TJBA - 8001935-14.2019.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 10:32
Expedição de despacho.
-
16/01/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 19:06
Decorrido prazo de ROZINEIDE DE JESUS SILVA em 06/08/2024 23:59.
-
23/10/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
01/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
24/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8001935-14.2019.8.05.0080 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Feira De Santana Parte Autora: Rozineide De Jesus Silva Reu: Washington Da Silva Pereira Advogado: Jose Artur Brito Morais (OAB:BA60669) Terceiro Interessado: Willian Da Silva Pereira Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA AUTOS DO PROC.
Nº: 8001935-14.2019.8.05.0080 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) DECISÃO Vistos, etc.
Observa-se que o avanço da marcha processual depende da regularização processual da parte ré e a indicação do seu endereço para que, então, possa ser aperfeiçoada a relação jurídica-processual.
Tenho que, na espécie, a parte interessada não envidou, aparentemente, todos os esforços necessários para localização do paradeiro do Sr.
Washington da Silva Pereira e sua consequente regularização processual.
Ademais, está consignada nos autos a informação acerca do óbito do réu (certidão de óbito - ID: 357245129) e da existência de herdeiros do mesmo.
Nesse mesmo sentido, o patrono do réu cadastrado no sistema informou que não fora juntado instrumento de procuração para regularização do patrocínio da causa nos autos, que não possui contato com o requerido, nem com seus herdeiros, e que apenas acompanhou a parte ré em audiência de conciliação de ID: 32856508. (ID: 404427533).
Muito embora a parte autora afirme que "não possui qualquer informação dos herdeiros do réu falecido", certo é que, na dicção dos arts. 256, I, §3º CPC, não basta a mera afirmação de que o réu citando possui localização “desconhecida e incerta” ao deferimento da citação editalícia, sendo necessário haver a comprovação de que foram exauridas as tentativas primárias de sua localização, "inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos" - o que, efetivamente, não ocorreu nos autos. É pacífico o entendimento de que para ser deferida a citação por intermédio de edital, é necessário o esgotamento de todos os meios legais de localização do endereço da parte.
Nesse sentido, segue entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NÃO EVIDENCIADO O ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE DEMANDADA.
RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA QUE DECLAROU A NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
A jurisprudência desta Corte Superior é tranquila em entender que a citação por edital pressupõe o esgotamento dos meios de localização do executado, sob pena de nulidade.
No caso, não houve o exaurimento dos meios para localização do réu. (AgInt no AREsp n. 2.197.101/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 10/4/2023.) Indefiro, assim, a citação por edital requerida e determino que a parte autora proceda buscas diretamente, utilizando-se, para tanto, da contratação de empresas privadas de acesso de dados ou até pesquisas diretas em órgãos públicos, quando possível, cautela judicial essa amplamente aceita pela jurisprudência, que entende que compete à parte interessada diligenciar a localização da outra parte (TJ-RS - AI: *00.***.*06-78 RS, Relator: Francisco José Moesch, Data de Julgamento: 30/09/2021, Vigésima Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 06/10/2021 e TRF-3 - AI: 50020075420204030000 SP, Relator: Desembargador Federal MARLI MARQUES FERREIRA, Data de Julgamento: 02/08/2020, 4ª Turma, Data de Publicação: e - DJF3 Judicial 1 DATA: 10/08/2020).
Concede-se, outrossim, o prazo de 15 dias para a realização das buscas ou para que seja demonstrada documentalmente as tentativas empreendidas.
Na sequência, com ou sem manifestação, conclusos os autos.
Feira de Santana, data do sistema.
ELY CHRISTIANNE ESPERON LORENA Juíza de Direito -
14/05/2024 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 13:49
Expedição de ato ordinatório.
-
04/12/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2023
-
25/08/2023 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
10/08/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 23:40
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 11:39
Expedição de decisão.
-
27/04/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 11:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2023 11:35
Expedição de decisão.
-
27/04/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 11:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2023 11:32
Expedição de decisão.
-
27/04/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 11:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2023 11:28
Expedição de decisão.
-
27/04/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 11:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2023 09:04
Expedição de decisão.
-
27/04/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 12:31
Juntada de Termo de audiência
-
26/04/2023 11:33
Audiência Instrução - Presencial realizada para 26/04/2023 10:50 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA.
-
10/04/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 11:31
Expedição de decisão.
-
03/04/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 11:31
Expedição de Carta.
-
03/04/2023 11:29
Expedição de decisão.
-
03/04/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 11:29
Expedição de Carta.
-
03/04/2023 11:27
Expedição de decisão.
-
03/04/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 11:27
Expedição de Carta.
-
03/04/2023 11:14
Expedição de decisão.
-
03/04/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 11:14
Expedição de Carta.
-
03/04/2023 11:13
Expedição de decisão.
-
03/04/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 11:13
Expedição de Carta.
-
30/03/2023 11:52
Expedição de decisão.
-
30/03/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2023 11:51
Audiência Instrução - Presencial designada para 26/04/2023 10:50 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA.
-
23/03/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 07:25
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 15:52
Expedição de ato ordinatório.
-
30/01/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 15:39
Juntada de Petição de certidão
-
26/01/2023 17:44
Juntada de Ofício
-
26/01/2023 00:28
Mandado devolvido Negativamente
-
17/01/2023 11:04
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2023 11:01
Expedição de despacho.
-
17/01/2023 11:01
Expedição de Ofício.
-
18/11/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 09:24
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 06:14
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 13:18
Expedição de despacho.
-
11/08/2022 11:39
Expedição de despacho.
-
11/08/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 19:49
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 19:53
Decorrido prazo de WASHINGTON DA SILVA PEREIRA em 01/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 08:05
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 22:40
Audiência Instrução cancelada para 06/10/2021 09:00 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA.
-
05/10/2021 22:40
Juntada de Certidão
-
03/10/2021 00:55
Publicado Intimação em 16/09/2021.
-
03/10/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2021
-
21/09/2021 21:20
Mandado devolvido Positivamente
-
21/09/2021 21:16
Mandado devolvido Positivamente
-
21/09/2021 20:40
Mandado devolvido Positivamente
-
21/09/2021 20:37
Mandado devolvido Positivamente
-
17/09/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 21:26
Expedição de Mandado.
-
14/09/2021 21:26
Expedição de Mandado.
-
14/09/2021 21:26
Expedição de Mandado.
-
14/09/2021 20:19
Expedição de Mandado.
-
14/09/2021 20:07
Expedição de intimação.
-
14/09/2021 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2021 20:06
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 20:03
Audiência Instrução designada para 06/10/2021 09:00 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA.
-
08/08/2021 17:31
Expedição de despacho.
-
08/08/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 15:48
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 14:04
Decorrido prazo de ROZINEIDE DE JESUS SILVA em 20/05/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 09:40
Decorrido prazo de ROZINEIDE DE JESUS SILVA em 04/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 17:40
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2020 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 11:49
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 11:47
Expedição de despacho via Sistema.
-
13/05/2020 11:47
Expedição de Certidão via Sistema.
-
13/05/2020 11:43
Juntada de decisão
-
12/05/2020 21:16
Expedição de despacho via Sistema.
-
05/03/2020 16:41
Audiência instrução designada para 13/05/2020 09:30.
-
05/03/2020 16:35
Expedição de despacho via Sistema.
-
05/03/2020 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 10:53
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 09:30
Expedição de despacho via Sistema.
-
20/02/2020 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 15:09
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 16:04
Conclusos para despacho
-
20/11/2019 09:58
Juntada de Petição de certidão
-
20/11/2019 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2019 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2019 14:25
Expedição de Mandado.
-
08/10/2019 18:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/10/2019 09:25
Conclusos para decisão
-
28/08/2019 15:56
Juntada de Termo de audiência
-
24/07/2019 01:39
Decorrido prazo de WASHINGTON DE TAL em 23/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 00:51
Decorrido prazo de ROZINEIDE DE JESUS SILVA em 18/07/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 18:49
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2019 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2019 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2019 17:55
Expedição de citação.
-
14/06/2019 15:58
Audiência audiência de justificação designada para 28/08/2019 11:00.
-
14/06/2019 15:57
Expedição de termo de audiência.
-
14/06/2019 15:57
Expedição de termo de audiência.
-
17/05/2019 00:08
Decorrido prazo de WASHINGTON DE TAL em 16/05/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 08:29
Audiência audiência de justificação designada para 12/06/2019 09:30.
-
22/04/2019 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 23:18
Conclusos para despacho
-
09/04/2019 13:16
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 13:12
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 09:49
Determinada Requisição de Informações
-
04/04/2019 13:28
Conclusos para decisão
-
04/04/2019 13:28
Distribuído por sorteio
-
04/04/2019 13:28
Juntada de Petição de petição inicial
-
04/04/2019 13:28
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2019
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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