TJBA - 8002018-76.2022.8.05.0063
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Conceicao do Coite
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 03:54
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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21/09/2025 03:54
Disponibilizado no DJEN em 16/09/2025
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21/09/2025 03:54
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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21/09/2025 03:54
Disponibilizado no DJEN em 16/09/2025
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17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAVara do Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e ComerciaisCOMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA.Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - CEP 48730-000 - Telefone: (75) 3262-1557Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 8002018-76.2022.8.05.0063PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Acidente de Trânsito] Parte Requerente: MOISES RIOS DOS SANTOS Parte Requerida: Com fundamento no artigo 203, $ 4º do Código de Processo Civil, bem como no Manual de Rotinas Cartorárias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, ficam as partes, por seus advogados, devidamente intimadas pelo presente Ato Ordinatório.
Intima-se a Parte Requerente, por sua advogada, para que providencie contato com seu cliente para comparecer á percia na data indicada, tendo em vista que o endereço do mesmo é em outra comarca, não havendo tempo suficiente para intima-lo, e não temos outro meio de contato.
Conceição do Coité, 16 de setembro de 2025.
JOSE PEDRO SILVA DE ALMEIDADiretor de Secretaria -
16/09/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2025 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/09/2025 15:16
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
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16/09/2025 15:16
Recebidos os autos.
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16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002018-76.2022.8.05.0063 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ AUTOR: MOISES RIOS DOS SANTOS Advogado(s): CREMILDA DA SILVA CUNHA (OAB:BA73544), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Considerando a necessidade de racionalização dos atos processuais voltados à produção de prova pericial nos inúmeros feitos de semelhante natureza, passo a designar perícia médica para avaliação dos danos decorrentes do acidente de trânsito objeto deste processo, bem como designo a realização de audiência de instrução e julgamento, para o mesmo dia, nos termos que seguem.
Nomeio como perito um dos médicos a seguir listados para proceder ao exame técnico na pessoa da parte autora, revogando eventual nomeação anterior que tenha recaído sobre outro profissional.
Rafael Costa Dias, CRM 33362 Flávio Pinto Izima Kudo, CRM 20120 Paulo Ricardo Gomes da Silva, CRM 15554 Desde já, adianto que o profissional de saúde ora nomeado, ainda que eventualmente não seja ortopedista, é médico com condição suficiente para sua atuação no presente processo.
A perícia será realizada no dia 17 de outubro de 2025, a partir das 8 horas e 20 minutos no Fórum Durval Silva Pinto, nesta Comarca de Conceição do Coité / BA.
Registro que os honorários periciais serão integralmente custeados pela parte ré, fixando-os no valor de R$400,00 (quatrocentos reais), que deverá ser intimada para depositar o valor em juízo no prazo de 5 dias.
Esclareço que no mesmo dia e horário outras perícias serão realizadas, de modo que o exame médico se dará por ordem de chegada.
O perito deverá elaborar o laudo, conforme modelo fornecido pelo TJBA, que será juntado aos autos por servidor da Vara Cível assim que finalizada a perícia.
Intime-se o profissional médico para que proceda ao exame da parte autora, nos termos acima detalhados.
Fica designada, no mesmo dia, a realização da audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes para que compareçam à audiência, acompanhadas de seus advogados e testemunhas, se houver, bem como para que apresentem os documentos necessários para a realização da perícia médica.
A intimação da parte autora deverá ser pessoal, por carta com AR, correio eletrônico, mandado e/ou whatsapp dos termos da presente decisão.
Fica facultado o comparecimento ao ato de assistentes técnicos de ambas as partes, desde que devidamente identificados como tal por meio de autorização subscrita pelo advogado constituído nos autos.
Os advogados que desejarem poderão participar da audiência por intermédio do link: https://call.lifesizecloud.com/504837 P.R.I.C.
Conceição do Coité, data da assinatura eletrônica.
Lóren Teresinha Campezatto Juíza de Direito -
15/09/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 09:27
Expedição de ofício.
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04/08/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 09:07
Conclusos para despacho
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04/07/2023 20:08
Juntada de Petição de réplica
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20/06/2023 23:04
Audiência Conciliação realizada para 20/06/2023 13:10 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ.
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27/05/2023 20:20
Publicado Mandado em 23/05/2023.
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27/05/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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22/05/2023 09:00
Expedição de ofício.
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22/05/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 08:58
Audiência Conciliação designada para 20/06/2023 13:10 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ.
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22/09/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 08:10
Conclusos para despacho
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10/09/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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