TJBA - 8000524-70.2020.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 22:35
Juntada de Certidão óbito
-
09/05/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 21:59
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 23/07/2024 23:59.
-
10/01/2025 21:59
Decorrido prazo de GILSON MATOS DE OLIVEIRA em 27/08/2024 23:59.
-
10/01/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 11:14
Juntada de Petição de procuração
-
25/10/2024 20:44
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
25/10/2024 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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21/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 23:19
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
31/07/2024 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8000524-70.2020.8.05.0218 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ruy Barbosa Autor: Teresa Damascena Silva Advogado: Gilson Matos De Oliveira (OAB:BA17681) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000524-70.2020.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: TERESA DAMASCENA SILVA Advogado(s): GILSON MATOS DE OLIVEIRA (OAB:BA17681) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI registrado(a) civilmente como LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a informação de falecimento da parte autora, a fim de viabilizar possível habilitação dos herdeiros no polo ativo, DETERMINO a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se o patrono da parte autora para se manifestar no mesmo prazo.
Após, nova conclusão.
Publique-se.
Intima-se.
Cumpra-se.
Ruy Barbosa/Bahia, na data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
09/07/2024 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 19:33
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 06/07/2021 14:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA.
-
05/07/2021 19:33
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2021 10:57
Juntada de
-
19/06/2021 17:12
Decorrido prazo de GILSON MATOS DE OLIVEIRA em 15/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 17:12
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 15/06/2021 23:59.
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12/06/2021 17:25
Publicado Intimação em 08/06/2021.
-
12/06/2021 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2021
-
12/06/2021 17:24
Publicado Intimação em 08/06/2021.
-
12/06/2021 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2021
-
09/06/2021 00:17
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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09/06/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
09/06/2021 00:17
Publicado Intimação em 07/06/2021.
-
09/06/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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07/06/2021 10:26
Expedição de citação.
-
07/06/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
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02/06/2021 08:54
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 06/07/2021 14:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA.
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02/06/2021 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2021 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2021 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 20:14
Decorrido prazo de GILSON MATOS DE OLIVEIRA em 19/10/2020 23:59:59.
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27/12/2020 06:19
Publicado Intimação em 24/09/2020.
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08/10/2020 12:05
Conclusos para despacho
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24/09/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 15:28
Conclusos para decisão
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10/09/2020 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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