TJBA - 8000524-77.2021.8.05.0075
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 05:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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08/07/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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07/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:50
Conclusos para decisão
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15/05/2025 15:45
Juntada de Certidão
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14/03/2025 01:35
Decorrido prazo de JOELMA MELO ALVES CARVALHO - ME em 26/02/2025 23:59.
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07/02/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 13:25
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2025 10:49
Expedição de intimação.
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10/01/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 12:19
Conclusos para despacho
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07/08/2024 03:13
Decorrido prazo de JOELMA MELO ALVES CARVALHO - ME em 06/08/2024 23:59.
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29/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 05:33
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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21/07/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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21/07/2024 05:32
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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21/07/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 8000524-77.2021.8.05.0075 Monitória Jurisdição: Encruzilhada Autor: Posto D'angelis Ltda Advogado: Marcia Regina Natrielli Cruz Vilar (OAB:SP156397) Reu: Joelma Melo Alves Carvalho - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: MONITÓRIA n. 8000524-77.2021.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA AUTOR: POSTO D'ANGELIS LTDA Advogado(s): MARCIA REGINA NATRIELLI CRUZ VILAR (OAB:0156397/SP) REU: JOELMA MELO ALVES CARVALHO - ME Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Presentes os pressupostos autorizadores, defiro o pedido de AJG.
Estando a inicial devidamente instruída com documentos que evidenciam o direito do(s) Requerente(s), defiro a expedição do mandado de pagamento na forma requerida, concedendo ao(s) Requerido(s) o prazo de 15 dias o cumprimento e pagamento dos honorários de 5% do valor atribuído à causa, ficando isento das custas se cumprir o mandado no prazo.
Deverá o requerido ser cientificado de que, no prazo de 15 dias, poderá oferecer embargos nas condições do artigo 702 do Código de Processo Civil, sendo que, na sua omissão, será constituído, de pleno direito, o título executivo judicial.
No mandado deverá constar que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 1º c. c. art. 916).
Apresentados os embargos, venham os autos conclusos para verificar se é o caso de aplicar ou não o artigo 702, §7º, do Código de Processo Civil.
ENCRUZILHADA/BA, 21 de setembro de 2021.
JOÃO LEMOS RODRIGUES Juiz de Direito designado -
11/07/2024 18:36
Julgado procedente o pedido
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09/08/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 09:05
Conclusos para despacho
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15/08/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/08/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 09:24
Ato ordinatório praticado
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18/10/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
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16/10/2021 11:06
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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16/10/2021 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
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27/09/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 08:41
Juntada de Certidão
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23/09/2021 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2021 13:34
Juntada de Carta
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21/09/2021 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 19:02
Conclusos para despacho
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03/09/2021 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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