TJBA - 0556377-28.2014.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Roberto Maynard Frank
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 10:10
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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18/10/2024 10:10
Baixa Definitiva
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18/10/2024 10:10
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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18/10/2024 10:07
Juntada de Certidão
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10/10/2024 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 09/10/2024 23:59.
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07/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 00:03
Decorrido prazo de Suzana Pinto Rocha Garcia em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:03
Decorrido prazo de HUMBERTO REZENDE CAMPOS em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:03
Decorrido prazo de Bruno Silva Matias em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:03
Decorrido prazo de Marcelo Rosa Ribeiro em 12/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:02
Decorrido prazo de Suzana Pinto Rocha Garcia em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 09:11
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Edivaldo Rocha Rotondano DECISÃO 0556377-28.2014.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Suzana Pinto Rocha Garcia Advogado: Rivalino Wagner Cardoso Junior (OAB:BA30865-A) Advogado: Murilo Elias Cardoso (OAB:BA25915-A) Apelado: Humberto Rezende Campos Advogado: Rivalino Wagner Cardoso Junior (OAB:BA30865-A) Advogado: Murilo Elias Cardoso (OAB:BA25915-A) Apelado: Bruno Silva Matias Advogado: Rivalino Wagner Cardoso Junior (OAB:BA30865-A) Advogado: Murilo Elias Cardoso (OAB:BA25915-A) Apelado: Marcelo Rosa Ribeiro Advogado: Murilo Elias Cardoso (OAB:BA25915-A) Advogado: Rivalino Wagner Cardoso Junior (OAB:BA30865-A) Apelante: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0556377-28.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): APELADO: Suzana Pinto Rocha Garcia e outros (3) Advogado(s): MURILO ELIAS CARDOSO (OAB:BA25915-A), RIVALINO WAGNER CARDOSO JUNIOR (OAB:BA30865-A) DECISÃO Trata-se de apelação interposta pelo Município de Salvador contra sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Salvador nos autos do mandado de segurança impetrado por SUZANA PINTO ROCHA DA COSTA LEITA e outro contra ato do Secretário da Fazenda de Salvador consistente na cobrança do Imposto de Transmissão Inter-Vivos (ITIV) antes da ocorrência do fato gerador: Assim entendendo, em consonância com a fundamentação aduzida, concedo, em definitivo, a segurança, determinando que o Sr.
Secretário Municipal de Fazenda se abstenha de exigir dos Impetrantes o crédito tributário decorrente do ITIV antes da ocorrência de seu fato gerador, ou seja, apenas podendo fazê-lo após o registro do título translativo de propriedade (escritura definitiva de venda e compra) no Cartório de Registro de Imóveis.
O Município defende, em síntese, que as hipóteses de incidência do ITBI, contempla as transmissões de direitos reais sobre imóveis, bem como as cessões de direitos que se refiram à transmissão de propriedade ou domínio útil de bens imóveis e outros direitos reais, além da transmissão da propriedade. segundo o art. 35, do CTN, asseverando, mais, a previsão incidência do tributo também no Código Tributário Municipal.
Sustenta, assim, a legalidade e constitucionalidade da incidência do ITBI na promessa de compra e venda, afirmando legítimo o ato da autoridade em lançar e cobrar o imposto devido Compulsando os autos, verifica-se que a Suspensão de Segurança 805, apresentada pelo Município de Salvador, foi julgada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal, com fundamento no Tema-RG 1.124, julgado em 11/02/2021, que fixou a seguinte tese: “O fato gerador do imposto sobre transmissão intervivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro” Considerando a superveniência do referido precedente vinculante e a improcedência da SS 5008 AgR/BA, fatos ocorridos após a interposição do recurso, o Município de Salvador foi devidamente intimado para manifestar interesse no julgamento do apelo, quedando-se inerte.
A parte contrária pugna pela manutenção da sentença. É o que importa relatar.
Decido.
Presentes os pressupostos recursais, conheço do recurso.
A questão controvertida diz respeito à exigência do recolhimento de ITBI quando decorrente da assinatura de instrumento particular de promessa de compra e venda, junto à incorporadora HESA-75 - Investimentos Imobiliários Ltda., das unidades imobiliárias n.º. 1302, 402, 1502, 1902 da Torre 02 do Empreendimento3 S Coletânea Vale do Canela.
O STJ pacificou o entendimento de que o fato gerador do ITBI ocorre quando do registro imobiliário da transferência da propriedade (AgRg no AREsp 215.273/SP, AgRg no Ag 880.955/RJ, REsp 863.893/PR, entre outros) e ainda que “O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel.
Precedentes: AgRg no Ag nº 448.245/DF, Rel.
Min.
LUIZ FUX, DJ de09/12/2002, REsp nº 253.364/DF, Rel.
Min.
HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ de 16/04/2001 e RMS nº 10.650/DF, Rel.
Min.
FRANCISCO PEÇANHAMARTINS, DJ de 04/09/2000”.
No mesmo sentido, a seguinte decisão da lavra do Ministro Roberto Barroso do STF, in verbis: “é firme o entendimento desta Corte no sentido de que a transmissão do imóvel, para fins de caracterização do fato gerador do Imposto sobre a Transmissão de Bens Móveis, somente ocorre com a transferência efetiva da propriedade no cartório de registro de imóveis” (STF.
ARE 942.646, Relator: Min.
RobertoBarroso, julgado em 17/02/2016, publicado em DJe-033 22/02/2016).
Desse modo, não pode subsistir a cobrança do ITBI incidente sobre a promessa de compra e venda não registrada em cartório.
De rigor, portanto, a manutenção da sentença tal como foi proferida.
Conclusão Ante o exposto, com base no art. 932 do CPC, NEGO PROVIMENTO ao apelo, em conformidade com precedente vinculante do STJ e STF.
Salvador/BA, 26 de agosto de 2024.
Des.
ROBERTO MAYNARD FRANK Relator -
26/08/2024 18:36
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SALVADOR - CNPJ: 13.***.***/0001-49 (APELANTE) e não-provido
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21/08/2024 09:14
Conclusos #Não preenchido#
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21/08/2024 09:13
Juntada de Certidão
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30/07/2024 00:09
Decorrido prazo de Suzana Pinto Rocha Garcia em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:09
Decorrido prazo de HUMBERTO REZENDE CAMPOS em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:09
Decorrido prazo de Bruno Silva Matias em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:09
Decorrido prazo de Marcelo Rosa Ribeiro em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:01
Decorrido prazo de Suzana Pinto Rocha Garcia em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:01
Decorrido prazo de HUMBERTO REZENDE CAMPOS em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:01
Decorrido prazo de Bruno Silva Matias em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:01
Decorrido prazo de Marcelo Rosa Ribeiro em 23/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/07/2024 23:59.
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16/07/2024 06:26
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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16/07/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Edivaldo Rocha Rotondano DESPACHO 0556377-28.2014.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Suzana Pinto Rocha Garcia Advogado: Rivalino Wagner Cardoso Junior (OAB:BA30865-A) Advogado: Murilo Elias Cardoso (OAB:BA25915-A) Apelado: Humberto Rezende Campos Advogado: Rivalino Wagner Cardoso Junior (OAB:BA30865-A) Advogado: Murilo Elias Cardoso (OAB:BA25915-A) Apelado: Bruno Silva Matias Advogado: Rivalino Wagner Cardoso Junior (OAB:BA30865-A) Advogado: Murilo Elias Cardoso (OAB:BA25915-A) Apelado: Marcelo Rosa Ribeiro Advogado: Murilo Elias Cardoso (OAB:BA25915-A) Advogado: Rivalino Wagner Cardoso Junior (OAB:BA30865-A) Apelante: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0556377-28.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): APELADO: Suzana Pinto Rocha Garcia e outros (3) Advogado(s): MURILO ELIAS CARDOSO (OAB:BA25915-A), RIVALINO WAGNER CARDOSO JUNIOR (OAB:BA30865-A) DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a Suspensão de Segurança 805, apresentada pelo Município de Salvador, foi julgada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal, com fundamento no Tema-RG 1.124, julgado em 11/02/2021, que fixou a seguinte tese: “O fato gerador do imposto sobre transmissão intervivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro” Considerando a superveniência do referido precedente vinculante e a improcedência da SS 5008 AgR/BA, fatos ocorridos após a interposição do recurso, intime-se o Município de Salvador para que, no prazo de 05 dias úteis, manifeste interesse no julgamento da apelação.
Salvador/BA, 9 de julho de 2024.
Des.
ROBERTO MAYNARD FRANK Relator -
12/07/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 13:43
Conclusos #Não preenchido#
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05/04/2024 13:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/05/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 00:40
Decorrido prazo de Suzana Pinto Rocha Garcia em 08/03/2022 23:59.
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11/03/2022 00:40
Decorrido prazo de HUMBERTO REZENDE CAMPOS em 08/03/2022 23:59.
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11/03/2022 00:40
Decorrido prazo de Bruno Silva Matias em 08/03/2022 23:59.
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11/03/2022 00:40
Decorrido prazo de Marcelo Rosa Ribeiro em 08/03/2022 23:59.
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04/03/2022 00:50
Expedição de Certidão.
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25/02/2022 00:33
Decorrido prazo de Marcelo Rosa Ribeiro em 23/02/2022 23:59.
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25/02/2022 00:33
Decorrido prazo de Bruno Silva Matias em 23/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 00:33
Decorrido prazo de HUMBERTO REZENDE CAMPOS em 23/02/2022 23:59.
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25/02/2022 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 01:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/02/2022 23:59.
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18/02/2022 08:21
Publicado Decisão em 18/02/2022.
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18/02/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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18/02/2022 00:01
Expedição de Certidão.
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17/02/2022 13:26
Expedição de Certidão.
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17/02/2022 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/02/2022 11:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/02/2022 17:38
Conclusos #Não preenchido#
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16/02/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 08:15
Publicado Despacho em 08/02/2022.
-
08/02/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 13:12
Expedição de Certidão.
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07/02/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 11:22
Conclusos #Não preenchido#
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01/02/2022 11:22
Expedição de Certidão.
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28/01/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 11:33
Expedição de Certidão.
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27/01/2022 08:38
Publicado Ato Ordinatório de Virtualização de Autos Físicos em 27/01/2022.
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27/01/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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26/01/2022 15:52
Cominicação eletrônica
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26/01/2022 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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29/12/2021 23:48
Devolvidos os autos
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12/01/2021 00:00
Baixa Definitiva
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18/07/2018 00:00
Suspensão ou Sobrestamento
-
18/07/2018 00:00
Suspensão ou Sobrestamento
-
10/04/2017 00:00
Suspensão ou Sobrestamento
-
10/04/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
03/04/2017 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
-
03/04/2017 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
-
03/04/2017 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
-
03/04/2017 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
-
03/04/2017 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
-
03/04/2017 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
-
30/03/2017 00:00
Mero expediente
-
20/03/2017 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
-
20/03/2017 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
-
20/03/2017 00:00
Recebido pela Secretaria de Câmara da PGM
-
20/03/2017 00:00
Recebido da PGM pela Secretaria de Câmara
-
20/03/2017 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
-
20/03/2017 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
-
20/03/2017 00:00
Recebido pela Secretaria de Câmara da PGM
-
20/03/2017 00:00
Recebido da PGM pela Secretaria de Câmara
-
20/03/2017 00:00
Petição
-
20/03/2017 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
-
20/03/2017 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
-
20/03/2017 00:00
Petição
-
20/03/2017 00:00
Recebido pela Secretaria de Câmara da PGM
-
20/03/2017 00:00
Recebido da PGM pela Secretaria de Câmara
-
01/02/2017 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara - Destino: PGM
-
01/02/2017 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara - Destino: PGM
-
01/02/2017 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara - Destino: PGM
-
01/02/2017 00:00
Expedição de Termo
-
23/01/2017 00:00
Recurso Interno Cadastrado
-
23/01/2017 00:00
Petição
-
19/01/2017 00:00
Recebido do SECOMGE / Expedição pela Secretaria de Camara
-
19/01/2017 00:00
Recebido do SECOMGE / Expedição pela Secretaria de Camara
-
13/01/2017 00:00
Remetido -Origem:SECOMGE /Expedição Destino Secretaria de Câmaras
-
13/01/2017 00:00
Remetido -Origem:SECOMGE /Expedição Destino Secretaria de Câmaras
-
17/11/2016 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: MP
-
17/11/2016 00:00
Expedição de Termo
-
17/11/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
11/11/2016 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
-
11/11/2016 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
-
10/11/2016 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
-
10/11/2016 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
-
08/11/2016 00:00
Despacho
-
26/10/2016 00:00
Recebido do SECOMGE / Expedição pela Secretaria de Camara
-
26/10/2016 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
-
26/10/2016 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
-
26/10/2016 00:00
Expedição de Termo
-
26/10/2016 00:00
Expedição de Termo
-
26/10/2016 00:00
Recebido do SECOMGE / Expedição pela Secretaria de Camara
-
25/10/2016 00:00
Remetido -Origem:SECOMGE /Expedição Destino Secretaria de Câmaras
-
25/10/2016 00:00
Remetido -Origem:SECOMGE /Expedição Destino Secretaria de Câmaras
-
30/09/2016 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: MP
-
30/09/2016 00:00
Expedição de Termo
-
30/09/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
29/09/2016 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
-
29/09/2016 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
-
28/09/2016 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
-
28/09/2016 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
-
27/09/2016 00:00
Despacho
-
20/09/2016 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
-
20/09/2016 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
-
19/09/2016 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
-
19/09/2016 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
-
19/09/2016 00:00
Conclusão
-
19/09/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
09/09/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
06/09/2016 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
-
06/09/2016 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
-
06/09/2016 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
-
06/09/2016 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
-
05/09/2016 00:00
Mero expediente
-
23/08/2016 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
-
23/08/2016 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
-
22/08/2016 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
-
22/08/2016 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
-
22/08/2016 00:00
Conclusão
-
22/08/2016 00:00
Expedição de Termo
-
15/08/2016 00:00
Recurso Interno Cadastrado
-
15/08/2016 00:00
Recebido pela Secretaria de Câmara
-
15/08/2016 00:00
Recebido pela Secretaria de Câmara
-
15/08/2016 00:00
Petição
-
15/08/2016 00:00
Recebido pela Secretaria de Câmara da PGM
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15/08/2016 00:00
Recebido da PGM pela Secretaria de Câmara
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03/08/2016 00:00
Vista à PGM
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03/08/2016 00:00
Expedição de Termo
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28/06/2016 00:00
Petição
-
28/06/2016 00:00
Petição
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09/05/2016 00:00
Publicação
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06/05/2016 00:00
Expedição de Certidão
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04/05/2016 00:00
Decisão Cadastrada
-
03/05/2016 00:00
Não-Provimento
-
03/05/2016 00:00
Julgado
-
22/04/2016 00:00
Publicação
-
18/04/2016 00:00
Inclusão em pauta
-
05/04/2016 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Pautar
-
04/04/2016 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Pauta)
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04/04/2016 00:00
Solicitação de dia de Julgamento - RELATOR
-
25/11/2015 00:00
Negação de seguimento
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28/04/2015 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
-
27/04/2015 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
-
27/04/2015 00:00
Conclusão
-
27/04/2015 00:00
Expedição de Termo
-
23/04/2015 00:00
Recebido do SECOMGE / Expedição pela Secretaria de Camara
-
23/04/2015 00:00
Remetido -Origem:SECOMGE /Expedição Destino Secretaria de Câmaras
-
10/04/2015 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: MP
-
10/04/2015 00:00
Expedição de Termo
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10/04/2015 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
-
09/04/2015 00:00
Publicação
-
08/04/2015 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
-
07/04/2015 00:00
Publicação
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06/04/2015 00:00
Mero expediente
-
06/04/2015 00:00
Recebido do SECOMGE
-
06/04/2015 00:00
Remetido - Origem: SECOMGE Destino: Relator
-
01/04/2015 00:00
Expedição de Termo
-
01/04/2015 00:00
Distribuição por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2015
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
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