TJBA - 8000153-75.2017.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 17:28
Juntada de informação
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07/02/2025 17:21
Juntada de Certidão
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18/09/2024 14:03
Expedição de intimação.
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18/09/2024 14:03
Expedição de Alvará.
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17/09/2024 08:10
Juntada de Ofício rpv
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13/09/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 13:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2024 23:59.
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15/06/2024 13:26
Decorrido prazo de IVANNA PATRICIA ALVES FERNANDES em 11/06/2024 23:59.
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15/06/2024 13:26
Decorrido prazo de DANILO FERNANDES NEVES COSTA em 11/06/2024 23:59.
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13/06/2024 23:24
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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13/06/2024 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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29/05/2024 15:52
Expedição de intimação.
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29/05/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 23:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/12/2023 23:59.
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18/01/2024 23:43
Decorrido prazo de IVANNA PATRICIA ALVES FERNANDES em 14/11/2023 23:59.
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18/01/2024 21:27
Decorrido prazo de DANILO FERNANDES NEVES COSTA em 14/11/2023 23:59.
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28/10/2023 15:16
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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28/10/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000153-75.2017.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité Autor: Carmelita Vasconcelos Dos Santos Advogado: Ivanna Patricia Alves Fernandes (OAB:BA32348) Advogado: Danilo Fernandes Neves Costa (OAB:BA72627) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: DECISÃO-Vistos, etc.Encerrada a fase de conhecimento, a parte credora instaurou o módulo executivo, consoante se depreende do demonstrativo discriminado e atualizado acostado sob Id. 378519580.Instada a se manifestar acerca do cumprimento de sentença, a Autarquia Ré não se opôs ao valor exequendo, exarando, inclusive, por seu Eminente Procurador, aquiescência em petição trazida à colação sob Id. 404816516.Isto posto, HOMOLOGO, a título de execução de sentença, os numerários (principal e honorários advocatícios de sucumbência) consignados no demonstrativo amealhado sob Id. 378519580, e, por conseguinte, determino que se expeçam PRECATÓRIO para pagamento do valor principal à exequente e RPV para pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência ao advogado subscritor do petitório de Id. 378519581, ambos os ofícios requisitórios nos moldes do expediente do TRF da 1ª Região.
Em atendimento à Instrução Normativa do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nº 001 de 18/02/2019 (Res.
CJF 458/2017, art. 11), antes do envio do ofício das requisições de pagamento ao ente devedor, INTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, sobre o integral teor do ofício, concedendo-lhes o prazo comum de 5 (cinco) dias para eventual irresignação.
Não havendo oposição, promova-se o regular envio das requisições ao devedor.
Caso contrário, façam-me os autos conclusos.Com a juntada do ofício oriundo da Coordenadoria de Execução Judicial - COREJ, informando o crédito do numerário em conta remunerada e individualizada por beneficiário, EXPEÇA(M)-SE ALVARÁ(S) ELETRÔNICO(s) DE PAGAMENTO POR PIX OU TRANSFERÊNCIA, ou, na impossibilidade de fazê-lo junto ao Sistema BRBJUS, EXPEÇA(M)-SE ALVARÁ(S) DE TRANSFERÊNCIA OU SAQUE NA FORMA FÍSICA, determinando ao Banco depositário (contendo os nomes das partes, seus números de inscrição no CPF ou CNPJ, o número do processo, o número da conta e o valor a ser transferido) para proceder à transferência dos valores da conta judicial para a(s) indicadas pelo(s) credor(es), acrescidos de eventuais consectários legais e deduzido de eventual (is) tributo(s) ou tarifas legais, ou proceder ao pagamento aos credores.Nos termos do art. 85, § 7º, do CPC, deixo de condenar a Fazenda Pública em honorários, considerando que esta não impugnou a quantia deduzida pela parte credora/exequente.Retifique-se à autuação do processo junto ao Sistema PJe, para, na "Classe Judicial", constar "Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública".
Oportunamente, arquivem-se os autos, sem custas.Publique-se.
Intimem-se.Caetité/BA, 15 de outubro de 2023.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular -
17/10/2023 18:25
Expedição de intimação.
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17/10/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2023 11:07
Outras Decisões
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16/08/2023 03:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2023 23:59.
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15/08/2023 19:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2023 23:59.
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15/08/2023 19:14
Conclusos para decisão
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15/08/2023 16:17
Conclusos para despacho
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14/08/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 14:32
Expedição de intimação.
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01/06/2023 14:29
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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15/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/04/2023 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 13:54
Conclusos para despacho
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31/03/2023 00:15
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 15:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/11/2022 21:40
Juntada de Outros documentos
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21/09/2022 18:24
Juntada de Outros documentos
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23/09/2019 10:52
Juntada de Certidão
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08/08/2019 08:30
Juntada de Certidão
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28/02/2019 17:28
Decorrido prazo de IVANNA PATRICIA ALVES FERNANDES em 03/08/2018 23:59:59.
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10/10/2018 02:29
Publicado Intimação em 21/06/2018.
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10/10/2018 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/07/2018 02:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2018 23:59:59.
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18/07/2018 13:11
Juntada de Petição de ofício
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18/07/2018 13:11
Juntada de Ofício
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18/07/2018 13:11
Juntada de Petição de ofício
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12/07/2018 11:54
Decorrido prazo de IVANNA PATRICIA ALVES FERNANDES em 21/06/2018 23:59:59.
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12/07/2018 11:44
Publicado Intimação em 29/05/2018.
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12/07/2018 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2018 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2018 08:23
Conclusos para decisão
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08/06/2018 08:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
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07/06/2018 16:55
Juntada de Petição de apelação
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24/05/2018 22:44
Expedição de intimação.
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17/05/2018 08:59
Juntada de Certidão
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14/05/2018 12:52
Julgado procedente o pedido
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05/09/2017 11:48
Conclusos para julgamento
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05/09/2017 11:45
Juntada de Petição de ata da audiência
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05/09/2017 11:45
Juntada de ata da audiência
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05/09/2017 11:45
Juntada de Petição de certidão
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05/09/2017 11:45
Juntada de Certidão
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05/09/2017 09:07
Audiência conciliação , instrução e julgamento realizada para 04/09/2017 09:30.
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05/09/2017 01:41
Decorrido prazo de IVANNA PATRICIA ALVES FERNANDES em 04/09/2017 09:30:00.
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05/09/2017 01:41
Decorrido prazo de CARMELITA VASCONCELOS DOS SANTOS em 04/09/2017 23:59:00.
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15/08/2017 12:36
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2017 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2017 00:29
Publicado Intimação em 02/08/2017.
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02/08/2017 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/07/2017 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2017 14:22
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 04/09/2017 09:30.
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31/07/2017 14:21
Expedição de citação.
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31/07/2017 14:21
Expedição de intimação.
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30/07/2017 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2017 20:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/02/2017 12:20
Conclusos para decisão
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16/02/2017 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2017
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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