TJBA - 0308244-56.2015.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:40
Baixa Definitiva
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29/05/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 19:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/03/2025 18:56
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 17:38
Conclusos para decisão
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27/11/2024 17:36
Juntada de Certidão
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27/10/2024 04:11
Decorrido prazo de ALECIO ALVES LACERDA em 23/07/2024 23:59.
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06/09/2024 08:23
Decorrido prazo de MARISETE MARIA DE OLIVEIRA LACERDA em 23/07/2024 23:59.
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03/08/2024 00:57
Decorrido prazo de AMELIA ALVES DE OLIVEIRA em 23/07/2024 23:59.
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03/08/2024 00:57
Decorrido prazo de GEFPEL COMERCIO E REPRESENTACOES DE PECAS LTDA em 23/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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01/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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22/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 0308244-56.2015.8.05.0080 Embargos De Terceiro Cível Jurisdição: Feira De Santana Embargado: Marisete Maria De Oliveira Lacerda Advogado: Dernilton Leite Nunes (OAB:BA11373) Embargado: Alecio Alves Lacerda Advogado: Dernilton Leite Nunes (OAB:BA11373) Embargante: Amelia Alves De Oliveira Advogado: Waldec Machado Lopes (OAB:BA22470) Advogado: Antonio Gomes Santos (OAB:BA2602) Advogado: Adriana Otoni De Coutinho Saraiva (OAB:MG46613) Embargado: Gefpel Comercio E Representacoes De Pecas Ltda Advogado: Dernilton Leite Nunes (OAB:BA11373) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA AUTOS DO PROCESSO N. 0308244-56.2015.8.05.0080 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) DESPACHO Vistos, etc.
Embora não haja previsão processual expressa sobre a especificação de provas, não nos parece possível alcançar a fase de organização e saneamento do processo sem que as partes tenham a possibilidade de influir na delimitação da matéria probatória posta em juízo, nos termos do artigo 9º do Código de Processo Civil.
Sendo assim, determino a intimação das partes para que, querendo, se manifestem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre as questões de direito relevantes para a decisão de mérito e sobre a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que ainda pretendem produzir, bem como indicando a finalidade e pertinência de cada prova.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, se for o caso, na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil ou para julgamento antecipado da lide.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
05/06/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 17:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/05/2024 11:20
Conclusos para despacho
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15/03/2024 16:40
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 11:42
Conclusos para decisão
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28/11/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 11:37
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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15/10/2023 18:29
Decorrido prazo de AMELIA ALVES DE OLIVEIRA em 15/09/2023 23:59.
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13/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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13/09/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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21/08/2023 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 16:12
Outras Decisões
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05/07/2023 13:10
Conclusos para decisão
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05/05/2023 01:01
Decorrido prazo de AMELIA ALVES DE OLIVEIRA em 31/10/2022 23:59.
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15/03/2023 22:40
Conclusos para despacho
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15/03/2023 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 22:40
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 13:52
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2022.
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30/11/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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18/10/2022 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 23:15
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 23:13
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 00:00
Expedição de documento
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21/03/2022 00:00
Documento
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19/07/2021 00:00
Mero expediente
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05/12/2019 00:00
Documento
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11/10/2019 00:00
Publicação
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01/10/2019 00:00
Mero expediente
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22/09/2019 00:00
Petição
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17/09/2019 00:00
Documento
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22/08/2019 00:00
Mero expediente
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23/08/2016 00:00
Documento
-
23/08/2016 00:00
Petição
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23/08/2016 00:00
Petição
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23/08/2016 00:00
Documento
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23/08/2016 00:00
Documento
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23/08/2016 00:00
Documento
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23/08/2016 00:00
Documento
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23/08/2016 00:00
Documento
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07/06/2016 00:00
Recebimento
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13/05/2015 00:00
Recebimento
-
06/05/2015 00:00
Mero expediente
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17/04/2015 00:00
Recebimento
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16/04/2015 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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