TJBA - 8002918-90.2023.8.05.0106
1ª instância - 2ª V dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Fazenda Publica de Ipira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:10
Publicado Sentença em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJEN em 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
Proc. nº: 8002918-90.2023.8.05.0106 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BAIXA GRANDE EXECUTADO: UBERLANDIA SOUZA SENTENÇA
Vistos.
O MUNICIPIO DE BAIXA GRANDE ingressou com Ação de Execução Fiscal em face de UBERLANDIA SOUZA.
Após a citação da parte executada, a parte exequente pugnou pela extinção do processo, por ter havido a quitação do débito. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária no tratamento dos executivos fiscais, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
Tendo havido pedido expresso da própria parte exequente no sentido de extinção do processo, impõe-se a extinção da presente ação executiva.
Assim sendo, julgo EXTINTA a presente execução com fulcro no art. 924, II, do CPC. Considerando que a parte executada apenas pagou após a citação, dando causa à demanda, condeno-lhe no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Ipirá, 11 de setembro de 2025. Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito -
11/09/2025 15:55
Disponibilizado no DJEN em 11/09/2025
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11/09/2025 15:55
Disponibilizado no DJEN em 11/09/2025
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11/09/2025 15:55
Comunicação eletrônica
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11/09/2025 15:55
Comunicação eletrônica
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11/09/2025 15:55
Comunicação eletrônica
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11/09/2025 15:55
Comunicação eletrônica
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11/09/2025 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 12:06
Juntada de Certidão
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22/08/2025 13:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Instrução Normativa nº 05/2025
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24/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 11:21
Comunicação eletrônica
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15/06/2025 11:21
Comunicação eletrônica
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15/06/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:04
Conclusos para despacho
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24/04/2025 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/04/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 16:40
Juntada de Certidão
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29/11/2024 05:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BAIXA GRANDE em 25/11/2024 23:59.
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21/10/2024 10:55
Expedição de intimação.
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18/10/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 02:47
Decorrido prazo de UBERLANDIA SOUZA em 01/03/2024 23:59.
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26/02/2024 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão
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20/02/2024 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2024 12:14
Expedição de citação.
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12/01/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2023 16:24
Conclusos para decisão
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31/12/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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