TJBA - 0511058-23.2016.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0511058-23.2016.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Thelma Conceicao Diniz Correia Leite Advogado: Juliana Amaral Jabur (OAB:BA32949) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0511058-23.2016.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA REQUERENTE: THELMA CONCEICAO DINIZ CORREIA LEITE Advogado(s): JULIANA AMARAL JABUR (OAB:BA32949) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos os autos do presente Cumprimento de Sentença movido por THELMA CONCEICAO DINIZ CORREIA LEITE em face do ESTADO DA BAHIA, ambos qualificados.
Intimado o Ente Público para, querendo, apresentar impugnação, nos termos do art. 535 do CPC, informou nos autos que não seria apresentada impugnação.
Assim, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o valor de R$ 10.398,89 (dez mil e trezentos e noventa e oito reais e oitenta e nove centavos), conforme cálculos apresentados junto com a inicial do pedido de cumprimento de sentença, de Id. 386109239, correspondente ao pagamento da condenação do réu em danos morais, bem como o valor de R$ 1.559,70 (um mil e quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) a título de honorários sucumbenciais.
Amparado no art. 535, § 3º, II, do CPC: 1 - Expeça-se Requisição de Pequeno Valor referente ao crédito da parte autora, dirigido à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado, para que efetue o pagamento da obrigação no prazo 90 (noventa) dias, contado da entrega da requisição. 2 - Expeça-se Requisição de Pequeno Valor referente aos honorários advocatícios, dirigido à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado, para que efetue o pagamento da obrigação no prazo 90 (noventa) dias, contado da entrega da requisição.
Serve o presente, por cópia, como Ofício.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Vitória da Conquista - BA., 26 de março de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
26/05/2022 15:21
Conclusos para julgamento
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12/05/2022 16:55
Expedição de intimação.
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12/05/2022 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2022 21:07
Decorrido prazo de JULIANA AMARAL JABUR em 04/04/2022 23:59.
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04/04/2022 17:35
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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04/04/2022 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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02/04/2022 07:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/04/2022 23:59.
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30/03/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 17:50
Expedição de intimação.
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24/03/2022 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 12:43
Conclusos para julgamento
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12/11/2021 12:43
Expedição de ato ordinatório.
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12/11/2021 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 09:18
Conclusos para decisão
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17/09/2021 10:59
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 14/2021
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25/08/2021 11:47
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2021.
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25/08/2021 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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22/08/2021 13:04
Expedição de ato ordinatório.
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22/08/2021 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2021 05:56
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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20/08/2021 00:00
Incompetência
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19/04/2019 00:00
Publicação
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26/03/2019 00:00
Mero expediente
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15/09/2017 00:00
Petição
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25/08/2017 00:00
Publicação
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18/04/2017 00:00
Petição
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23/02/2017 00:00
Publicação
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21/02/2017 00:00
Antecipação de tutela
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20/02/2017 00:00
Documento
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17/02/2017 00:00
Documento
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16/02/2017 00:00
Petição
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11/02/2017 00:00
Publicação
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09/02/2017 00:00
Mero expediente
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04/02/2017 00:00
Petição
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13/01/2017 00:00
Publicação
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19/12/2016 00:00
Mero expediente
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16/12/2016 00:00
Documento
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13/12/2016 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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