TJBA - 8000836-40.2022.8.05.0165
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO INTIMAÇÃO 8000836-40.2022.8.05.0165 Carta Precatória Cível Jurisdição: Medeiros Neto Deprecante: 1ª Região Da J.
Federal - Teixeira De Freitas Advogado: Thiago Mattos Da Silva (OAB:BA34490) Deprecado: Juizo Da Comarca De Medeiros Neto - Bahia Requerido: Zootecnica Agropecuaria Ltda - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO Processo: 8000836-40.2022.8.05.0165 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO DEPRECANTE: 1ª REGIÃO DA J.
FEDERAL - TEIXEIRA DE FREITAS Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: THIAGO MATTOS DA SILVA DEPRECADO: JUIZO DA COMARCA DE MEDEIROS NETO - BAHIA REQUERIDO: ZOOTECNICA AGROPECUARIA LTDA - ME Advogado(s): Vistos, etc.
Intimado a recolher as custas processuais, o Conselho profissional exequente pediu a reconsideração, argumentando decisão liminar da Justiça Federal no sentido deque não lhe fossem cobradas custas ( petição de id.359052804) .
A despeito de tais argumentos, mantenho a cobrança das custas, vez que a decisão leva em consideração a legislação anterior, sendo que a isenções e gratuidades foram alteradas pela Lei Estadual n°. 13.600 de 15 de dezembro de 2016, deixando de ser beneficiados os Conselhos de fiscalização profissional.
Diante disso, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, recolher as referidas custas.
Medeiros Neto, data da assinatura digital William Bossaneli Araujo Juiz de Direito em substituição -
07/10/2024 12:40
Baixa Definitiva
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07/10/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 12:39
Juntada de devolução de carta precatória
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07/10/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO INTIMAÇÃO 8000836-40.2022.8.05.0165 Carta Precatória Cível Jurisdição: Medeiros Neto Deprecante: 1ª Região Da J.
Federal - Teixeira De Freitas Advogado: Thiago Mattos Da Silva (OAB:BA34490) Deprecado: Juizo Da Comarca De Medeiros Neto - Bahia Requerido: Zootecnica Agropecuaria Ltda - Me Intimação: ATO ORDINATÓRIO Sendo que as isenções e gratuidade foram alteradas pela Lei Estadual nº 13.600/2016, deixando de ser beneficiados os conselhos de fiscalização profissional; Diante disso, intime-se o exequente, no prazo de 15 dias, recolher as custas da deprecata.
Após, cumpra-se na forma requerida, servindo-se da presente como mandado.
Terminas as formalidades legais, devolvam-se os autos da CP ao juízo deprecante, com as nossas homenagens e as cautelas de estilo.
Medeiros Neto, Bahia Assinado Digitalmente Diretora de Secretaria -
10/07/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 15:45
Conclusos para despacho
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06/05/2024 15:40
Desentranhado o documento
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06/05/2024 15:40
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 01:50
Decorrido prazo de THIAGO MATTOS DA SILVA em 23/01/2023 23:59.
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16/03/2023 11:41
Juntada de aviso de recebimento
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15/03/2023 11:39
Conclusos para despacho
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14/02/2023 20:49
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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14/02/2023 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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31/01/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2022 10:19
Expedição de Ofício.
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17/11/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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