TJBA - 8000357-13.2020.8.05.0199
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Pocoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:53
Conclusos para despacho
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28/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 20:08
Decorrido prazo de ANA PAULA BRITO CERQUEIRA em 29/01/2025 23:59.
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25/02/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 09:38
Juntada de Petição de comunicações
-
30/12/2024 19:24
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
30/12/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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11/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 10:20
Juntada de Petição de comunicações
-
04/12/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 16:44
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 16:43
Juntada de Certidão
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01/10/2024 16:23
Juntada de Petição de comunicações
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01/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES INTIMAÇÃO 8000357-13.2020.8.05.0199 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Poções Autor: Ana Paula Brito Cerqueira Advogado: Marcio Miranda E Silva (OAB:BA30876) Reu: Daustria Furbino Coelho Advogado: Guiomar Silva Correia Antunes (OAB:BA47830) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE POÇÕES DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o Requerido para pagar o débito em questão, cumprindo os termos da sentença exarada, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir multa de 10% e honorários advocatícios em igual percentual (artigo 523, § 1º, do CPC ).
Tal cientificação dar-se-á: a) por meio de seu advogado, na hipótese de o presente requerimento ter sido formulado quando ainda não transcorrido um ano do trânsito em julgado da sentença, na forma do artigo 513, § 4º, do CPC; b) pessoalmente, por meio de carta com aviso de recebimento, encaminhado ao endereço e assinada pelo devedor, se já passado mais de um ano do trânsito em julgado da sentença correspondente, consoante dispositivo legal mencionado.
De logo, não pago o débito E CASO SEJA REQUERIDO PELO INTERESSADO, DEFIRO e determino: 1) o protesto deste pronunciamento judicial, consoante previsão do artigo 517, do CPC, passando o Devedor a ter inscrito o seu nome nos serviços e cadastros de proteção ao crédito como Serasa, SPC. 2) se certificado o transcurso do prazo do art. 523, sem pagamento, proceda-se o cálculo (incluindo a multa) e minuta de bloqueio no Sistema BACENJUD.
Sem respostas positivas, proceda-se a penhora de tantos bens quantos bastem para garantir o pagamento da presente dívida, intimando-se o devedor da penhora efetivada.
Cumpra-se.
Poções, data do sistema.
RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de Direito -
28/09/2024 14:35
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
28/09/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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24/09/2024 09:18
Juntada de Certidão
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23/09/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 11:41
Juntada de Alvará
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17/09/2024 10:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/08/2024 00:30
Decorrido prazo de ANA PAULA BRITO CERQUEIRA em 06/08/2024 23:59.
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23/07/2024 15:46
Juntada de Petição de comunicações
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20/07/2024 20:42
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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20/07/2024 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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20/07/2024 20:42
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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20/07/2024 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES INTIMAÇÃO 8000357-13.2020.8.05.0199 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Poções Autor: Ana Paula Brito Cerqueira Advogado: Marcio Miranda E Silva (OAB:BA30876) Reu: Daustria Furbino Coelho Advogado: Guiomar Silva Correia Antunes (OAB:BA47830) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000357-13.2020.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES AUTOR: ANA PAULA BRITO CERQUEIRA Advogado(s): MARCIO MIRANDA E SILVA (OAB:BA30876) REU: DAUSTRIA FURBINO COELHO Advogado(s): GUIOMAR SILVA CORREIA ANTUNES (OAB:BA47830) DESPACHO Vistos em SANEADOR...
O juízo é competente.
Não existem nulidades que invalidem todo o processo.
As partes têm personalidade e capacidade judiciária, sendo dotadas de legitimidade.
D’outro lado, não se verificam quaisquer outras nulidades ou exceções dilatórias que possam obstar ao conhecimento do mérito da causa.
O processo está em ordem, de forma que o declaro saneado.
Defiro as provas úteis, que se requereram tempestivamente, em especial prova testemunhal e depoimento pessoal das partes.
Designo audiência de instrução e julgamento, presencial, para o dia 12 de março de 2024, às 08h30min, devendo as partes arrolarem as testemunhas em até 15 (quinze) dias antes da data da audiência.
Int.
Poções, 25 de outubro de 2023.
RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de Direito -
11/07/2024 20:20
Julgado improcedente o pedido
-
26/03/2024 11:07
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 10:40
Juntada de Petição de alegações finais
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22/03/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:16
Juntada de Petição de alegações finais
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13/03/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 10:17
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 12/03/2024 08:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES, #Não preenchido#.
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01/01/2024 10:02
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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01/01/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
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01/01/2024 10:01
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
01/01/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
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26/10/2023 08:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/03/2024 08:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES.
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26/10/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 19:53
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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15/08/2023 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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24/05/2023 09:21
Conclusos para despacho
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24/05/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 11:12
Juntada de Petição de comunicações
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24/03/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 09:51
Conclusos para despacho
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11/06/2022 04:26
Decorrido prazo de ANA PAULA BRITO CERQUEIRA em 10/06/2022 23:59.
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27/05/2022 10:16
Juntada de Petição de comunicações
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22/05/2022 10:27
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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22/05/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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18/05/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2022 10:59
Expedição de citação.
-
18/05/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 03:53
Decorrido prazo de DAUSTRIA FURBINO COELHO em 12/05/2022 23:59.
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11/05/2022 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão
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03/05/2022 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2022 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2022 08:42
Expedição de citação.
-
26/04/2022 08:41
Expedição de ofício.
-
26/04/2022 08:41
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 08:34
Expedição de ofício.
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25/04/2022 08:53
Expedição de ofício.
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25/04/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 10:49
Conclusos para despacho
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20/10/2020 10:48
Expedição de ofício via Central de Mandados.
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27/08/2020 07:55
Decorrido prazo de MARCIO MIRANDA E SILVA em 22/07/2020 23:59:59.
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26/07/2020 17:52
Publicado Intimação em 09/07/2020.
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25/07/2020 22:26
Decorrido prazo de ANA PAULA BRITO CERQUEIRA em 05/06/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 10:11
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2020 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2020 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2020 08:06
Expedição de ofício via Central de Mandados.
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08/07/2020 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 19:16
Expedição de ofício via Central de Mandados.
-
07/07/2020 19:15
Decisão de Saneamento e Organização
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01/07/2020 10:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/07/2020 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2020 10:58
Conclusos para despacho
-
11/06/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 09:43
Publicado Decisão em 08/06/2020.
-
08/06/2020 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2020 15:19
Expedição de ofício via Central de Mandados.
-
05/06/2020 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
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28/05/2020 02:45
Publicado Decisão em 21/05/2020.
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20/05/2020 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2020 15:01
Concedida a Medida Liminar
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15/05/2020 10:53
Conclusos para decisão
-
15/05/2020 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2020
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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