TJBA - 0072396-11.2010.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0072396-11.2010.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Laura Maria Rego Lago Advogado: Alexandre Ribeiro Caetano (OAB:BA19338) Reu: Banco Finasa Bmc S A Advogado: Fabiana Ramos De Sousa (OAB:BA26976) Advogado: Italo Emanuel Guedes Brito Pereira (OAB:BA31282) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA DESISTÊNCIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0072396-11.2010.8.05.0001 Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: LAURA MARIA REGO LAGO REU: BANCO FINASA BMC S A ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
LAURA MARIA REGO LAGO, ingressou com a presente AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARTE, em face de BANCO FINASA BMC S.A, devidamente qualificados no caderno procedimental, aduzindo os fatos constantes da Peça Preambular.
Não tendo havido a Citação do Demandado, não se perfizera a angularização processual, tendo o Suplicante, retirado o pedido e desistido da Ação, no Petitório de ID. 81493099/Doc. 35.
Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto Relatório, no essencial.
DECIDO.
Ante o exposto, considerando o mencionado pleito formulado pela Acionante, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA E EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com lastro no art. 485, VIII do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, sem custas.
Salvador (BA), 03 de julho de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular MPU -
22/07/2022 03:29
Decorrido prazo de Banco Finasa Bmc S A em 14/07/2022 23:59.
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19/07/2022 09:41
Decorrido prazo de LAURA MARIA REGO LAGO em 14/07/2022 23:59.
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30/06/2022 20:56
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2022.
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30/06/2022 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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28/06/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
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06/06/2021 15:48
Publicado Intimação automática de migração em 04/11/2020.
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06/06/2021 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2021
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14/11/2020 04:03
Devolvidos os autos
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26/08/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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21/08/2013 00:00
Publicação
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19/08/2013 00:00
Recebimento
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19/08/2013 00:00
Mero expediente
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12/08/2013 00:00
Petição
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25/01/2013 00:00
Petição
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25/01/2013 00:00
Petição
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24/11/2012 00:00
Publicação
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19/11/2012 00:00
Petição
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14/06/2012 00:00
Petição
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04/05/2012 00:00
Petição
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28/02/2012 00:00
Petição
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17/01/2012 00:00
Publicação
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09/01/2012 00:00
Ato ordinatório
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15/09/2010 08:08
Antecipação de Tutela
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23/08/2010 10:01
Recebimento
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20/08/2010 10:25
Remessa
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19/08/2010 15:43
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2011
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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