TJBA - 8001810-50.2025.8.05.0237
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Sao Goncalo dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2025 15:56
Juntada de Petição de certidão
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16/09/2025 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2025 11:35
Juntada de Petição de comunicações
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10/09/2025 21:49
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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10/09/2025 21:48
Disponibilizado no DJEN em 08/09/2025
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08/09/2025 10:12
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAVara dos Feitos Criminais, do Júri, de Execuções Penais e da Infância e JuventudeComarca de São Gonçalo dos CamposFórum Ministro João Mendes.
Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro, São Gonçalo dos Campos (BA).
CEP.: 44.330-000. Telefone: (75) 3246-1081/1082.
E-mail: [email protected] AUTOS Nº 8001810-50.2025.8.05.0237 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes do Sistema Nacional de Armas, Resistência] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA ACUSADO(A)(S): RUBEM DE ANDRADE ARAUJO JUNIOR DECISÃO 1 - Na resposta à acusação id 513066895, o(a)(s) réu(é)(s) alegou(aram) preliminar(es) de inépcia da denúncia.
Não há como reconhecer a inépcia da denúncia se a descrição da pretensa conduta delituosa foi feita de forma suficiente ao exercício do direito de defesa, com a narrativa de todas as circunstâncias relevantes, permitindo a leitura da peça acusatória a compreensão da acusação, com base no artigo 41 do Código de Processo Penal.
De mais a mais, as demais alegações constantes da(s) resposta(s) à acusação referem-se ao mérito da demanda e serão devidamente apreciadas quando da prolação da sentença. Sendo assim, presentes os elementos indiciários que denotam a autoria e a materialidade do delito, bem assim atendendo a denúncia aos ditames do art. 41 do CPP e observando a jurisprudência dos Tribunais superiores, REJEITO a preliminar de inépcia da peça acusatória suscitada(s) pelo(a)(s) denunciado(a)(s), devendo o feito prosseguir em seus ulteriores termos. 2 - Considerando os vetores constitucionais da efetividade jurisdicional, da duração razoável do processo e da eficiência administrativa, e, também, que a pendência do processo penal implica ao réu, ainda mais quando preso, pesadas consequências e representa sempre, do ângulo empírico, perante a sociedade, um estigma, um sinal infamante a atingir sobretudo seu status dignitatis (RE 593.727/MG), reputo satisfeita a hipótese do inciso I do art. 3º da Resolução CNJ nº 354, ato normativo de força vinculante, conforme previsto no art. 102, § 5º, do Regimento Interno do CNJ, e designo audiência de instrução e julgamento, por videoconferência/telepresencial, para o dia 30/10/2025 09h. Proceda-se à intimação/requisição, conforme o caso, das partes, da(s) testemunha(s) e da(s) eventual(ais) vítima(s) por meio eletrônico (aplicativos de mensagens, redes sociais ou e-mail), nos termos do disposto no art. 10 da Resolução CNJ nº 354/2020, orientando-a(s) sobre a forma de acessar a sala virtual da unidade (https://guest.lifesize.com/623402), salvo quando, pelas circunstâncias do caso, o cumprimento do ato por Oficial de Justiça se mostrar mais efetivo.
Residindo algum dos depoentes em Comarca diversa, proceda-se à intimação/requisição eletrônica na forma determinada no parágrafo anterior.
Somente far-se-á a expedição de carta precatória nos casos de impossibilidade técnica ou dificuldade de comunicação, hipótese na qual o ato terá por finalidade solicitar ao juízo deprecado que proceda à intimação do(s) depoente(s) para comparecimento virtual à assentada e oriente-o(s) sobre a forma de acessar a sala virtual desta unidade (enviar roteiro de orientação).
Solicite-se à SEAP a disponibilização de sala para realização de videoconferência com a(s) testemunha(s) e/ou vítima(s) eventualmente encarcerada(s).
Ciência ao Ministério Público e à(s) defesa(s).
A sala virtual da unidade estará acessível na data e hora da audiência por meio do link https://guest.lifesize.com/623402, devendo ser usado unicamente o navegador Google Chrome.
As orientações de acesso encontram-se no final desta decisão.
Fica facultado às partes, testemunhas, advogados, membros do Ministério Público, peritos e a quaisquer outros depoentes/intervenientes, caso não disponham de acesso à internet, não possuam meios de acessar a audiência por meio virtual ou mesmo na hipótese de preferirem ser ouvidas utilizando-se da estrutura tecnológica do Tribunal de Justiça, o comparecimento, no dia e hora designados, à sala física de audiência da Vara Criminal de São Gonçalo dos Campos (endereço no cabeçalho) para participarem do ato. 3 - Com base no art. 9º, caput, e parágrafo único, da Resolução nº 354/2020 do CNJ, assino à acusação e à(s) Defesa(s) prazo de 05 dias para fornecer os contatos eletrônicos (telefone, celular, e-mail, Whatsapp, Telegram ou redes sociais) de seu(s) representado(s) e da(s) testemunha(s) por si arrolada(s), salvo compromisso de trazê-los à(s) audiência(s) independentemente de intimação ou em caso inviabilidade absoluta devidamente justificada e submetida ao crivo do magistrado, sob pena de preclusão e impossibilidade de produção da prova requerida. São Gonçalo dos Campos, BA, data e hora registradas no sistema. [Documento assinado digitalmente] João Batista Bonfim Dantas Juiz de Direito __________________________ ADVERTÊNCIAS: 1.
Os participantes, no dia indicado, deverão ingressar na sala virtual no horário determinado através do link indicado com vídeo e áudio habilitados (ligados) e com documento de identidade oficial com foto; 2.
Caberá ao ofendido informar, tão logo receba a intimação, se a visualização da imagem do réu lhe causa humilhação, temor, ou sério constrangimento, a fim de que possa ser ouvido na forma prevista no art. 217 do CPP; 3.
Permanecer à disposição do Juízo durante toda a realização da audiência, não podendo se afastar de seu local de acesso ao ambiente virtual até que seja expressamente liberado. __________________________ ORIENTAÇÕES: Você pode acessar a sala virtual diretamente no computador/notebook ou através de um celular/tablet.
Para isso, basta escolher qualquer uma das seguintes opções: 1 - Se for usar um computador ou notebook: A) Acesse a internet exclusivamente pelo Google Chrome; B) Copie e cole (ou digite) o seguinte link na barra de endereço: https://guest.lifesize.com/623402; C) Digite seu nome e dê as permissões que o sistema solicitar; D) Habilite seu microfone e câmera; E) Pronto! Você entrou na sala virtual! 2 - Se utilizar um Celular ou Tablet: A) Acesse a internet exclusivamente pelo Google Chrome; B) Copie e cole (ou digite) o seguinte link na barra de endereço: https://guest.lifesize.com/623402; C) Digite seu nome e dê as permissões que o sistema solicitar; D) Habilite seu microfone e câmera; E) Pronto! Você entrou na sala virtual! 3 - Se for utilizar o aplicativo Lifesize Video Conferencing disponível na Play Store (Android) ou no App Apple (IOS): A) Preencha seu nome; B) No campo "extensão", digite 623402; C) Clique em entrar, dando as permissões que o sistema solicitar e habilitando seu microfone e câmera; e D) Pronto! Você entrou na sala virtual! -
05/09/2025 17:12
Juntada de Petição de comunicações
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05/09/2025 16:45
Expedição de intimação.
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05/09/2025 16:45
Expedição de decisão.
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05/09/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2025 16:42
Juntada de Certidão
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04/09/2025 17:54
Expedição de intimação.
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04/09/2025 17:54
Expedição de Ofício.
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04/09/2025 16:33
Expedição de intimação.
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04/09/2025 16:33
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 14:32
Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 30/10/2025 09:00 em/para VARA CRIMINAL DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS, #Não preenchido#.
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06/08/2025 14:34
Conclusos para despacho
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06/08/2025 06:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2025 06:01
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2025 05:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2025 05:37
Juntada de Petição de certidão
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05/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2025 13:25
Expedição de citação.
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04/07/2025 13:25
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 18:09
Recebida a denúncia contra RUBEM DE ANDRADE ARAUJO JUNIOR - CPF: *94.***.*19-09 (REU)
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03/07/2025 17:56
Conclusos para decisão
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03/07/2025 17:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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