TJBA - 8079833-44.2022.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Mario Alberto Simoes Hirs
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
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24/09/2025 10:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/09/2025 14:29
Conclusos #Não preenchido#
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23/09/2025 10:34
Recebidos os autos
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23/09/2025 10:34
Juntada de Certidão
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23/09/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
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17/09/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 17:16
Juntada de Petição de CIENCIA
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09/09/2025 01:45
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:45
Disponibilizado no DJEN em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 2ª Turma Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Segunda Câmara Criminal - Segunda Turma Origem do Processo: Comarca de Salvador-BA Apelação: 8079833-44.2022.8.05.0001 Apelante: Diego de Sa Barreto Lima de Sousa Advogado: Bruno Alexandro de Oliveira Santos (OAB/BA 50.319) Apelado: Ministério Público do Estado da Bahia Promotor de Justiça: Rafael Henrique Tarcia Adreazzi Relator: Des.
Mario Alberto Simões Hirs DESPACHO Tendo em vista que a defesa do Apelante reservou-se o direito de apresentar razões recursais na Segunda Instância, fica por este despacho intimada a apresentá-las no prazo de 8 (oito) dias.
Transcorrido o prazo in albis, retornem os autos à origem a fim de intimar o Recorrente para que nomeie novo patrono ou manifeste o desejo de ser representado pela Defensoria Pública Apresentadas as razões, intime-se o representante do Ministério Público a contrarrazoar o recurso.
Poderá a Secretaria, se achar conveniente, utilizar este Despacho também como ofício/mandado ou carta de ordem.
Por fim, abra-se vista à douta Procuradoria de Justiça para parecer opinativo.
Salvador/BA, 5 de setembro de 2025. Des.
Mario Alberto Hirs - 2ª Câmara Crime 2ª Turma Relator - 
                                            
05/09/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2025 15:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/09/2025 09:30
Conclusos #Não preenchido#
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05/09/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:41
Recebidos os autos
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03/09/2025 10:41
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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