TJBA - 0001114-76.2007.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 21:56
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 07/08/2024 23:59.
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25/09/2024 15:38
Conclusos para despacho
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25/09/2024 15:37
Juntada de Certidão
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05/08/2024 23:26
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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05/08/2024 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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05/08/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0001114-76.2007.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Executado: Wea Combustíveis ,lubrificanges Importação E Exportação Ltda Advogado: Francisco Benedito Matos Pires (OAB:BA8567) Executado: Alessandra Dourado Moitinho Executado: Eriston Goncalves Rocha Exequente: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Tadeu Cerbaro (OAB:BA52146) Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 0001114-76.2007.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Nome: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Endereço: SEPN, QD 508, s/n, Conjunto C 2 andar, ASA NORTE, BRASíLIA - DF - CEP: 70740-543 Advogado(s): RÉU: WEA COMBUSTÍVEIS ,LUBRIFICANGES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA e outros (2) Nome: WEA COMBUSTÍVEIS ,LUBRIFICANGES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Endereço: desconhecido Nome: ALESSANDRA DOURADO MOITINHO Endereço: desconhecido Nome: ERISTON GONCALVES ROCHA Endereço: desconhecido Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Ante a notícia de que o acordo entabulado entre as partes vem sendo regularmente adimplido, os autos devem permanecer suspensos até o cumprimento integral da avença, pelo período remanescente, conforme indicado na petição ID n. 188096652.
Após transcorrido o prazo, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do regular cumprimento da obrigação.
Havendo notícia nos autos de satisfação integral do crédito antes do prazo, voltem-me conclusos.
Irecê, 15 de dezembro de 2022.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
15/12/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2022 15:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/12/2022 22:05
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 10:41
Conclusos para despacho
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24/08/2022 10:41
Juntada de Certidão
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06/04/2022 19:25
Decorrido prazo de TADEU CERBARO em 05/04/2022 23:59.
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28/03/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 12:09
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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28/03/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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18/03/2022 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2021 14:16
Juntada de ato ordinatório
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01/09/2021 14:14
Juntada de Certidão
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01/04/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 03:40
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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29/03/2021 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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24/03/2021 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 17:51
Decorrido prazo de ELOI CONTINI em 30/09/2020 23:59:59.
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28/01/2021 17:51
Decorrido prazo de FRANCISCO BENEDITO MATOS PIRES em 30/09/2020 23:59:59.
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28/10/2020 00:39
Publicado Intimação em 08/09/2020.
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03/09/2020 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/09/2020 21:55
Juntada de Certidão
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03/09/2020 18:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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21/07/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
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11/10/2019 12:11
Conclusos para despacho
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01/06/2019 17:29
Devolvidos os autos
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11/07/2017 17:24
CONCLUSÃO
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03/07/2017 17:21
RECEBIMENTO
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03/07/2017 17:15
MERO EXPEDIENTE
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27/06/2017 15:20
CONCLUSÃO
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27/06/2017 15:14
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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25/05/2017 14:06
PETIÇÃO
-
25/05/2017 14:02
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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23/03/2017 10:14
PETIÇÃO
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23/03/2017 10:13
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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21/03/2017 11:02
RECEBIMENTO
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17/03/2017 17:09
Ato ordinatório
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16/11/2016 15:40
ENTREGA EM CARGAVISTA
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04/11/2016 17:01
PETIÇÃO
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04/11/2016 17:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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04/11/2016 16:51
PETIÇÃO
-
04/11/2016 16:48
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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13/10/2016 14:16
Ato ordinatório
-
13/10/2016 14:15
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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23/01/2013 14:45
RECEBIMENTO
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03/01/2013 14:42
PROCEDÊNCIA EM PARTE
-
19/06/2012 15:43
CONCLUSÃO
-
18/06/2012 11:27
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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30/05/2012 11:17
DOCUMENTO
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30/05/2012 11:15
RECEBIMENTO
-
16/01/2012 12:10
CONCLUSÃO
-
01/12/2011 16:14
MERO EXPEDIENTE
-
01/12/2011 15:58
AUDIÊNCIA
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01/12/2011 08:58
MANDADO
-
13/10/2011 16:06
MANDADO
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07/10/2011 11:41
AUDIÊNCIA
-
07/10/2011 11:23
RECEBIMENTO
-
07/10/2011 11:22
MERO EXPEDIENTE
-
07/10/2011 11:15
CONCLUSÃO
-
09/12/2008 17:17
PETIÇÃO
-
09/12/2008 17:16
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
24/11/2008 17:10
DOCUMENTO
-
14/11/2008 17:55
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
11/11/2008 14:04
CONCLUSÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2007
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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