TJBA - 8000534-80.2020.8.05.0197
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 20:11
Baixa Definitiva
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20/10/2024 20:11
Arquivado Definitivamente
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20/10/2024 20:11
Juntada de Certidão
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14/10/2024 20:43
Decorrido prazo de KARLA MAIRA ALMEIDA GOMES em 05/09/2024 23:59.
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14/10/2024 20:43
Decorrido prazo de IASMIM SOUZA DE OLIVEIRA MIRANDA em 05/09/2024 23:59.
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14/10/2024 20:43
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 13/09/2024 23:59.
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14/10/2024 20:43
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 05/09/2024 23:59.
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14/10/2024 20:43
Decorrido prazo de INGRA FARIAS DOMINGUES em 05/09/2024 23:59.
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14/10/2024 11:00
Juntada de Certidão
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25/08/2024 11:12
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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25/08/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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25/08/2024 11:11
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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25/08/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 13:04
Expedição de intimação.
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13/08/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 11:27
Recebidos os autos
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13/08/2024 11:27
Juntada de decisão
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13/08/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA INTIMAÇÃO 8000534-80.2020.8.05.0197 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Piritiba Autor: Ana Lina Conceicao De Souza Advogado: Mariana Valentim Caldas (OAB:BA59136) Advogado: Iasmim Souza De Oliveira Miranda (OAB:BA56713) Advogado: Karla Maira Almeida Gomes (OAB:BA60529) Advogado: Maria Clara Vivas Conceicao (OAB:BA61225) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Ingra Farias Domingues (OAB:BA76752) Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000534-80.2020.8.05.0197 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA AUTOR: ANA LINA CONCEICAO DE SOUZA Advogado(s): IASMIM SOUZA DE OLIVEIRA MIRANDA (OAB:BA56713), KARLA MAIRA ALMEIDA GOMES (OAB:BA60529), MARIANA VALENTIM CALDAS (OAB:BA59136) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): INGRA FARIAS DOMINGUES (OAB:BA76752), MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476) SENTENÇA Vistos, etc.
Os embargos declaratórios opostos são tempestivos, recebo-os.
Contudo, são improcedentes.
No caso concreto sub occulis, a decisão atacada, data venia, não carrega qualquer dos vícios de que trata o art. 48, da Lei 9.099/95, com a nova redação dada pela Lei 13.105/15, art. 1.022.
O comando sentencial atacado enfrentou pontualmente, todas as alegações processuais e materiais, sustentadas nos autos.
Em verdade, o que pretende o embargante é a reforma do decisum, através de instrumento processual inadequado, considerando que embargos de declaração não é o recurso apropriado para reforma pretendida.
Certo que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
Portanto, o magistrado possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão.
Em caso de irresignação quanto ao mérito, deve o embargante valer-se do instrumento processual adequado.
Diante do exposto, em razão de ausência dos pressupostos legais específicos da espécie recursal, REJEITO os embargos declaratórios, na forma do artigo 48, da Lei 9.099/95 c/c art. 1.022, da Lei 13.105/15.
Sem custas e honorários.
Expedientes necessários.
Piritiba/BA, data da assinatura eletrônica.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito Designado -
11/07/2024 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/07/2024 09:22
Juntada de Certidão
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10/07/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 20:39
Decorrido prazo de KARLA MAIRA ALMEIDA GOMES em 01/08/2023 23:59.
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04/09/2023 11:26
Conclusos para despacho
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04/09/2023 11:23
Juntada de conclusão
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01/09/2023 18:50
Juntada de Petição de contra-razões
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08/08/2023 16:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/08/2023 05:04
Decorrido prazo de IASMIM SOUZA DE OLIVEIRA MIRANDA em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 05:04
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 05:04
Decorrido prazo de INGRA FARIAS DOMINGUES em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 05:04
Decorrido prazo de MARIANA VALENTIM CALDAS em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 05:04
Decorrido prazo de KARLA MAIRA ALMEIDA GOMES em 07/08/2023 23:59.
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22/07/2023 13:45
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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22/07/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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20/07/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 13:11
Juntada de Certidão
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11/07/2023 02:44
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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11/07/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 15:40
Expedição de intimação.
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07/07/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2023 15:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/06/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 08:37
Conclusos para despacho
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29/05/2023 08:35
Juntada de conclusão
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29/05/2023 08:34
Juntada de Certidão
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26/05/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 21:29
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 27/04/2023 23:59.
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31/03/2023 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/03/2023 09:53
Expedição de intimação.
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23/03/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2023 09:24
Juntada de Certidão
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20/03/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 11:43
Julgado procedente o pedido
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23/02/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
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01/05/2021 01:12
Decorrido prazo de KARLA MAIRA ALMEIDA GOMES em 16/03/2021 23:59.
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01/05/2021 01:12
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 16/03/2021 23:59.
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19/04/2021 09:59
Conclusos para decisão
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19/04/2021 09:57
Juntada de conclusão
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15/04/2021 03:14
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 14/04/2021 23:59.
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29/03/2021 11:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/03/2021 02:53
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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18/03/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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12/03/2021 07:31
Decorrido prazo de ANA LINA CONCEICAO DE SOUZA em 23/02/2021 23:59.
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12/03/2021 07:31
Decorrido prazo de KARLA MAIRA ALMEIDA GOMES em 23/02/2021 23:59.
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10/03/2021 18:53
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 10/03/2021 09:40 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA.
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05/03/2021 20:52
Juntada de Petição de petição
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05/03/2021 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/03/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
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16/02/2021 04:38
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 10:23
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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11/02/2021 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/02/2021 10:21
Audiência audiência cejusc designada para 10/03/2021 09:40.
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11/02/2021 10:19
Juntada de ato ordinatório
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27/01/2021 06:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2020 14:39
Conclusos para decisão
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21/12/2020 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2020
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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