TJBA - 8000607-63.2022.8.05.0106
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 08:54
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
26/07/2024 07:52
Decorrido prazo de JOYCE PELLANDA CHEMIN em 24/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 07:52
Decorrido prazo de IVANIA PAGEL em 24/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 07:52
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE KRACIK em 24/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 20:12
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
22/07/2024 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 13:50
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IPIRÁ INTIMAÇÃO 8000607-63.2022.8.05.0106 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Ipirá Exequente: Brf S.a.
Advogado: Marcus Vinicius De Carvalho Rezende Reis (OAB:SP130124-A) Executado: Rc Comercio De Frios & Congelados Ltda - Epp Advogado: Márcio Santiago Pimentel (OAB:BA37152) Intimação: ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 162, § 4º, regulamentados pelo Provimento Conjunto nº. 06/2016 da Corregedoria Geral da Justiça e Corregedoria das Comarcas do Interior do Estado da Bahia, CUMPRA-SE o seguinte ato ordinatório: Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para no prazo de 15 dias, tomar conhecimento da certidão e requerer o que for pertinente ao andamento do feito.
Arlete Ribeiro da Silva Diretora de Secretaria -
10/07/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 11:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/03/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 03:02
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS em 26/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 03:01
Decorrido prazo de MÁRCIO SANTIAGO PIMENTEL em 26/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 19:42
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
10/05/2022 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 19:33
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
10/05/2022 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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03/05/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 17:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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