TJBA - 0564262-59.2015.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0564262-59.2015.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Walmir Quirino Dos Santos Advogado: Gicela Alves Rodrigues (OAB:BA19713) Advogado: Maria Das Gracas Pereira Araujo (OAB:BA10896) Inventariante: Carlos Henrique Jesus Dos Santos Advogado: Sylvio Roberto De Pinheiro Soares (OAB:BA42666) Advogado: Livio Gomes Ribeiro (OAB:BA42868) Advogado: Sizilane Antonia Sacramento Santana (OAB:BA35243) Inventariante: Filipe Jesus Dos Santos Advogado: Sylvio Roberto De Pinheiro Soares (OAB:BA42666) Advogado: Livio Gomes Ribeiro (OAB:BA42868) Advogado: Sizilane Antonia Sacramento Santana (OAB:BA35243) Inventariante: Leandro Jesus Dos Santos Advogado: Sylvio Roberto De Pinheiro Soares (OAB:BA42666) Advogado: Livio Gomes Ribeiro (OAB:BA42868) Advogado: Sizilane Antonia Sacramento Santana (OAB:BA35243) Requerido: Eloina Silva De Jesus Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR 0564262-59.2015.8.05.0001 INVENTARIANTE: WALMIR QUIRINO DOS SANTOS, CARLOS HENRIQUE JESUS DOS SANTOS, FILIPE JESUS DOS SANTOS, LEANDRO JESUS DOS SANTOS REQUERIDO: ELOINA SILVA DE JESUS DECISÃO DEFIRO o requerimento do(a) inventariante, AUTORIZANDO a venda do imóvel situado à Rua Alípio França nº 16, Brotas, Salvador –Bahia, matrícula nº 9267, pertencente ao espólio de ELOÍNA SILVA DE JESUS, CPF *26.***.*05-00, a fim de realizar o pagamento da dívida indicada no ID 461470159.
No prazo de 10 (dez) dias após a realização da venda, deverá o(a) inventariante juntar aos autos cópia dos documentos relativos à transação e comprovar o depósito integral do valor apurado em conta judicial vinculada a este processo, sob pena de cancelamento do alvará e desfazimento do negócio, sem prejuízo das sanções criminais aplicáveis à espécie.
Após, expeça o cartório alvará da quantia necessária ao pagamento da dívida.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual, dou a esta decisão força de ALVARÁ.
Salvador - BA, 14 de novembro de 2024.
CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO -
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0564262-59.2015.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Walmir Quirino Dos Santos Advogado: Gicela Alves Rodrigues (OAB:BA19713) Advogado: Maria Das Gracas Pereira Araujo (OAB:BA10896) Inventariante: Carlos Henrique Jesus Dos Santos Advogado: Sylvio Roberto De Pinheiro Soares (OAB:BA42666) Advogado: Livio Gomes Ribeiro (OAB:BA42868) Advogado: Sizilane Antonia Sacramento Santana (OAB:BA35243) Inventariante: Filipe Jesus Dos Santos Advogado: Sylvio Roberto De Pinheiro Soares (OAB:BA42666) Advogado: Livio Gomes Ribeiro (OAB:BA42868) Advogado: Sizilane Antonia Sacramento Santana (OAB:BA35243) Inventariante: Leandro Jesus Dos Santos Advogado: Sylvio Roberto De Pinheiro Soares (OAB:BA42666) Advogado: Livio Gomes Ribeiro (OAB:BA42868) Advogado: Sizilane Antonia Sacramento Santana (OAB:BA35243) Requerido: Eloina Silva De Jesus Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 0564262-59.2015.8.05.0001 INVENTARIANTE: WALMIR QUIRINO DOS SANTOS, CARLOS HENRIQUE JESUS DOS SANTOS, FILIPE JESUS DOS SANTOS, LEANDRO JESUS DOS SANTOS REQUERIDO: ELOINA SILVA DE JESUS DESPACHO Vistos etc.
Junte o inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha atualizada dos débitos do espólio, com a devida comprovação documental.
Digam os demais herdeiros, em igual prazo, acerca das primeiras declarações prestadas no ID 445948397, especialmente sobre a venda da casa situada à Rua Alípio França nº 16, Brotas, Salvador –Bahia, matrícula nº 9267.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 05 de julho de 2024 CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO -
17/10/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
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15/12/2021 04:38
Decorrido prazo de WALMIR QUIRINO DOS SANTOS em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 04:38
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE JESUS DOS SANTOS em 14/12/2021 23:59.
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21/11/2021 16:13
Publicado Ato Ordinatório em 19/11/2021.
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21/11/2021 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2021
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18/11/2021 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
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18/11/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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13/11/2021 00:00
Publicação
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09/11/2021 00:00
Mero expediente
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01/08/2021 00:00
Petição
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10/07/2021 00:00
Publicação
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28/06/2021 00:00
Mero expediente
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03/09/2020 00:00
Petição
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13/08/2020 00:00
Publicação
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10/08/2020 00:00
Mero expediente
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07/08/2020 00:00
Petição
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21/07/2020 00:00
Petição
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14/01/2020 00:00
Petição
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27/12/2019 00:00
Publicação
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18/12/2019 00:00
Mero expediente
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12/10/2019 00:00
Petição
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11/10/2019 00:00
Petição
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18/09/2019 00:00
Publicação
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12/09/2019 00:00
Mero expediente
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04/09/2019 00:00
Petição
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18/08/2019 00:00
Petição
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17/08/2019 00:00
Publicação
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07/08/2019 00:00
Mero expediente
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25/03/2019 00:00
Petição
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19/03/2019 00:00
Publicação
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11/03/2019 00:00
Mero expediente
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03/10/2018 00:00
Petição
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26/09/2018 00:00
Documento
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26/09/2018 00:00
Documento
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11/09/2018 00:00
Publicação
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28/08/2018 00:00
Mero expediente
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05/07/2018 00:00
Petição
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12/05/2018 00:00
Petição
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14/12/2017 00:00
Petição
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29/11/2017 00:00
Petição
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30/10/2017 00:00
Petição
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14/08/2017 00:00
Petição
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14/08/2017 00:00
Petição
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17/07/2017 00:00
Petição
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10/07/2017 00:00
Expedição de documento
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03/07/2017 00:00
Petição
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30/06/2017 00:00
Publicação
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01/06/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
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26/05/2017 00:00
Petição
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14/04/2017 00:00
Petição
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06/02/2017 00:00
Petição
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15/06/2016 00:00
Petição
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21/04/2016 00:00
Publicação
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04/04/2016 00:00
Mero expediente
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27/10/2015 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2015
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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