TJBA - 0000564-79.2013.8.05.0075
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 14:36
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
17/07/2025 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2025 08:32
Expedição de intimação.
-
10/07/2025 11:37
Expedição de intimação.
-
10/07/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 09:40
Expedição de intimação.
-
13/03/2025 19:12
Expedição de intimação.
-
13/03/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 18:18
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 07:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA em 05/11/2024 23:59.
-
10/09/2024 10:21
Expedição de intimação.
-
09/09/2024 15:18
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/07/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 0000564-79.2013.8.05.0075 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Encruzilhada Autor: Dilma Paula Machado Santos Advogado: Altamir Alves Junior (OAB:BA31910) Advogado: Lycia Oliveira Torres (OAB:BA46130) Requerido: Municipio De Encruzilhada Advogado: Bruno Mascarenhas De Souza (OAB:BA34421) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000564-79.2013.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA AUTOR: DILMA PAULA MACHADO SANTOS Advogado(s): ALTAMIR ALVES JUNIOR (OAB:BA31910), LYCIA OLIVEIRA TORRES (OAB:BA46130) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA Advogado(s): BRUNO MASCARENHAS DE SOUZA (OAB:BA34421) DESPACHO Vistos, etc.
Em caso de não exarado despacho saneador por este magistrado, ou se exarado, não tendo havido manifestação das partes, determino a Secretaria a observância dos atos e diligências a seguir: Tratando-se o retorno de processo da UNIJUDI, setor responsável pela digitalização do processo, verifico a necessidade de exarar despacho saneador E SUPRIR EVENTUAL NULIDADE PROCESSUAL.
Observo, ainda, que o presente processo se encontra na caixa de despacho saneador, não se tratando, aqui, de despacho genérico e sim de ato saneador de processo vindo diretamente da digitalização.
Anteriormente às diligências abaixo, deve a SECRETARIA observar o último ato judicial prolatado e verificar seu INTEGRAL CUMPRIMENTO, certificando em seguida.
Caso já tenha sido exarado o despacho saneador deste juiz e corretamente intimada as partes e seus advogados ,habilitados por últimos, CERTIFICADA A NÃO manifestação DAS PARTES, DETERMINO QUE A SECRETARIA ENCAMINNHE O PROCESSO PARA A CORRETA CAIXA DE JULGAMENTO.
SOMENTE em caso de não cumprido ou exarado despacho saneador anterior por este magistrado E CERTIFICADO PELA serventia, deve a Secretaria cumprir/observar: A) o correto cadastramento do Ministério Público e dos advogados das partes, observando-se as petições de habilitações e procurações, viabilizando as intimações e o regular andamento processual; B) Em ato seguinte, verifique o apensamento, caso se tratem de autos que tramitam legalmente por dependência, ao processo principal; C) Considerando-se o lapso temporal decorrido, INTIMEM-SE as partes para que informem sobre a existência de causas de extinção, tais como a prescrição intercorrente ou óbito de alguma das partes, entre outras, ou sobre hipóteses de arquivamento do feito.
Ainda, para que requeiram o que entender cabível; D) CASO AINDA NÃO INTIMADO PARA ESTA FINALIDADE e PRECLUSA A FASE DE INSTRUÇÃO, FICAM AS PARTES INTIMADAS PARA: D.1) A teor do art. 351 C/C art. 436, ambos do CPC/2015, FICAM INTIMADAS AS PARTES para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação acerca da contestação e das últimas petições apresentadas pelo réu, bem como acerca dos documentos juntados.
D.2) Ademais, FICAM INTIMADAS as partes para que, no mesmo prazo, especifiquem no prazo de dez dias, as provas que pretendem produzir, indicando-lhe o ponto controvertido sobre qual incidirão e delimitando-lhe o seu objeto, ou se requerem o julgamento antecipado, caso ainda não intimados para esta finalidade ou preclusa a fase instrutória.
E) Caso ainda não apresentada, FICAM AS PARTES INTIMADAS PARA apresentar razões finais, para em sequência ser julgada a ação; F) No mesmo prazo, INTIMEM-SE a partes para que manifestem-se quanto à digitalização do processo, trazendo aos autos as peças/documentos que entenderem necessários, considerando os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo concedido, façam-me conclusos os autos; Advirto que a Secretaria da Vara deverá verificar integralmente as determinações do presente despacho, deverá cumprir a parte possível e certificar sobre o que foi ou não cumprido.
Somente após VERIFICAR O CUMPRIMENTO, OU SUA IMPOSSIBILIDADE, INTEGRAL DO PRESENTE DESPACHO, é que deverá os autos virem conclusos.
Reitero que por se tratar de processo localizado na caixa de “despacho saneador”, em caso de já cumprida as fases anteriores, e não havendo manifestação das partes, ou requerido o julgamento da lide, o processo DEVERÁ ser encaminhada para a correta caixa de julgamento.
Na mesma condição do parágrafo anterior, havendo requerimento que demande análise deste juízo, que seja o processo encaminhado para a caixa respectiva de prolação de despacho ou decisão.
Nos termos do artigo dos artigos 188 e 277 do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como MANDADO/CARTA REGISTRADA/ CARTA PRECATÓRIA , para os fins necessários.
Cumpra-se.
Intimem-se eletronicamente e mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico (art. 3º, § 1, do do Decreto Judiciário nº 216/2015, de 27 de Fevereiro) ENCRUZILHADA/BA, 13 de maio de 2024.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES JUIZ DE DIREITO -
14/07/2024 02:24
Decorrido prazo de LYCIA OLIVEIRA TORRES em 26/06/2024 23:59.
-
13/07/2024 23:15
Decorrido prazo de DILMA PAULA MACHADO SANTOS em 27/06/2024 23:59.
-
13/07/2024 23:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA em 27/06/2024 23:59.
-
12/07/2024 20:39
Conclusos para julgamento
-
12/07/2024 04:03
Decorrido prazo de BRUNO MASCARENHAS DE SOUZA em 26/06/2024 23:59.
-
02/06/2024 17:04
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
02/06/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
02/06/2024 17:04
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
02/06/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
15/05/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 21:23
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 21:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA em 27/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 21:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA em 27/11/2023 23:59.
-
08/01/2024 19:52
Expedição de intimação.
-
08/01/2024 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2023 18:54
Decorrido prazo de BRUNO MASCARENHAS DE SOUZA em 21/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 07:35
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
11/11/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
09/11/2023 08:42
Expedição de intimação.
-
09/11/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 08:41
Expedição de intimação.
-
08/11/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2022 05:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA-BA em 08/09/2022 23:59.
-
15/08/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 09:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/07/2022 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 14:36
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
22/07/2022 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2022 09:39
Expedição de intimação.
-
21/07/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2022 09:38
Expedição de intimação.
-
21/07/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 09:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA-BA em 03/08/2021 23:59.
-
27/07/2021 04:03
Decorrido prazo de LYCIA OLIVEIRA TORRES em 26/07/2021 23:59.
-
21/06/2021 20:44
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2021 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2021 13:08
Publicado Intimação em 08/06/2021.
-
14/06/2021 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
14/06/2021 13:08
Publicado Intimação em 08/06/2021.
-
14/06/2021 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
09/06/2021 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2021 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2021 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2021 14:39
Expedição de intimação.
-
19/07/2019 19:45
Devolvidos os autos
-
27/11/2017 10:00
RECEBIMENTO
-
20/11/2017 13:39
MERO EXPEDIENTE
-
03/08/2017 11:38
CONCLUSÃO
-
03/08/2017 11:21
PETIÇÃO
-
03/08/2017 11:20
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/08/2017 11:14
RECEBIMENTO
-
20/07/2017 10:58
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
17/07/2017 09:21
REMESSA
-
24/05/2017 09:41
REMESSA
-
22/05/2017 13:20
MERO EXPEDIENTE
-
24/04/2017 13:35
CONCLUSÃO
-
24/04/2017 13:31
PETIÇÃO
-
24/04/2017 13:23
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
24/04/2017 13:10
RECEBIMENTO
-
28/03/2017 12:39
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
28/03/2017 12:09
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
30/01/2017 09:42
REMESSA
-
30/01/2017 09:29
DOCUMENTO
-
10/01/2017 13:56
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
17/10/2016 09:50
REMESSA
-
11/10/2016 13:18
MERO EXPEDIENTE
-
06/10/2016 11:13
REMESSA
-
30/09/2016 13:47
CONCLUSÃO
-
30/09/2016 13:43
PETIÇÃO
-
29/09/2016 14:04
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
13/09/2016 15:20
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
29/07/2016 13:46
RECEBIMENTO
-
14/06/2016 09:51
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
16/03/2016 10:52
MERO EXPEDIENTE
-
10/03/2016 09:29
CONCLUSÃO
-
10/03/2016 09:28
RECEBIMENTO
-
17/11/2015 10:10
REMESSA
-
12/01/2015 11:47
PROCEDÊNCIA
-
04/12/2014 10:39
CONCLUSÃO
-
04/12/2014 10:30
DOCUMENTO
-
07/02/2014 14:56
CONCLUSÃO
-
07/02/2014 14:52
PETIÇÃO
-
22/01/2014 14:27
MERO EXPEDIENTE
-
22/01/2014 14:26
CONCLUSÃO
-
07/01/2014 14:19
PETIÇÃO
-
05/11/2013 11:36
DOCUMENTO
-
05/11/2013 11:29
MANDADO
-
18/09/2013 11:21
MANDADO
-
31/07/2013 09:46
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
30/07/2013 15:59
MERO EXPEDIENTE
-
29/07/2013 10:36
CONCLUSÃO
-
29/07/2013 10:33
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2013
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8042563-15.2024.8.05.0001
Banco Bmg SA
Humberto Cardeal Teixeira
Advogado: Henrique Leonel de Sousa Azeredo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/08/2024 16:43
Processo nº 8001804-66.2021.8.05.0113
Inaia Setenta Rohrs
Margarida Maria Barros Setenta
Advogado: Gustavo Aurelio Seara Niella
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/07/2023 17:08
Processo nº 8125823-24.2023.8.05.0001
Nara Silva Moura
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Mayra Fagundes dos Reis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/09/2023 21:18
Processo nº 8001468-48.2021.8.05.0150
Alexssander de Mello Vieira
Tenasa - Tecnica Nacional de Servicos Au...
Advogado: Livia de Souza Faria
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/02/2021 11:47
Processo nº 8078095-84.2023.8.05.0001
Brenda Santana da Cruz Araujo
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Rafael Fontoura Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/06/2023 16:00