TJBA - 0000136-76.2006.8.05.0226
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 13:16
Baixa Definitiva
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11/09/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 04:45
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 04:45
Decorrido prazo de MANOEL LERCIANO LOPES em 07/08/2024 23:59.
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01/08/2024 20:59
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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01/08/2024 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ INTIMAÇÃO 0000136-76.2006.8.05.0226 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santaluz Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:BA15232) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000136-76.2006.8.05.0226 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ AUTOR: HOTEL REQUINTE LTDA - ME e outros Advogado(s): MANOEL LERCIANO LOPES registrado(a) civilmente como MANOEL LERCIANO LOPES (OAB:BA15232), LEILA GORDIANO GOMES registrado(a) civilmente como LEILA GORDIANO GOMES (OAB:BA14642), RUBENS BARBOSA DUARTE (OAB:BA10644) Advogado(s): DESPACHO Vistos etc., Considerando que a celeridade dos atos judiciais como audiências, cumprimento de cartas precatórias, emissão de relatórios e o bom andamento dos processos dependem do correto cadastramento no sistema Pje, e em observância ao Ato Normativo Conjunto nº 7, de 31 de março de 2023, DETERMINO o retorno dos autos ao Cartório para que seja realizado o saneamento de dados, retificando, em sendo o caso, a autuação, cadastramento das partes (inclusive interessados e/ou testemunhas), classe judicial, conferir o devido sigilo nos casos envolvendo violência doméstica ou demandas envolvendo criança e adolescente, e o que mais for pertinente em relação ao saneamento dos dados processuais.
Após o supracitado saneamento dos dados, a serventia deverá certificar e conferir andamento processual respectivo, atentando-se para o último despacho/decisão proferido nos autos.
Ainda, em atendimento ao princípio da colaboração e da duração razoável do processo (art. 6º, do CPC) DETERMINO a intimação da parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender necessário, devendo para tanto, elaborar sucinto esboço da demanda, a fim de subsidiar futura apreciação, sob pena de extinção sem resolução do mérito, conforme regramento legal constante do artigo 485, inc.
VI, do CPC.
Associe-se o presente feito as ações, incidentes e/ou recursos que tenham por objeto os mesmos fatos aqui deduzidos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santaluz/BA, data e assinatura eletrônica JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR JUIZ DE DIREITO -
12/07/2024 20:24
Expedição de intimação.
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12/07/2024 20:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/01/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 13:13
Conclusos para decisão
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12/01/2024 13:13
Expedição de intimação.
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12/01/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 18:56
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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20/09/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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17/09/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/09/2023 23:59.
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05/09/2023 13:35
Expedição de intimação.
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05/09/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 17:04
Conclusos para decisão
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13/04/2022 05:12
Decorrido prazo de MANOEL LERCIANO LOPES em 12/04/2022 23:59.
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13/04/2022 05:12
Decorrido prazo de RUBENS BARBOSA DUARTE em 12/04/2022 23:59.
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13/04/2022 05:12
Decorrido prazo de LEILA GORDIANO GOMES em 12/04/2022 23:59.
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28/03/2022 14:01
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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28/03/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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22/03/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
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06/07/2019 20:29
Devolvidos os autos
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09/09/2016 14:50
RECEBIMENTO
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09/09/2016 14:04
REMESSA
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09/09/2016 14:02
MERO EXPEDIENTE
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03/05/2016 15:38
RECEBIMENTO
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22/03/2016 13:31
CONCLUSÃO
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15/03/2006 00:00
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2006
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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