TJBA - 8094647-95.2021.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:39
Baixa Definitiva
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13/06/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502327328
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26/05/2025 14:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/05/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 22:20
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 13:23
Juntada de Certidão
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8094647-95.2021.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Antonio Jose Ferreira Lobo Registrado(a) Civilmente Como Antonio Jose Ferreira Lobo Advogado: Marina Dos Santos Rabelo (OAB:BA42152) Requerido: Maria Da Conceicao Ferreira Lobo Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8094647-95.2021.8.05.0001 INVENTARIANTE: ANTONIO JOSE FERREIRA LOBO REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA LOBO DESPACHO Analisando os autos, observa-se que a certidão da esfera municipal de Salvador aponta débitos, conforme ID 433484599.
Intime-se o(a) inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos a certidão negativa de débitos perante a esfera municipal de Salvador.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Salvador/BA, 30 de setembro de 2024 CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO -
01/10/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 15:41
Conclusos para decisão
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31/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8094647-95.2021.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Antonio Jose Ferreira Lobo Registrado(a) Civilmente Como Antonio Jose Ferreira Lobo Advogado: Marina Dos Santos Rabelo (OAB:BA42152) Requerido: Maria Da Conceicao Ferreira Lobo Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8094647-95.2021.8.05.0001 INVENTARIANTE: ANTONIO JOSE FERREIRA LOBO REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA LOBO DESPACHO Defiro a dilação do prazo para o(a) inventariante cumprir, no prazo de 15 (quinze) dias, o determinado no ID 436689546, notadamente, juntar a certidão do município de Camaçari, bem assim aquelas relativas à inexistência de débitos tributários dos bens inventariados, sob pena de arquivamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Com ou sem manifestação, voltem-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 3 de julho de 2024 CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO -
03/07/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 13:26
Conclusos para despacho
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23/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 14:32
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FERREIRA LOBO em 19/04/2024 23:59.
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04/04/2024 19:08
Publicado Despacho em 27/03/2024.
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04/04/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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24/03/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 13:47
Conclusos para despacho
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01/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 02:00
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FERREIRA LOBO em 26/01/2024 23:59.
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09/12/2023 20:20
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2023.
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09/12/2023 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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30/11/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:37
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FERREIRA LOBO em 25/09/2023 23:59.
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31/08/2023 17:02
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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31/08/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 14:58
Conclusos para despacho
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29/04/2023 03:40
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FERREIRA LOBO em 13/02/2023 23:59.
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25/02/2023 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
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10/02/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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26/12/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/12/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2022 09:10
Juntada de Certidão
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16/05/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 05:58
Decorrido prazo de MARINA DOS SANTOS RABELO em 15/03/2022 23:59.
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08/03/2022 05:18
Decorrido prazo de MARINA DOS SANTOS RABELO em 07/03/2022 23:59.
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06/03/2022 12:57
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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06/03/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2022
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23/02/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/02/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/02/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
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22/02/2022 07:47
Juntada de Outros documentos
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02/02/2022 09:08
Publicado Intimação em 01/02/2022.
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02/02/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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30/01/2022 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/12/2021 11:13
Concedida a Medida Liminar
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06/11/2021 21:11
Conclusos para decisão
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07/09/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 15:35
Conclusos para despacho
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01/09/2021 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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