TJBA - 0502483-78.2014.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 17:58
Expedição de Mandado.
-
28/06/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 18:08
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2025 01:05
Mandado devolvido Negativamente
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0502483-78.2014.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas Reu: Rosilene Servicos Eireli - Me Reu: Rosilene Santos Dos Anjos Autor: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB:BA68077) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: MONITÓRIA n. 0502483-78.2014.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Advogado(s): GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS registrado(a) civilmente como GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB:BA68077) REU: ROSILENE SERVICOS EIRELI - ME e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc., O sistema PJE comporta o cadastramento de apenas 01 endereço para cada parte.
Assim, tendo o autor indicado múltiplos endereços, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar aquele no qual pretende a citação do réu, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, em relação a estes.
Sem prejuízo, observo que no segundo endereço foi indicado CEP com formato geral.
O CEP nos formatos 42700-000 ou 42700-001 não serão aceitos porque as diligências serão sabidamente frustradas, trazendo atraso na prestação jurisdicional e, consequentemente, prejuízo às partes.
Desse modo, a parte autora, optando pelo uso desse endereço para tentativa de citação, deve no mesmo prazo atualizar o CEP da parte adversa, sendo a consequência do descumprimento o arquivamento com baixa.
Após, tendo o autor informado endereço único, independente de nova determinação, EXPEÇA-SE à citação dos Réus.
P.R.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) jnnpg -
17/12/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 07:57
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 24/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 09:30
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
15/09/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
13/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 0502483-78.2014.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas Reu: Rosilene Servicos Eireli - Me Reu: Rosilene Santos Dos Anjos Autor: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB:BA68077) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0502483-78.2014.8.05.0150 MONITÓRIA (40) [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
REU: ROSILENE SERVICOS EIRELI - ME, ROSILENE SANTOS DOS ANJOS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas pertinentes à diligência do(a) oficial(a) de justiça.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Claudston Sosígenes Passos Santos Diretor de Secretaria -
12/07/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 01:51
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 09/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 23:22
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2024.
-
04/04/2024 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
26/03/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 01:30
Mandado devolvido Negativamente
-
30/11/2023 01:29
Mandado devolvido Negativamente
-
26/11/2023 21:26
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 20:01
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 02:41
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
02/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
01/09/2023 03:43
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2023.
-
01/09/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 09:59
Expedição de despacho.
-
30/08/2023 09:59
Expedição de despacho.
-
30/08/2023 09:59
Expedição de despacho.
-
30/08/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2023 01:21
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 26/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 01:45
Decorrido prazo de ROSILENE SERVICOS EIRELI - ME em 13/02/2023 23:59.
-
07/05/2023 01:45
Decorrido prazo de ROSILENE SANTOS DOS ANJOS em 13/02/2023 23:59.
-
29/04/2023 02:27
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
28/04/2023 23:02
Publicado Despacho em 12/01/2023.
-
21/03/2023 17:33
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
18/02/2023 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
18/02/2023 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
11/01/2023 16:09
Expedição de despacho.
-
11/01/2023 16:09
Expedição de despacho.
-
11/01/2023 16:09
Expedição de despacho.
-
11/01/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 01:39
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 05:49
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 08/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 10:23
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2022.
-
01/06/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
29/05/2022 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2022 20:33
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 02:59
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 11/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2022 15:57
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
05/02/2022 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
-
02/02/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
29/12/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 15:49
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 10/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 10:06
Publicado Despacho em 31/08/2021.
-
01/09/2021 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 09:00
Conclusos para despacho
-
16/05/2020 09:03
Publicado Intimação em 11/05/2020.
-
16/05/2020 09:03
Publicado Intimação em 11/05/2020.
-
16/05/2020 09:03
Publicado Intimação em 11/05/2020.
-
08/05/2020 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 20:21
Conclusos para despacho
-
12/07/2019 15:40
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 14:17
Publicado Intimação em 06/05/2019.
-
28/05/2019 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 14:17
Publicado Intimação em 06/05/2019.
-
28/05/2019 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 14:17
Publicado Intimação em 06/05/2019.
-
28/05/2019 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 16:38
Expedição de intimação.
-
02/05/2019 16:38
Expedição de intimação.
-
02/05/2019 16:38
Expedição de intimação.
-
10/02/2019 00:00
Petição
-
31/01/2019 00:00
Publicação
-
20/06/2018 00:00
Petição
-
05/06/2018 00:00
Publicação
-
30/05/2018 00:00
Expedição de documento
-
12/03/2018 00:00
Expedição de documento
-
18/12/2017 00:00
Petição
-
05/02/2015 00:00
Publicação
-
02/02/2015 00:00
Mero expediente
-
16/12/2014 00:00
Petição
-
17/10/2014 00:00
Publicação
-
14/10/2014 00:00
Liminar
-
09/10/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2014
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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