TJBA - 8019455-74.2025.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 20:10
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA COSTA SANTANA em 16/09/2025 23:59.
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10/09/2025 20:44
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 20:44
Disponibilizado no DJEN em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8019455-74.2025.8.05.0080 - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DEPRECANTE: JESSICA MIRANDA SCARANO Advogado do(a) DEPRECANTE: ALESSANDRA DA COSTA SANTANA - SP206870 DEPRECADO: OSVALDO DA CONCEICAO OLIVEIRA FILHO [] DESPACHO Vistos, etc.
Cumpra-se o quanto determinado em Carta Precatória.
Deverá o Oficial de Justiça, no ato da intimação/citação, coletar o CPF e número telefônico do réu, a fim de viabilizar o saneamento do feito e futuras intimações por meio eletrônico.
Procedam-se às demais intimações necessárias, inclusive o Ministério Público, se for o caso de sua intervenção.
Desde já, fica autorizado ao Sr.
Oficial de Justiça, havendo necessidade, solicitar reforço policial para o mencionado cumprimento, devendo observar os ditames da lei, servindo o presente como ofício.
Por fim, cumprida a diligência, independente de resultado positivo ou negativo, retornem os autos ao Juízo Deprecante, com as homenagens de estilo, promovendo a devida baixa/arquivamento.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo esta última ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito Ez -
05/09/2025 17:22
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 14:58
Conclusos para despacho
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18/06/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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