TJBA - 8006807-86.2017.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 18:01
Baixa Definitiva
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30/04/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 18:00
Juntada de Certidão
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22/04/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 19:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/11/2024 23:59.
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21/11/2024 18:31
Conclusos para despacho
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21/11/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8006807-86.2017.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Alan Carlos Ferreira Andrade Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801) Autor: Alexsandro De Jesus Rios Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801) Autor: Anderson Santos Guimaraes Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801) Autor: Bruno Leonard Leao Afro Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801) Autor: Caio Vinicius Dos Santos Matos Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801) Autor: Carlos Alexandre Alves Dos Santos Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801) Autor: Cleiton Zacarias Da Silva Carvalho Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801) Autor: David Franpton Deiro Tosta Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801) Autor: Eliseu Dos Santos Andrade Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801) Autor: Emerson Camera Dos Santos Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801) Autor: Ramon Victor Das Neves Lima Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801) Autor: Rodolfo Araujo Da Silva Santos Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801) Reu: Estado Da Bahia Decisão: oder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8006807-86.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Abuso de Poder] Reclamante: AUTOR: ALAN CARLOS FERREIRA ANDRADE e outros (11) Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, relativamente à obrigação de fazer fixada em sentença transitada em julgado.
Instada a manifestar-se, a parte executada apresentou informações no id 470650318.
Decido.
Da análise do coligido e sobretudo das informações prestadas no ID 470650318, verifico que a parte executada cumpriu para com a obrigação de anular as questões discutidas nestes autos e de redistribuir os pontos em favor dos autores.
Verifica-se que, no ID 463149575 o Estado indicou a nota que foi atribuída aos promoventes, após a anulação das questões: Segundo se infere do Edital do concurso, cuja cópia encontra-se anexada em processo análogo ao presente, em trâmite nesta mesma vara (Processo nº 8008866-47.2017.8.05.0001), no item 6.5, consta que seria considerado habilitado o candidato que obtivesse nota padronizada igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na 1ª etapa: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais.
Mais adiante, no item 7.1. consta que o candidato habilitado na 1ª etapa (Prova Objetiva de Conhecimentos gerais), somente teria sua prova discursiva corrigida se sua classificação estivesse dentro do número de vagas previsto no item 7.1 do edital, qual seja, seis vezes o número de vagas por cargo/quadro de praças por região de classificação – Município/Sede e Sexo.
Das 2.000 vagas previstas no edital, 1.625 eram para policiais militares do sexo masculino, sendo que, deste quantitativo, 750 vagas para a cidade de Salvador-BA.
Nesse sentido, singelos cálculos aritméticos não deixam dúvidas de que, dos doze autores, apenas BRUNO LEONARDO LEÃO AFRO, que restou classificado em 4153º lugar, alcançou posição suficiente para seguir para a fase discursiva do certame, onde logrou a nota 65,00, sendo que TODOS os demais candidatos alcançaram classificação muito longínqua, para além da 4500ª posição, o que os colocou fora da disputa, desde logo.
Cópia da publicação lançada no Diário Oficial de 28/09/2024 dá conta de que o candidato que logrou nota e classificação suficiente teve corrigida sua prova discursiva, alcançando a nota 6,5.
Assim, por óbvio, não há que se falar em descumprimento da obrigação de fazer.
Veja-se que a derradeira manifestação do advogado dos autores, sustentando o descumprimento da obrigação é destituída de qualquer argumento e de mínimo elemento concreto.
Ademais, não faria sentido que a ré tivesse “beneficiado” um dos autores (Bruno Leonardo Leão Afro), propiciando que prosseguisse no certame e tivesse, ao mesmo tempo, prejudicado os demais.
Vale destacar que, ao contraporem-se às informações prestadas pelo Estado da Bahia, os autores não indicam qual seria a nota que lhes foi atribuída antes do ingresso da demanda, qual nota teriam alcançado após a anulação das questões, e, tampouco, a classificação que deveriam ter obtido.
Ao final, o que se verifica é que, dos doze autores, apenas um conseguiu seguir para a fase discursiva, restando cumprida a obrigação de fazer, na medida em que o comando sentencial foi claro no sentido de determinar a anulação das questões indicadas na exordial, com a redistribuição dos pontos, assegurando-se aos promoventes o prosseguimento nas demais fases do concurso, desde que atendidos os critérios estabelecidos no edital, quais sejam, nota mínima e obtenção de classificação até seis vezes o número de vagas por cargo/sexo previstas no edital.
Considerando que a documentação apresentada pela acionada demonstra que esta efetuou as providências cabíveis no sentido de atender o comando sentencial, declaro o cumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença e extinta a presente fase de cumprimento de sentença.
Intime-se.
Após o trânsito, arquive-se.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
31/10/2024 18:18
Expedição de decisão.
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31/10/2024 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/10/2024 15:45
Conclusos para decisão
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31/10/2024 14:46
Desentranhado o documento
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31/10/2024 14:46
Cancelada a movimentação processual Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/10/2024 17:21
Conclusos para decisão
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23/10/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8006807-86.2017.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Alan Carlos Ferreira Andrade Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801) Autor: Alexsandro De Jesus Rios Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801) Autor: Anderson Santos Guimaraes Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801) Autor: Bruno Leonard Leao Afro Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801) Autor: Caio Vinicius Dos Santos Matos Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801) Autor: Carlos Alexandre Alves Dos Santos Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801) Autor: Cleiton Zacarias Da Silva Carvalho Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801) Autor: David Franpton Deiro Tosta Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801) Autor: Eliseu Dos Santos Andrade Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801) Autor: Emerson Camera Dos Santos Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801) Autor: Ramon Victor Das Neves Lima Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801) Autor: Rodolfo Araujo Da Silva Santos Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801) Reu: Estado Da Bahia Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8006807-86.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Abuso de Poder] Reclamante: AUTOR: ALAN CARLOS FERREIRA ANDRADE e outros (11) Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
07/10/2024 16:48
Expedição de ato ordinatório.
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07/10/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2024 03:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/09/2024 23:59.
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20/09/2024 15:41
Conclusos para despacho
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10/09/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 19:22
Expedição de ato ordinatório.
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08/08/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/08/2024 23:59.
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30/07/2024 01:11
Decorrido prazo de ALAN CARLOS FERREIRA ANDRADE em 29/07/2024 23:59.
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14/07/2024 18:15
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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14/07/2024 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8006807-86.2017.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Alan Carlos Ferreira Andrade Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801) Autor: Alexsandro De Jesus Rios Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801) Autor: Anderson Santos Guimaraes Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801) Autor: Bruno Leonard Leao Afro Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801) Autor: Caio Vinicius Dos Santos Matos Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801) Autor: Carlos Alexandre Alves Dos Santos Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801) Autor: Cleiton Zacarias Da Silva Carvalho Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801) Autor: David Franpton Deiro Tosta Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801) Autor: Eliseu Dos Santos Andrade Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801) Autor: Emerson Camera Dos Santos Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801) Autor: Ramon Victor Das Neves Lima Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801) Autor: Rodolfo Araujo Da Silva Santos Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801) Reu: Estado Da Bahia Decisão: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8006807-86.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Abuso de Poder] Reclamante: AUTOR: ALAN CARLOS FERREIRA ANDRADE e outros (11) Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Em razão de decisão proferida no incidente de resolução de demandas repetitivas nº 8007114-09.2018.8.05.0000, Rel.
Des.
Raimundo Sérgio Salles Cafezeiro, no qual foi determinada a suspensão imediata do trâmite dos processos pendentes em fase de conhecimento e recursal, nos quais se discute o Concurso da PM, Edital SAEB 01/2012, determino a suspensão do feito, visto que seu objeto versa sobre a questão acima mencionada, tudo nos termos do e-mail recebido do NUGEP - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, ora em sede de Recurso Extraordinário.
Intimem-se todos.
SALVADOR, 9 de setembro de 2022 (Documento assinado eletronicamente) ANGELA BACELLAR BATISTA Juíza de Direito -
11/07/2024 15:12
Expedição de sentença.
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10/07/2024 18:19
Expedição de decisão.
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10/07/2024 18:19
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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23/10/2023 20:00
Conclusos para julgamento
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21/10/2023 20:04
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 17:46
Conclusos para julgamento
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09/09/2022 15:40
Expedição de decisão.
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09/09/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 15:09
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia #Oculto#)
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13/06/2022 13:44
Conclusos para julgamento
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10/06/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 13:08
Conclusos para decisão
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10/06/2022 10:37
Juntada de informação
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10/06/2022 10:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/06/2022 19:41
Expedição de decisão.
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01/06/2022 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 10:08
Conclusos para despacho
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19/04/2022 10:08
Processo Desarquivado
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19/04/2022 10:07
Juntada de decisão
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07/07/2021 13:36
Publicado Decisão em 01/07/2021.
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07/07/2021 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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30/06/2021 14:34
Baixa Definitiva
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30/06/2021 14:34
Arquivado Definitivamente
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30/06/2021 14:33
Juntada de informação
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30/06/2021 14:22
Expedição de decisão.
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30/06/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/04/2021 11:26
Suscitado Conflito de Competência
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22/04/2021 09:18
Conclusos para decisão
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21/04/2021 17:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/04/2021 01:23
Decorrido prazo de ALAN CARLOS FERREIRA ANDRADE em 09/06/2020 23:59.
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19/04/2021 01:23
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DE JESUS RIOS em 09/06/2020 23:59.
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19/04/2021 01:23
Decorrido prazo de ANDERSON SANTOS GUIMARAES em 09/06/2020 23:59.
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19/04/2021 01:23
Decorrido prazo de BRUNO LEONARD LEAO AFRO em 09/06/2020 23:59.
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19/04/2021 01:23
Decorrido prazo de CAIO VINICIUS DOS SANTOS MATOS em 09/06/2020 23:59.
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19/04/2021 01:23
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE ALVES DOS SANTOS em 09/06/2020 23:59.
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19/04/2021 01:23
Decorrido prazo de CLEITON ZACARIAS DA SILVA CARVALHO em 09/06/2020 23:59.
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19/04/2021 01:23
Decorrido prazo de DAVID FRANPTON DEIRO TOSTA em 09/06/2020 23:59.
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19/04/2021 01:23
Decorrido prazo de ELISEU DOS SANTOS ANDRADE em 09/06/2020 23:59.
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19/04/2021 01:23
Decorrido prazo de EMERSON CAMERA DOS SANTOS em 09/06/2020 23:59.
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19/04/2021 01:23
Decorrido prazo de RAMON VICTOR DAS NEVES LIMA em 09/06/2020 23:59.
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19/04/2021 01:23
Decorrido prazo de RODOLFO ARAUJO DA SILVA SANTOS em 09/06/2020 23:59.
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18/04/2021 18:25
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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01/04/2021 12:04
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2020.
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01/04/2021 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
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06/02/2021 11:21
Decorrido prazo de RODOLFO ARAUJO DA SILVA SANTOS em 16/12/2020 23:59:59.
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06/02/2021 11:21
Decorrido prazo de RAMON VICTOR DAS NEVES LIMA em 16/12/2020 23:59:59.
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06/02/2021 11:21
Decorrido prazo de EMERSON CAMERA DOS SANTOS em 16/12/2020 23:59:59.
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06/02/2021 11:21
Decorrido prazo de ELISEU DOS SANTOS ANDRADE em 16/12/2020 23:59:59.
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06/02/2021 11:21
Decorrido prazo de DAVID FRANPTON DEIRO TOSTA em 16/12/2020 23:59:59.
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06/02/2021 11:21
Decorrido prazo de CLEITON ZACARIAS DA SILVA CARVALHO em 16/12/2020 23:59:59.
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06/02/2021 11:21
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE ALVES DOS SANTOS em 16/12/2020 23:59:59.
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06/02/2021 11:21
Decorrido prazo de CAIO VINICIUS DOS SANTOS MATOS em 16/12/2020 23:59:59.
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06/02/2021 11:20
Decorrido prazo de BRUNO LEONARD LEAO AFRO em 16/12/2020 23:59:59.
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06/02/2021 11:20
Decorrido prazo de ANDERSON SANTOS GUIMARAES em 16/12/2020 23:59:59.
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06/02/2021 11:20
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DE JESUS RIOS em 16/12/2020 23:59:59.
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06/02/2021 11:20
Decorrido prazo de ALAN CARLOS FERREIRA ANDRADE em 16/12/2020 23:59:59.
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04/02/2021 17:31
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 14/12/2020 23:59:59.
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25/01/2021 00:44
Decorrido prazo de ALAN CARLOS FERREIRA ANDRADE em 16/10/2020 23:59:59.
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25/01/2021 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/10/2020 23:59:59.
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12/01/2021 02:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/11/2020 23:59:59.
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31/12/2020 06:31
Publicado Intimação em 30/09/2020.
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07/12/2020 01:14
Publicado Sentença em 01/12/2020.
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30/11/2020 10:14
Expedição de sentença via Sistema.
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30/11/2020 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/11/2020 11:18
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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18/11/2020 11:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/11/2020 09:38
Conclusos para julgamento
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09/11/2020 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2020 19:01
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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18/10/2020 15:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/06/2020 23:59:59.
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09/10/2020 09:50
Juntada de ato ordinatório
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08/10/2020 23:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/09/2020 15:23
Expedição de intimação via Sistema.
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29/09/2020 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/09/2020 15:01
Declarada incompetência
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31/08/2020 18:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/06/2020 23:59:59.
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23/08/2020 19:29
Conclusos para julgamento
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17/08/2020 19:53
Juntada de Petição de petição
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12/07/2020 07:24
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2020.
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27/06/2020 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/06/2020 03:55
Juntada de ato ordinatório
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17/06/2020 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2020 19:39
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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02/06/2020 19:38
Juntada de ato ordinatório
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02/06/2020 02:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/04/2020 14:13
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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23/04/2020 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/04/2020 16:50
Juntada de ato ordinatório
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23/03/2020 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2019 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/02/2019 03:11
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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21/02/2019 03:11
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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21/02/2019 03:11
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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21/02/2019 03:11
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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21/02/2019 03:11
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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21/02/2019 03:11
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21/02/2019 03:11
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21/02/2019 03:11
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21/02/2019 03:11
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21/02/2019 03:11
Publicado Intimação em 21/01/2019.
-
20/02/2019 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2019 12:48
Expedição de intimação.
-
13/02/2019 12:45
Juntada de ato ordinatório
-
08/02/2019 02:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/01/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/01/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/01/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/01/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/01/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2019 16:25
Expedição de intimação.
-
15/01/2019 16:25
Expedição de intimação.
-
15/01/2019 16:25
Expedição de intimação.
-
15/01/2019 16:25
Expedição de intimação.
-
15/01/2019 16:25
Expedição de intimação.
-
15/01/2019 16:25
Expedição de intimação.
-
15/01/2019 16:25
Expedição de intimação.
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15/01/2019 16:25
Expedição de intimação.
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15/01/2019 16:25
Expedição de intimação.
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15/01/2019 16:25
Expedição de intimação.
-
15/01/2019 16:25
Expedição de intimação.
-
15/01/2019 16:25
Expedição de intimação.
-
15/01/2019 16:25
Expedição de intimação.
-
18/12/2018 16:40
Julgado improcedente o pedido
-
14/12/2018 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2018 14:45
Conclusos para julgamento
-
14/12/2018 14:44
Juntada de ata da audiência
-
24/11/2018 00:49
Publicado Intimação em 01/10/2018.
-
02/10/2018 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2018 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 17:41
Expedição de intimação.
-
27/09/2018 17:41
Expedição de citação.
-
27/09/2018 17:33
Audiência conciliação redesignada para 14/12/2018 14:35.
-
27/09/2018 17:32
Audiência conciliação redesignada para 28/09/2018 13:20.
-
27/09/2018 17:28
Juntada de ato ordinatório
-
27/09/2018 17:26
Juntada de ato ordinatório
-
26/09/2018 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2018 14:46
Conclusos para julgamento
-
22/09/2018 00:43
Publicado Intimação em 17/09/2018.
-
22/09/2018 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2018 15:16
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 16:14
Expedição de intimação.
-
13/09/2018 16:14
Expedição de intimação.
-
13/09/2018 14:35
Juntada de ato ordinatório
-
10/09/2018 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2017 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
05/12/2017 16:56
Juntada de Certidão
-
01/12/2017 01:56
Decorrido prazo de O ESTADO DA BAHIA em 30/11/2017 23:59:59.
-
20/11/2017 15:02
Expedição de intimação.
-
17/11/2017 18:17
Juntada de ato ordinatório
-
03/11/2017 11:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/10/2017 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/10/2017 23:59:59.
-
27/10/2017 16:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/10/2017 14:58
Expedição de intimação.
-
16/10/2017 14:58
Expedição de intimação.
-
10/10/2017 12:26
Extinto o processo por incompetência territorial
-
03/10/2017 16:32
Conclusos para decisão
-
03/10/2017 16:32
Audiência conciliação designada para 19/12/2017 13:50.
-
03/10/2017 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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