TJBA - 8000563-27.2019.8.05.0081
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 12:45
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2024 02:58
Decorrido prazo de RANDON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 09:38
Baixa Definitiva
-
12/08/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 09:37
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:00
Decorrido prazo de RANDON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:00
Decorrido prazo de RONALDO BASTOS DE OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 13:19
Decorrido prazo de RONALDO BASTOS DE OLIVEIRA em 31/07/2024 23:59.
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13/07/2024 21:58
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
13/07/2024 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO SENTENÇA 8000563-27.2019.8.05.0081 Requerimento De Apreensão De Veículo Jurisdição: Formosa Do Rio Preto Requerente: Randon Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Delmir Sergio Portolan (OAB:RS23219) Advogado: Ary Aneo Tedesco (OAB:RS23849) Requerido: Ronaldo Bastos De Oliveira Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO n. 8000563-27.2019.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO REQUERENTE: RANDON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s): DELMIR SERGIO PORTOLAN (OAB:RS23219), ARY ANEO TEDESCO (OAB:RS23849) REQUERIDO: RONALDO BASTOS DE OLIVEIRA Advogado(s): SENTENÇA Atuo no presente feito como integrante do Grupo de Saneamento da Corregedoria das Comarcas do Interior (DJe 03/05/2024).
A parte autora requereu a desistência da ação.
Assim, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da presente ação.
Em consequência, extingo o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Dispenso as partes do pagamento das custas pendentes e remanescentes, Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
FORMOSA DO RIO PRETO/BA, 10 de julho de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito -
10/07/2024 18:21
Expedição de sentença.
-
10/07/2024 16:56
Expedição de ato ordinatório.
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10/07/2024 16:56
Extinto o processo por desistência
-
09/07/2024 17:22
Conclusos para julgamento
-
06/07/2024 17:51
Decorrido prazo de RANDON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 04/07/2024 23:59.
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20/06/2024 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 11:51
Expedição de ato ordinatório.
-
13/06/2024 11:50
Expedição de despacho.
-
05/06/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 15:12
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2023 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 09:41
Expedição de decisão.
-
23/05/2023 09:38
Expedição de ato ordinatório.
-
23/05/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 09:38
Expedição de Mandado.
-
02/04/2023 05:41
Decorrido prazo de RONALDO BASTOS DE OLIVEIRA em 17/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 05:41
Decorrido prazo de RANDON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 17/03/2023 23:59.
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01/04/2023 04:41
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2023.
-
01/04/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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03/03/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 11:54
Expedição de ato ordinatório.
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15/02/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2022 02:30
Decorrido prazo de RANDON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 22/06/2022 23:59.
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01/06/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
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28/05/2022 07:48
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2022.
-
28/05/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
28/05/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
26/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 00:59
Expedição de petição inicial.
-
26/05/2022 00:59
Intimação
-
26/05/2022 00:59
Ato ordinatório praticado
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20/12/2021 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/12/2021 10:44
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2021 03:51
Decorrido prazo de RONALDO BASTOS DE OLIVEIRA em 04/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 03:51
Decorrido prazo de RANDON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 04/11/2021 23:59.
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29/10/2021 04:23
Publicado Despacho em 07/10/2021.
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29/10/2021 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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13/10/2021 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2021 17:50
Expedição de petição inicial.
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06/10/2021 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2021 17:49
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2021 15:37
Expedição de citação.
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27/09/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 11:32
Conclusos para despacho
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09/03/2021 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2021 21:48
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2020 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2020 16:15
Expedição de citação via Central de Mandados.
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01/06/2020 08:36
Decorrido prazo de RONALDO BASTOS DE OLIVEIRA em 15/05/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 08:36
Decorrido prazo de RANDON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 15/05/2020 23:59:59.
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11/03/2020 02:18
Publicado Decisão em 10/03/2020.
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09/03/2020 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/03/2020 17:55
Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2020 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2020 17:55
Concedida a Medida Liminar
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04/09/2019 14:35
Conclusos para decisão
-
04/09/2019 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2019
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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