TJBA - 8008782-95.2020.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 03:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 03:51
Decorrido prazo de OI S.A. em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 15:16
Expedição de Decisão.
-
27/03/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 10:06
Expedição de sentença.
-
26/02/2025 00:00
Expedição de despacho.
-
26/02/2025 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 19:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 12:24
Expedição de despacho.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8008782-95.2020.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Executado: Oi Movel S.a.
Advogado: Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara (OAB:RJ112310-A) Advogado: Guilherme Ferreira Da Rocha Morandi (OAB:RJ197178) Executado: Oi S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista - 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum João Mangabeira, 1º Andar, Praça Estevão Santos, 41, Centro, Vitória da Conquista/BA, CEP 45.000-905 e-mail: [email protected] Telefone: (77) 3425-8982 INTIMAÇÃO PROCESSO: 8008782-95.2020.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA EXECUTADO: OI MOVEL S.A., OI S.A.
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB/RJ Nº112310-A), GUILHERME FERREIRA DA ROCHA MORANDI (OAB/RJ Nº197178) DE ORDEM do Exmo.
Sr.
Dr.
Reno Viana Soares, Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, na forma da lei, etc.
Em cumprimento ao despacho de ID 432222170, extraído dos autos acima indicados, fica INTIMADA a OI MOVEL S/A, por seus representantes legais, para comparecer à audiência de conciliação designada, que ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020, de 30/04/2020.
AUDIÊNCIA: CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO.
DATA: 23/08/2024 Hora: 09:20 LOCAL: Sala Virtual do CEJUSC-FAZENDÁRIO Vitória da Conquista, cujo o acesso poderá ser realizado de duas maneiras: Opção 1 – Se o (a) Executado (a) optar em comparecer virtualmente de sua própria residência deve seguir as seguintes orientações: caso utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/3008334 e inserir a senha de acesso: 2021.
Entretanto, se for utilizar celular/tablet ou app/desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 3008334, senha de acesso: 2021, neste caso, é necessário baixar o aplicativo LifeSize e clicar no link https://guest.lifesizecloud.com/3008334.
Opção 2 – O (a) Executado (a) poderá comparecer ao Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos - Vara da Fazenda Pública (CEJUSC-FAZENDÁRIO), situado no Fórum João Mangabeira, 1º andar, localizado na Praça Estevão Santos, nº 41, Centro, CEP 45000-905, Fone: (77) 3425-8921, com 15 (quinze) minutos de antecedência, para ser encaminhado a uma sala com os equipamentos apropriados para seu acesso a audiência virtual.
Advertência: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório a dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º do CPC).
Documentos que devem ser apresentados na audiência (cópia e original): 1) Documentos de identificação pessoal e comprovante de residência e/ou do estabelecimento da pessoa jurídica. 2) Contrato de constituição social ou equivalente, no caso de pessoa jurídica. 3) Carta de preposição que autorize a celebração do acordo. 4) Caso o (a) Executado (a) seja falecido (a) é necessário apresentar certidão de óbito.
Eu, ANTEMAR CAMPOS GARCIA, Técnico Judiciário, o digitei e o subscrevi.
Vitória da Conquista/BA, 19 de junho de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 -
12/07/2024 22:49
Expedição de intimação.
-
12/07/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2024 19:46
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
06/07/2024 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 13:27
Audiência Conciliação CEJUSC cancelada conduzida por 23/08/2024 09:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FAZENDÁRIO VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
-
19/06/2024 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/06/2024 13:25
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
-
19/06/2024 13:25
Recebidos os autos.
-
19/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 11:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - FAZENDÁRIO VITORIA DA CONQUISTA
-
19/06/2024 11:21
Expedição de intimação.
-
19/06/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:11
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 23/08/2024 09:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FAZENDÁRIO VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
-
19/06/2024 11:10
Expedição de despacho.
-
16/06/2024 20:22
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
16/06/2024 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 10:00
Expedição de despacho.
-
03/04/2024 03:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 02/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:53
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 13:55
Expedição de despacho.
-
27/02/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 03:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 21/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 12:59
Expedição de despacho.
-
06/09/2023 04:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 02:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 05/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 03:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 02:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 30/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 22:41
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
05/08/2023 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
03/08/2023 07:35
Expedição de despacho.
-
03/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 19:45
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
12/05/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 08:41
Expedição de despacho.
-
02/02/2023 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
03/01/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 11:00
Expedição de despacho de citação por ar digital.
-
07/10/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 08:15
Conclusos para decisão
-
14/01/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 12:26
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
-
27/07/2020 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 14:57
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8022584-58.2023.8.05.0080
Cleonice Santos Amorim
Advogado: Venessa Pereira Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/09/2023 16:46
Processo nº 8000886-65.2022.8.05.0036
Vania Ramalho dos Santos
Brasil Card Administradora de Cartao de ...
Advogado: Neyir Silva Baquiao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/04/2022 21:21
Processo nº 8002209-80.2020.8.05.0261
Nagela Mary da Silva
Lojas Americanas S.A.
Advogado: Linda Grasiele Santos Farias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/12/2020 18:56
Processo nº 8051620-28.2022.8.05.0001
Municipio de Salvador
Carlos Alberto Valenca Pereira
Advogado: Antonio Pereira dos Santos Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/04/2022 13:13
Processo nº 8000456-93.2022.8.05.0172
Monike Sabrina Walburgo
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/03/2022 18:25