TJBA - 8001307-68.2021.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 14:40
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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06/03/2025 12:59
Juntada de Certidão
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10/01/2025 16:36
Expedição de intimação.
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21/07/2024 20:14
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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21/07/2024 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 13:56
Juntada de Certidão
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17/07/2024 13:54
Desentranhado o documento
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17/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8001307-68.2021.8.05.0237 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Reu: Debora Coelho Ferreira Autor: Condominio Residencial Sitios Campo Belo Advogado: Daniel Camera Jorge (OAB:BA23242) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081.
E-mail: [email protected] Processo nº: 8001307-68.2021.8.05.0237 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o débito indicado, sob pena de, não pagando, incorrer em multa de 10% sobre a dívida.
No caso de não ocorrer o pagamento voluntário, será realizada a penhora, devendo, caso haja pedido da parte exequente, ser expedida a respectiva certidão para efetivação do protesto da decisão judicial, na forma do artigo 517 do Código de Processo Civil.
A parte executada deverá ficar intimada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar o §4º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
A forma de intimação da parte devedora deverá atentar para o disposto no artigo 513, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, sendo encaminhada ao mesmo, se for o caso, cópia do pedido de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de débito, além de cópia deste despacho, que servirá como mandado.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 11 de abril de 2024.
Drª Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito -
12/07/2024 18:04
Expedição de intimação.
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14/06/2024 14:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/04/2024 06:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 17:48
Conclusos para decisão
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05/04/2024 17:47
Expedição de intimação.
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21/06/2023 15:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/06/2023 02:11
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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18/06/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
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15/06/2023 14:01
Expedição de intimação.
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15/06/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 15:53
Conclusos para decisão
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22/05/2023 15:52
Expedição de intimação.
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22/05/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2023 15:07
Expedição de intimação.
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16/05/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 14:08
Conclusos para despacho
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20/03/2023 14:08
Expedição de intimação.
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20/03/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 07:01
Decorrido prazo de DANIEL CAMERA JORGE em 23/08/2022 23:59.
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23/08/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 14:10
Juntada de Certidão
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15/08/2022 18:29
Publicado Intimação em 28/07/2022.
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15/08/2022 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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27/07/2022 17:12
Expedição de intimação.
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27/07/2022 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 14:32
Julgado procedente o pedido
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20/07/2022 12:21
Conclusos para julgamento
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20/07/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/06/2022 04:23
Decorrido prazo de DANIEL CAMERA JORGE em 30/05/2022 23:59.
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06/06/2022 10:41
Juntada de ata da audiência
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03/06/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 03:27
Decorrido prazo de DEBORA COELHO FERREIRA em 30/05/2022 23:59.
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13/05/2022 08:33
Publicado Citação em 06/05/2022.
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13/05/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 20:10
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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12/05/2022 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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05/05/2022 11:33
Juntada de Certidão
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05/05/2022 11:19
Audiência CONCILIAÇÃO designada para 06/06/2022 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS.
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05/05/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
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23/01/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 11:21
Conclusos para despacho
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18/01/2022 11:20
Audiência Conciliação cancelada para 13/10/2021 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS.
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18/01/2022 11:20
Juntada de conclusão
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09/09/2021 08:27
Audiência Conciliação designada para 13/10/2021 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS.
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09/09/2021 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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