TJBA - 8010934-10.2023.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:48
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 18:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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20/08/2025 17:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e ComerciaisTravessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BAE-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8010934-10.2023.8.05.0146Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)Assunto: [Levantamento de Valor]Autor: ALAIDE MOURA VIEIRA e outrosRéu: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. Vistos e etc.
Na forma do art. 513, §2º, I, do CPC, intime-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários de advogado de dez por cento sobre o valor da dívida, e ter expedido contra si mandado de penhora e avaliação (art. 525 do CPC).
Caso não haja pagamento voluntário no prazo acima, e desde que a dívida não esteja vinculada a uma garantia real, pois nesta hipótese, a penhora deverá cair preferencialmente sobre o bem dado em garantia, proceda-se à penhora da quantia, via SISBAJUD, ficando de logo também, determinada a penhora de eventuais veículos, via RENAJUD.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Juazeiro (BA), data da assinatura eletrônica Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
18/08/2025 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2025 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 11:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2025 11:40
Conclusos para decisão
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18/07/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 08:58
Recebidos os autos
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30/06/2025 08:58
Juntada de réplica
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30/06/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/04/2024 17:20
Juntada de Petição de contra-razões
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02/04/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 12:23
Juntada de Petição de apelação
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25/03/2024 14:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/03/2024 02:45
Decorrido prazo de MARIA CLARA MAGALHAES FORTES em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:45
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 20:23
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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13/03/2024 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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07/03/2024 19:44
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 19:44
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 11:20
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 10:18
Juntada de Petição de contra-razões
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01/03/2024 05:53
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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01/03/2024 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 13:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/02/2024 18:20
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 18:22
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 16/02/2024 23:59.
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20/02/2024 11:25
Julgado improcedente o pedido
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12/02/2024 18:53
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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12/02/2024 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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10/02/2024 11:32
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 22:17
Decorrido prazo de MARIA CLARA MAGALHAES FORTES em 06/12/2023 23:59.
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04/02/2024 20:41
Decorrido prazo de MARIA CLARA MAGALHAES FORTES em 06/12/2023 23:59.
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04/02/2024 15:03
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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04/02/2024 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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26/01/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 10:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/01/2024 11:27
Decorrido prazo de IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. em 24/11/2023 23:59.
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22/01/2024 10:21
Conclusos para despacho
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22/01/2024 08:24
Juntada de informação
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13/01/2024 08:31
Publicado Intimação em 12/01/2024.
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13/01/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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13/01/2024 04:26
Publicado Intimação em 12/01/2024.
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13/01/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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11/01/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 12:32
Juntada de Petição de réplica
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11/12/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 08:57
Expedição de citação.
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11/12/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 14:28
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2023 10:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/11/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 10:18
Expedição de citação.
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10/11/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 10:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/11/2023 10:11
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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08/11/2023 13:56
Conclusos para decisão
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08/11/2023 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/11/2023 05:54
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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07/11/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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01/11/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 09:21
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 09:18
Expedição de Carta.
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31/10/2023 23:04
Concedida a Medida Liminar
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31/10/2023 09:32
Conclusos para despacho
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30/10/2023 17:00
Juntada de Petição de outros documentos
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24/10/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 10:22
Inclusão no Juízo 100% Digital
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24/10/2023 10:22
Conclusos para decisão
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24/10/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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