TJBA - 8010934-10.2023.8.05.0146
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 08:58
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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30/06/2025 08:58
Baixa Definitiva
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30/06/2025 08:58
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 08:58
Recebido do STJ - Recurso não Conhecido
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31/03/2025 15:22
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
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31/03/2025 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - (2025/0112078-3)
-
11/03/2025 02:06
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 08:33
Outras Decisões
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24/02/2025 12:20
Conclusos #Não preenchido#
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24/02/2025 09:50
Juntada de Petição de contra-razões
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07/02/2025 04:01
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 00:47
Decorrido prazo de IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:04
Decorrido prazo de ALAIDE MOURA VIEIRA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:04
Decorrido prazo de ALINE MOURA VIEIRA em 30/01/2025 23:59.
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16/01/2025 20:58
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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11/12/2024 04:22
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 19:48
Recurso Especial não admitido
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31/10/2024 17:47
Conclusos #Não preenchido#
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31/10/2024 13:52
Juntada de Petição de contra-razões
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência INTIMAÇÃO 8010934-10.2023.8.05.0146 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Alaide Moura Vieira Advogado: Maria Clara Magalhaes Fortes (OAB:PI19212-A) Apelante: Aline Moura Vieira Advogado: Maria Clara Magalhaes Fortes (OAB:PI19212-A) Apelado: Irep Sociedade De Ensino Superior, Medio E Fundamental Ltda.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi (OAB:BA16330-A) Intimação: APELAÇÃO CÍVEL n. 8010934-10.2023.8.05.0146 APELANTE: ALAIDE MOURA VIEIRA e outros Advogado(s): MARIA CLARA MAGALHAES FORTES (OAB:PI19212 APELADO: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA.
Advogado(s): LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB:BA16330) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1030, caput, do Código de Processo Civil, tendo em vista a interposição de Recurso Especial e/ou Extraordinário, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Salvador, 18 de outubro de 2024 FABIO SANTOS Secretaria da Seção de Recursos -
22/10/2024 03:05
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 08:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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18/10/2024 08:09
Juntada de Certidão
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18/10/2024 00:20
Decorrido prazo de ALAIDE MOURA VIEIRA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:20
Decorrido prazo de ALINE MOURA VIEIRA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:20
Decorrido prazo de IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 16:42
Juntada de Petição de recurso especial
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26/09/2024 07:00
Publicado Ementa em 26/09/2024.
-
26/09/2024 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 14:54
Baixa Definitiva
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24/09/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 14:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/09/2024 18:08
Juntada de Petição de certidão
-
23/09/2024 17:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/09/2024 16:41
Deliberado em sessão - julgado
-
04/09/2024 18:01
Incluído em pauta para 16/09/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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29/08/2024 17:12
Solicitado dia de julgamento
-
30/07/2024 00:10
Decorrido prazo de ALAIDE MOURA VIEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:10
Decorrido prazo de ALINE MOURA VIEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ALAIDE MOURA VIEIRA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ALINE MOURA VIEIRA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 00:05
Decorrido prazo de IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 00:01
Decorrido prazo de IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. em 18/07/2024 23:59.
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17/07/2024 12:44
Conclusos #Não preenchido#
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17/07/2024 11:37
Juntada de Petição de contra-razões
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13/07/2024 07:27
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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13/07/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo DESPACHO 8010934-10.2023.8.05.0146 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Alaide Moura Vieira Advogado: Maria Clara Magalhaes Fortes (OAB:PI19212-A) Embargante: Aline Moura Vieira Advogado: Maria Clara Magalhaes Fortes (OAB:PI19212-A) Embargado: Irep Sociedade De Ensino Superior, Medio E Fundamental Ltda.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi (OAB:BA16330-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8010934-10.2023.8.05.0146.1.EDCiv Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível EMBARGANTE: ALAIDE MOURA VIEIRA e outros Advogado(s): MARIA CLARA MAGALHAES FORTES (OAB:PI19212-A) EMBARGADO: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA.
Advogado(s): LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB:BA16330-A) DESPACHO Vistos, etc., Em atenção aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, intime-se o Embargado para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos, conforme determina o art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO DE OLIVEIRA BISPO JUIZ CONVOCADO - SUBSTITUTO DO 2º GRAU RELATOR -
11/07/2024 05:30
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 16:10
Conclusos #Não preenchido#
-
09/07/2024 16:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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