TJBA - 8006915-88.2023.8.05.0039
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 15:53
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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09/11/2023 17:14
Decorrido prazo de ANGELA MACIEL OLIVEIRA em 08/11/2023 23:59.
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28/10/2023 01:09
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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28/10/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8006915-88.2023.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Autor: Angela Maciel Oliveira Advogado: Ricardo Santos De Freitas (OAB:BA33835) Reu: Estado Da Bahia Intimação: COMARCA DE CAMAÇARI 2ª Vara da da Fazenda Pública de Camaçari.
Cento Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000 Fone: (71) 3621-8714 SENTENÇA PROCESSO Nº: 8006915-88.2023.8.05.0039 AUTOR: ANGELA MACIEL OLIVEIRA REU: ESTADO DA BAHIA ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Cirurgia] Vistos, etc. 1.
Obtemperando a ausência de comprovação da perda do objeto, recebo o pedido ID 409188129, formulado por constituído e com poderes para tanto (ID 397542122), como protesto pela desistência da ação.
Decido. 2.
Não havendo citação, desnecessária é a medida do art. 485, § 4º, do C.P.C. 3.
Ante o exposto, forte no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência formulado para que produza seus jurídicos efeitos e, em consequência, julgo extinto o feito sem resolução de mérito. 4.
Custas pela parte autora, na forma do art. 98, § 3º do C.P.C., eis que concedo à mesma o benefício da gratuidade judiciária.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, eis que não houve citação.
P.R.I.C.
Decorrido o prazo recursal sem a interposição de irresignação voluntária, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Camaçari (BA), 11 de setembro de 2023. (Documento assinado digitalmente) DANIEL LIMA FALCÃO Juiz de Direito -
17/10/2023 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 19:22
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 19:22
Extinto o processo por desistência
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11/09/2023 13:22
Conclusos para julgamento
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09/09/2023 14:59
Mandado devolvido Positivamente
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08/09/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 11:44
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 18:39
Decorrido prazo de ANGELA MACIEL OLIVEIRA em 26/07/2023 23:59.
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09/08/2023 18:22
Decorrido prazo de ANGELA MACIEL OLIVEIRA em 26/07/2023 23:59.
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09/08/2023 18:20
Decorrido prazo de ANGELA MACIEL OLIVEIRA em 26/07/2023 23:59.
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09/08/2023 13:05
Conclusos para despacho
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09/08/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 13:05
Decorrido prazo de ANGELA MACIEL OLIVEIRA - CPF: *74.***.*00-28 (AUTOR) em 09/08/2023.
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09/08/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 21:04
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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03/08/2023 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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07/07/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 14:10
Conclusos para decisão
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04/07/2023 07:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/07/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 21:57
Outras Decisões
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03/07/2023 20:58
Conclusos para decisão
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03/07/2023 20:49
Inclusão no Juízo 100% Digital
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03/07/2023 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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