TJBA - 8001333-55.2017.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 12:05
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 02:10
Decorrido prazo de MARLI CARDOSO DE OLIVEIRA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 05:51
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
29/07/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA DESPACHO 8001333-55.2017.8.05.0189 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Paripiranga Exequente: Marli Cardoso De Oliveira Advogado: Marcos Paulo De Carvalho Andrade (OAB:BA35969) Advogado: Jose Ulisses Rabelo Santos (OAB:BA52481) Executado: Maria Jose Ribeiro Do Nascimento Advogado: Joao Jose Andrade Gomes (OAB:BA42821) Advogado: Icariane Albuquerque Mangueira De Souza (OAB:BA57580) Executado: Josefa Marta Nascimento Oliveira Advogado: Icariane Albuquerque Mangueira De Souza (OAB:BA57580) Advogado: Joao Jose Andrade Gomes (OAB:BA42821) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001333-55.2017.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA EXEQUENTE: MARLI CARDOSO DE OLIVEIRA Advogado(s): MARCOS PAULO DE CARVALHO ANDRADE registrado(a) civilmente como MARCOS PAULO DE CARVALHO ANDRADE (OAB:BA35969), JOSE ULISSES RABELO SANTOS registrado(a) civilmente como JOSE ULISSES RABELO SANTOS (OAB:BA52481) EXECUTADO: MARIA JOSE RIBEIRO DO NASCIMENTO e outros Advogado(s): JOAO JOSE ANDRADE GOMES registrado(a) civilmente como JOAO JOSE ANDRADE GOMES (OAB:BA42821), ICARIANE ALBUQUERQUE MANGUEIRA DE SOUZA (OAB:BA57580) DESPACHO R.
Hoje.
A providência requerida (certidão de bens imóveis no Cartório de Registro de Imóveis) não necessita de intervenção judicial, razão pela qual INDEFIRO.
Intime-se a exequente para indicar bens das executadas passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do parágrafo 4º, artigo 53, da Lei nº 9.099/95, aqui aplicado pelo permissivo do Enunciado nº 75 do FONAJE que diz: “A hipótese do & 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor”.
P.R.I.
Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
Dr.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
12/07/2024 22:51
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 05:44
Decorrido prazo de MARLI CARDOSO DE OLIVEIRA em 23/04/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 09:04
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
19/05/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/05/2024 13:34
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
11/05/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 07:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 23:30
Decorrido prazo de JOAO JOSE ANDRADE GOMES em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 05:27
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
19/04/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 01:48
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 14:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2024 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 11:04
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 09:13
Decorrido prazo de JOSEFA MARTA NASCIMENTO OLIVEIRA em 06/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 09:47
Decorrido prazo de MARIA JOSE RIBEIRO DO NASCIMENTO em 01/06/2022 23:59.
-
16/05/2022 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 15:22
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2022 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2022 09:05
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2022 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2022 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2022 15:41
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 15:41
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 12:55
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 12:55
Processo Desarquivado
-
26/03/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 14:40
Baixa Definitiva
-
07/07/2020 14:40
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2020 14:39
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
27/06/2020 02:59
Publicado Intimação em 18/06/2020.
-
24/06/2020 09:58
Publicado Intimação em 18/06/2020.
-
17/06/2020 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 21:42
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
16/06/2020 21:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/01/2020 13:49
Conclusos para julgamento
-
30/10/2019 10:59
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 15:00
Audiência conciliação realizada para 27/09/2019 08:20.
-
05/09/2019 04:11
Publicado Intimação em 28/08/2019.
-
30/08/2019 22:22
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2019 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2019 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2019 10:52
Expedição de intimação.
-
27/08/2019 10:52
Expedição de Mandado.
-
27/08/2019 10:44
Expedição de sentença.
-
27/08/2019 10:33
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2019 10:31
Audiência conciliação designada para 27/09/2019 08:20.
-
14/08/2019 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2019 11:53
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 17:14
Conclusos para despacho
-
16/04/2019 10:36
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 13:51
Expedição de sentença.
-
04/04/2019 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 16:13
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2018 11:57
Conclusos para julgamento
-
07/12/2018 11:57
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DE OLIVEIRA - CPF: *27.***.*13-49 (RÉU) e MARIA JOSE RIBEIRO DO NASCIMENTO - CPF: *53.***.*69-00 (RÉU) em 24/09/2018.
-
20/09/2018 10:48
Juntada de Petição de citação
-
20/09/2018 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2018 19:07
Juntada de Termo de audiência
-
13/09/2018 15:10
Audiência conciliação realizada para 13/09/2018 14:15.
-
13/09/2018 14:35
Publicado Intimação em 27/08/2018.
-
13/09/2018 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2018 10:05
Juntada de Petição de certidão
-
28/08/2018 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2018 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2018 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2018 12:05
Expedição de Mandado.
-
23/08/2018 12:05
Expedição de Mandado.
-
23/08/2018 11:57
Audiência conciliação designada para 13/09/2018 14:15.
-
03/07/2018 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2018 11:36
Conclusos para despacho
-
19/06/2018 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2018 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2018 16:39
Conclusos para despacho
-
21/02/2018 16:32
Juntada de Termo de audiência
-
05/02/2018 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2018 00:09
Publicado Intimação em 22/01/2018.
-
31/01/2018 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2018 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2018 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2018 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2018 14:49
Expedição de Mandado.
-
15/01/2018 14:49
Expedição de Mandado.
-
15/01/2018 14:27
Audiência conciliação designada para 21/02/2018 10:00.
-
06/12/2017 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2017 14:39
Conclusos para despacho
-
20/11/2017 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2017 15:45
Conclusos para despacho
-
14/11/2017 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2017
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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