TJBA - 0001592-16.2010.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 13:45
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2024 21:07
Juntada de Petição de procuração
-
19/08/2024 22:34
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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13/08/2024 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2024 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2024 08:51
Juntada de acesso aos autos
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13/08/2024 08:51
Expedição de citação.
-
13/08/2024 08:51
Expedição de citação.
-
13/08/2024 08:48
Juntada de Certidão
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30/07/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 11:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 0001592-16.2010.8.05.0228 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Amaro Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Marcus Vinicius Alcantara Kalil (OAB:BA16714) Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Executado: Rozalino Lopes Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:0001592-16.2010.8.05.0228 PARTE EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A PARTE EXECUTADA: ROSALINO LOPES PARTE EXECUTADA: ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES DE ACUPE PARTE EXECUTADA: VALDIR LOPES LIMA Vistos, etc.
Cite-se, POR CORREIO, o (a) executado (a), nos termos do art. 829 do C.P.C, através de Mandado, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida de R$ 38.334,98 (TRINTA E OITO MIL TREZENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), ou garantir a execução, sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida.
Fica cientificado o executado que poderá oferecer embargos no prazo de 15 dias, independentemente da penhora de bens, nos termos do artigo 914 e 915 do CPC.
Que fique constado que no prazo de 15 (quinze) dias poderá o executado, confessando a dívida, depositar em favor do exequente 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, podendo parcelar o restante em 06 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC), caso contrário poderá embargar a presente execução em igual prazo (art. 915 do CPC).
Em caso de pagamento no prazo acima estipulado, arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado do débito.
Publique-se.
Cumpra-se Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 0001592-16.2010.8.05.0228 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Amaro Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Marcus Vinicius Alcantara Kalil (OAB:BA16714) Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Executado: Rozalino Lopes Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0001592-16.2010.8.05.0228 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARCUS VINICIUS ALCANTARA KALIL (OAB:0016714/BA), ORLANDO ISAAC KALIL FILHO (OAB:0003479/BA) EXECUTADO: ROZALINO LOPES Advogado(s): DESPACHO Há mais de um ano o banco exequente alegou que o presente processo potencialmente se enquadraria nos benefícios da Lei nº 13.340/2016, com as alterações introduzidas pela Lei n Q 13.606/2018, situação em que requereu suspensão até 27/12/2018.
No entanto, até o momento nada mais fez nos autos.
Assim, intime-se o exequente para se manifestar.
Santo Amaro/BA, 21 de outubro de 2019.
JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR Juiz de Direito -
10/07/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 14:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/02/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 00:40
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 03/12/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 10:09
Juntada de Petição de petição
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11/11/2019 02:36
Publicado Despacho em 08/11/2019.
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07/11/2019 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2018 14:51
Conclusos para decisão
-
24/07/2018 14:49
Juntada de Petição de petição inicial
-
24/07/2018 14:49
Juntada de petição
-
24/07/2018 14:49
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2018 13:40
Juntada de petição inicial
-
24/04/2018 14:33
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
20/11/2017 11:36
PETIÇÃO
-
29/06/2017 08:58
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
20/06/2017 08:18
MERO EXPEDIENTE
-
14/12/2016 14:07
MERO EXPEDIENTE
-
01/06/2016 11:36
CONCLUSÃO
-
01/06/2016 11:35
PETIÇÃO
-
08/01/2016 15:41
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/03/2014 17:08
MERO EXPEDIENTE
-
23/09/2013 14:20
CONCLUSÃO
-
20/09/2013 13:25
PETIÇÃO
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27/03/2012 09:25
CONCLUSÃO
-
27/03/2012 08:52
PETIÇÃO
-
18/04/2011 10:53
MERO EXPEDIENTE
-
08/09/2010 13:04
CONCLUSÃO
-
08/09/2010 09:38
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2010
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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