TJBA - 0013238-68.2007.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0013238-68.2007.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Braskem S/a Advogado: Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB:SP155105) Advogado: Ana Paula Genaro (OAB:SP258421) Advogado: Andre Guimaraes Avilles (OAB:SP331723) Executado: 3g Consultoria Empresarial Ltda Terceiro Interessado: Plima Servicos Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0013238-68.2007.8.05.0150 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Levantamento de Valor, Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: BRASKEM S/A EXECUTADO: 3G CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca da certidão de ID 459328591, sendo a inércia causa de extinção do processo por abandono.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital, Gleidson Bispo dos Santos Servidor -
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0013238-68.2007.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Braskem S/a Advogado: Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB:SP155105) Advogado: Ana Paula Genaro (OAB:SP258421) Advogado: Andre Guimaraes Avilles (OAB:SP331723) Executado: 3g Consultoria Empresarial Ltda Terceiro Interessado: Plima Servicos Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 0013238-68.2007.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Levantamento de Valor, Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: BRASKEM S/A EXECUTADO: 3G CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA DECISÃO Vistos, etc., Chamo o feito à ordem.
Observa-se que a parte autora opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra a decisão (Id. 413358480), alegando que esta foi obscura, pois não considerou que seu pedido de intimação/ofício ao escritório de contabilidade Plima Soluções Contábeis (CNPJ nº 05.***.***/0001-08) não tinha como objetivo citar a parte ré, mas, sim ,solicitar informações sobre o local onde a 3G exerce suas atividades.
Razão assiste à parte embargante quanto à obscuridade apontada.
Isso porque o argumento do indeferimento não observou que a petição solicitava um ofício a terceiro, para obtenção de informação, neste caso, o endereço da executada.
Tal pleito se torna necessário diante das infrutíferas tentativas de localizar a executada.
Assim, poderá o juízo prosseguir com a expedição do ofício para o endereço do escritório de contabilidade Plima Soluções Contábeis, conforme requerido pela parte autora nos autos, nos termos do art. 772, III, do CPC.
Ainda, nesta linha: Ementa: EXECUÇÃO - pedido de expedição de ofício a terceiros e prestadores de serviços para obtenção de informações sobre os dados dos executados – indeferimento em primeiro grau – insurgência da exequente - possibilidade – execução que deve ser desenvolver no interesse do credor - informação que não pode ser obtida diretamente pelo interessado - direito da parte de obter informações que sejam necessárias à consecução do objetivo do processo – inteligência do art. 772 do CPC – demanda executiva que tramita há mais de 12 (doze) anos sem nenhuma perspectiva de recebimento - precedentes deste E.
TJSP - despacho reformado – recurso provido. (Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 2092840-92.2023.8.26.0000 São Paulo).
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, determinando a expedição de ofício ao escritório de contabilidade Plima Soluções Contábeis (CNPJ nº 05.***.***/0001-08), localizado na Rua Ailton Simas, n° 125, Centro, Lauro de Freitas/BA, CEP 42700-000, para que, no prazo de 15 dias, informe se há conhecimento de endereço(s) da empresa 3G Indústria e Comércio Ltda, CNPJ 00.***.***/0001-50 e, em caso positivo, informar a este juízo, sob pena de incorrer nas sanções penais decorrentes do crime de desobediência.
Quanto à solicitação de pesquisa INFOJUD, permanecem inalteradas as determinações já observadas na decisão embargada.
Dou por prequestionados os argumentos trazidos aos autos, para fins de evitar embargos aclaratórios protelatórios com incidência do art. 77 e 1.025 §§ do CPC e força de mandado/ofício/comunicado a esta.
P.R.I.
EXPEÇA-SE.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) C.
L.
L. -
16/09/2022 04:31
Decorrido prazo de BRASKEM S/A em 17/08/2022 23:59.
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06/09/2022 17:44
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2022.
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06/09/2022 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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15/08/2022 15:48
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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04/08/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
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14/05/2022 04:51
Decorrido prazo de 3G CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 12/05/2022 23:59.
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14/05/2022 04:51
Decorrido prazo de BRASKEM S/A em 12/05/2022 23:59.
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12/05/2022 04:45
Decorrido prazo de BRASKEM S/A em 09/05/2022 23:59.
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05/05/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 09:14
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2022.
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04/05/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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28/04/2022 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2022 14:29
Expedição de Mandado.
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28/04/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 13:10
Juntada de Certidão
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26/04/2022 01:27
Mandado devolvido Negativamente
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25/04/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 04:55
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
19/04/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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13/04/2022 12:47
Juntada de Certidão
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13/04/2022 12:44
Expedição de Mandado.
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13/04/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 12:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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04/04/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2022 03:11
Conclusos para despacho
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19/10/2021 21:05
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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07/06/2021 00:00
Mero expediente
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25/11/2020 00:00
Petição
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11/11/2020 00:00
Publicação
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29/05/2020 00:00
Petição
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22/05/2020 00:00
Publicação
-
19/05/2020 00:00
Mero expediente
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08/10/2019 00:00
Petição
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09/03/2019 00:00
Petição
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15/02/2017 00:00
Petição
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13/01/2017 00:00
Expedição de documento
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10/06/2016 00:00
Petição
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09/06/2016 00:00
Petição
-
09/06/2016 00:00
Petição
-
04/12/2014 00:00
Recebimento
-
25/10/2014 00:00
Publicação
-
21/10/2014 00:00
Mero expediente
-
21/10/2014 00:00
Recebimento
-
24/05/2013 00:00
Recebimento
-
05/04/2013 00:00
Conclusão
-
24/01/2013 00:00
Remessa
-
24/01/2013 00:00
Petição
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03/09/2012 00:00
Publicação
-
01/09/2012 00:00
Publicação
-
24/08/2012 00:00
Mero expediente
-
14/08/2012 00:00
Petição
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07/05/2012 17:50
Conclusão
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13/04/2012 10:35
Protocolo de Petição
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04/04/2012 14:15
Conclusão
-
13/03/2012 11:22
Protocolo de Petição
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31/01/2012 15:16
Protocolo de Petição
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24/10/2011 15:52
Remessa
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09/09/2011 17:35
Conclusão
-
09/09/2011 17:31
Petição
-
06/09/2011 12:02
Protocolo de Petição
-
02/08/2011 09:55
Remessa
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02/02/2010 11:04
Expedição de documento
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18/01/2010 16:52
Expedição de documento
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12/11/2009 14:29
Protocolo de Petição
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28/09/2009 12:30
Recebimento
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29/06/2009 12:43
Expedição de documento
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25/06/2009 13:49
Documento
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05/05/2009 12:20
Conclusão
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26/03/2009 17:03
Expedição de documento
-
11/03/2009 11:25
Protocolo de Petição
-
26/01/2009 17:39
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2007
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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