TJBA - 0000091-31.2012.8.05.0204
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 23:18
Expedição de intimação.
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06/06/2025 23:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 13:43
Conclusos para decisão
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21/01/2025 13:42
Juntada de Certidão
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19/10/2024 17:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIBAI em 10/10/2024 23:59.
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23/09/2024 14:01
Expedição de intimação.
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23/09/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 13:58
Juntada de Certidão
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23/08/2024 01:14
Mandado devolvido Negativamente
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26/07/2024 07:58
Decorrido prazo de MARCELO ROCHA DE SOUSA em 22/07/2024 23:59.
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13/07/2024 23:00
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000091-31.2012.8.05.0204 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Rogério Da Silva Vilas Boas Advogado: Marcelo Rocha De Sousa (OAB:BA30824) Reu: Municipio De Uibai Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 0000091-31.2012.8.05.0204 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: ROGÉRIO DA SILVA VILAS BOAS Nome: ROGÉRIO DA SILVA VILAS BOAS Endereço: Rua José de Freitas, 90, CENTRO, UIBAí - BA - CEP: 44950-000 Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE UIBAI Nome: MUNICIPIO DE UIBAI Endereço: AV PEDRO JOAQUIM MACHADO, S/N, CENTRO, UIBAí - BA - CEP: 44950-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
I - Ante a inércia certificada nos autos em relação ao ato despacho anterior, intime-se pessoalmente o autor a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se subsiste interesse no presente feito, requerendo providência efetiva ao seu andamento, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, por abandono da causa, nos termos do art. 485, III, c/c o § 6° do Código de Processo Civil.
II - Em caso de persistir a inércia e na hipótese de o réu ter contestado o feito, intime-se o demandado para se manifeste acerca do interesse na continuidade da demanda, nos termos do art. 485, § 6°, no prazo de 5 (cinco) dias.
III - Publique-se no DJE.
Irecê, 20 de março de 2024 ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
10/07/2024 18:34
Juntada de Certidão
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10/07/2024 18:34
Expedição de intimação.
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26/03/2024 14:52
Expedição de intimação.
-
26/03/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 16:14
Conclusos para despacho
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12/12/2023 16:13
Juntada de Certidão
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14/07/2023 16:58
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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14/07/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 14:24
Expedição de intimação.
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12/07/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 03:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIBAI em 17/04/2023 23:59.
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13/03/2023 15:52
Expedição de intimação.
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13/03/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 09:28
Conclusos para decisão
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24/05/2022 09:27
Juntada de Certidão
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02/04/2022 08:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIBAI em 31/03/2022 23:59.
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24/03/2022 07:35
Decorrido prazo de MARCELO ROCHA DE SOUSA em 23/03/2022 23:59.
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05/02/2022 14:05
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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05/02/2022 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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05/02/2022 14:05
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2022.
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05/02/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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02/02/2022 16:04
Expedição de intimação.
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02/02/2022 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2022 16:01
Comunicação eletrônica
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02/02/2022 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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02/02/2022 16:01
Juntada de Certidão
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16/02/2021 15:56
Juntada de Certidão
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15/08/2017 16:24
REMESSA
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22/09/2014 09:51
CONCLUSÃO
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22/09/2014 09:50
DOCUMENTO
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26/08/2014 13:22
DOCUMENTO
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28/09/2012 12:28
CONCLUSÃO
-
28/09/2012 12:28
PETIÇÃO
-
28/09/2012 12:27
RECEBIMENTO
-
22/08/2012 09:53
ENTREGA EM CARGAVISTA
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22/08/2012 09:39
PETIÇÃO
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30/07/2012 10:22
DOCUMENTO
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26/07/2012 13:50
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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31/05/2012 09:42
DOCUMENTO
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15/05/2012 11:42
DOCUMENTO
-
09/03/2012 12:18
CONCLUSÃO
-
09/03/2012 11:59
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2012
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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