TJBA - 8001675-62.2019.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS SENTENÇA 8001675-62.2019.8.05.0103 Interdição/curatela Jurisdição: Ilhéus Requerente: Rosangela Do Carmo Pereira Advogado: Rita De Cassia Watson De Souza E Carvalho Veloso (OAB:BA35027) Requerido: Lazaro Souza Oliveira Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita SENTENÇA Processo nº:8001675-62.2019.8.05.0103 Classe : INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ROSANGELA DO CARMO PEREIRA 1.
Rosângela do Carmo Pereira, devidamente qualificada nos autos, requer a Curatela de Lázaro Souza Oliveira, que é seu enteado, nascido(a) em 25.03.1999, filho de Ronivaldo Santos de Oliveira e Célia Aguiar de Souza, conforme se verifica pelos documentos de IDs 23146110 e 23146443, aduzindo que o(a) mesmo(a) é portador(a) de transtorno psíquico que lhe retira a capacidade de reger sua vida. 2.
O Interditando foi entrevistado por este juízo, conforme termo de ID 396968809, bem assim submetido à perícia médica, conforme laudo de ID 439989663, tendo o Douto Perito concluído que o mesmo é portador do transtorno psíquico classificado pelo CID 10: F.84 + G.40 (Transtorno do Espectro Autista e Epilepsia), que lhe retira a capacidade de gerir sua pessoa e, destarte, de exercer os atos da vida civil e administrar seus bens. 3.
Foi realizado estudo social pela Assistente Social Maria Marta Lucas de Carvalho (CRESS/BA 1.494) - ID 367481668 e concedido a curatela provisória conforme consignado na decisão de ID 408765616. 4.
A Curadoria Especial manifestou-se favoravelmente a pretensão da Requerente através do arrazoado de ID 455754069. 5.
O Ministério Público, através da seu Representante, opinou favoravelmente à Curatela - parecer de ID 454405925. 6.
O Interditando deve, de fato, ser declarado incapaz, já que, conforme o Douto Perito, não possui condições psíquicas suficientes para gerir a sua vida civil, conforme consignado no sobredito laudo pericial. 7.
Diante do exposto, hei por bem reconhecer e declarar a incapacidade civil de LÁZARO SOUZA OLIVEIRA, brasileiro, nascido em 25.03.1999, filho de Ronivaldo Santos de Oliveira e Célia Aguiar de Souza, CPF *79.***.*65-04, e, em consequência, amparado no inc.
III do art. 4º do Código Civil e atendendo-se à disciplina do art. 1.775 deste mesmo estatuto, nomeio-lhe como Curadora ROSÂNGELA DO CARMO PEREIRA, brasileira, residente nesta cidade, RG 12786495-49-SSP/BA, CPF *36.***.*55-43, que é sus madrasta, a quem cumpre, no prazo de cinco dias, prestar o compromisso de que trata o art. 759 do Código de Processo Civil, bem assim zelar pela integridade do acervo e pela manutenção individual dos bens. 6.
Em atendimento ao disposto no § 3º do art. 755 do Código de Processo Civil e no inc.
III do art. 9º do Código Civil, determino a inscrição da presente no Registro Civil competente, bem assim a sua publicação na imprensa local, 1 vez, e no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias, sendo que, no caso de assistência judiciária, bastará que se publique no DPJe.
P.R.I.C., arquivando-se os autos após o trânsito em julgado, com baixa no sistema PJE.
Ilhéus/BA, 1 de agosto de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
22/10/2024 15:31
Baixa Definitiva
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22/10/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:13
Expedição de Edital.
-
19/09/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 04:14
Decorrido prazo de ROSANGELA DO CARMO PEREIRA em 19/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 15:10
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2024 14:51
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 20:59
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:07
Juntada de Petição de informação
-
26/07/2024 21:26
Expedição de despacho.
-
24/07/2024 11:14
Expedição de despacho.
-
24/07/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 14:58
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 12:15
Conclusos para despacho
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22/07/2024 11:50
Expedição de ato ordinatório.
-
22/07/2024 10:55
Juntada de Petição de Documento_1
-
22/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
22/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DECISÃO 8001675-62.2019.8.05.0103 Interdição/curatela Jurisdição: Ilhéus Requerente: Rosangela Do Carmo Pereira Advogado: Rita De Cassia Watson De Souza E Carvalho Veloso (OAB:BA35027) Requerido: Lazaro Souza Oliveira Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Processo nº:8001675-62.2019.8.05.0103 Classe : INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ROSANGELA DO CARMO PEREIRA REQUERIDO: LAZARO SOUZA OLIVEIRA 1.
ROSÂNGELA DO ACRMO PEREIRA, devidamente qualificada nos autos, requer a INTERDIÇÃO de seu entedo Lázaro Souza Oliveira, à conta de que é portador "TRASNTORNO MENTAL, HUMOR ELEVADO, COMPORTAMENTO REPETITIVOS e RESTRITIVOS , COM IMPORTANTE DÉFICIT NA INTERAÇÃO SOCIAL, ATIVIDADES EXTRAVAGANTES, AUSÊNCIA DE AUTOCRITICA, ,CID F84 (AUTISMO) + G40 (EPILEPSIA), (TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR, EPISÓDIO ATUAL MANÍACO, COM SINTOMAS PSICÓTICOS", transtorno que lhe retira a capacidade de discernimento, de modo a comprometer a gestão de sua vida civil, necessitando, portanto, do auxílio de um curador. 2.
A inicial vem instruída com a carteira de identidade da Demandante – ID.21346110 - e do Interditando – ID. 23146443 -, bem assim com certidão de casamento do Interditando. 3.
Realizada audiência de entrevista do Interditando conforme termo de audiência de ID 396968809. 4.
Realizado estudo social pela Assistente Social Maria Marta Lucas de Carvalho (CRESS-BA 1.494), conforme se vê no relatório de ID 367481668. 5.
O Dr.
Promotor de Justiça, chamado a se manifestar sobre o feito, assim o fez através do parecer consignado no ID 367481668 no qual opina no sentido da concessão da curatela provisória à Requerente ROSANGELA DO CARMO PEREIRA, com o prosseguimento do feito com a intimação de Curadoria Especial. 6.
DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA em favor da Requerente, ROSÃNGELA DO CARMO PEREIRA, brasileira, RG: 12786495-49-SSP/BA, CPF: *36.***.*55-43, residente nesta cidade, a quem confiro o encargo de curadora provisória do seu enteado LÁZARO SOUZA OLIVEIRA, RG 21530325-39-SSP/BA, CPF *79.***.*65-04, nascido em 25.03.1999, filho de Rosivaldo Santos de Oliveira e Célia Aguiar de Souza, cumprindo-lhe, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar o compromisso de que trata o art. 759 do Código de Processo Civil. 7.
Registro que a Curatela que ora se concede ao Requerente tem validade de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogada, caso haja necessidade. 8.
Intime-se a Curadoria Especial para atuar no feito, em consonância ao art. 752 do Código de Processo Civil.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 5 de setembro de 2023 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz e Direito -
12/07/2024 18:08
Expedição de ato ordinatório.
-
12/07/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 17:54
Expedição de decisão.
-
28/02/2024 17:10
Expedição de decisão.
-
28/02/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 15:34
Expedição de decisão.
-
01/12/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 20:46
Decorrido prazo de ROSANGELA DO CARMO PEREIRA em 03/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 22:36
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
11/10/2023 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
06/09/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 11:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 17:06
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 06:34
Juntada de Petição de Documento1
-
10/08/2023 17:39
Expedição de termo de audiência.
-
04/07/2023 14:43
Decorrido prazo de ROSANGELA DO CARMO PEREIRA em 28/03/2023 23:59.
-
29/06/2023 17:44
Audiência Entrevista ou Interdição/Curatela realizada para 27/06/2023 14:30 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS.
-
25/05/2023 17:42
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 15:27
Audiência Entrevista ou Interdição/Curatela redesignada para 27/06/2023 14:30 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS.
-
20/04/2023 01:45
Mandado devolvido Positivamente
-
06/04/2023 23:55
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
06/04/2023 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
21/03/2023 17:53
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 11:56
Audiência Entrevista ou Interdição/Curatela redesignada para 25/05/2023 15:15 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS.
-
17/03/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 17:45
Audiência Entrevista - Oitiva interditando(a) designada para 19/04/2023 16:15 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS.
-
02/03/2023 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 20:52
Conclusos para julgamento
-
28/02/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 14:41
Expedição de despacho.
-
24/02/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2023 01:59
Decorrido prazo de ROSANGELA DO CARMO PEREIRA em 16/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 16:22
Juntada de informação
-
28/10/2022 09:32
Publicado Despacho em 11/10/2022.
-
28/10/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 16:37
Juntada de informação
-
08/10/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/10/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 22:12
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2022 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/02/2022 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2022 01:19
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 01:40
Decorrido prazo de ROSANGELA DO CARMO PEREIRA em 09/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 09:17
Publicado Despacho em 14/10/2021.
-
30/11/2021 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
13/10/2021 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2021 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 11:15
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 10:56
Conclusos para decisão
-
11/07/2021 22:15
Audiência Entrevista pessoal cancelada para 02/03/2021 14:30 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS.
-
10/06/2021 22:06
Decorrido prazo de ROSANGELA DO CARMO PEREIRA em 30/11/2020 23:59.
-
09/06/2021 05:20
Publicado Despacho em 06/11/2020.
-
09/06/2021 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
03/05/2021 04:39
Decorrido prazo de LAZARO SOUZA OLIVEIRA em 09/04/2021 23:59.
-
03/05/2021 04:39
Decorrido prazo de ROSANGELA DO CARMO PEREIRA em 09/04/2021 23:59.
-
17/03/2021 04:17
Publicado Despacho em 16/03/2021.
-
17/03/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
12/03/2021 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/03/2021 16:42
Expedição de Mandado.
-
12/03/2021 16:42
Expedição de Mandado.
-
12/03/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 22:25
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 19:01
Mandado devolvido Negativamente
-
03/02/2021 19:01
Mandado devolvido Negativamente
-
12/11/2020 14:59
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2020 23:38
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
10/11/2020 23:38
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
06/11/2020 20:08
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2020 09:56
Audiência entrevista pessoal designada para 02/03/2021 14:30.
-
05/11/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2020 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 16:11
Conclusos para decisão
-
17/06/2020 22:19
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 12:07
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
10/06/2020 19:15
Expedição de despacho via Sistema.
-
10/06/2020 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 22:26
Conclusos para despacho
-
22/08/2019 10:56
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 00:57
Decorrido prazo de LAZARO SOUZA OLIVEIRA em 22/07/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 01:33
Publicado Despacho em 15/07/2019.
-
13/07/2019 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 15:16
Expedição de despacho.
-
16/05/2019 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 16:44
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 15:15
Conclusos para decisão
-
16/04/2019 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2019
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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