TJBA - 8008867-67.2024.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE n. 8008867-67.2024.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO REQUERENTE: DELSON SANTOS IGREJA e outros (4) Advogado(s): CARLOS ALBERTO SANTOS DE AMORIM (OAB:BA39823) REQUERIDO: GILMAR PECANHA IGREJA Advogado(s): DESPACHO
Vistos. Compulsando os extratos bancários acostados nos autos, verifico que as partes autora auferiram rendimentos mensais suficientes para suportar as custas inicias, evidenciando não se tratarem de pessoas hipossuficientes para fins de concessão da gratuidade da justiça. Outrossim, tendo em vista que o pedido de parcelamento das custas processuais depende igualmente da comprovação de insuficiência de recursos da parte, o que não ocorreu, e, considerando que não há expressividade do valor das custas no caso versado, INDEFIRO o pedido de parcelamento das custas processuais, determinando a intimação das partes autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Cumpra-se decisão retro de id. 490040881.
Publique-se.
PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito em Substituição -
15/09/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:38
Conclusos para despacho
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13/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:52
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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20/03/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 22:10
Gratuidade da justiça concedida em parte a KATHARINA SANTOS IGREJA - CPF: *36.***.*01-27 (REQUERENTE)
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11/03/2025 22:10
Gratuidade da justiça não concedida a DELSON SANTOS IGREJA - CPF: *03.***.*41-60 (REQUERENTE).
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09/12/2024 10:15
Conclusos para despacho
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28/11/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 20:06
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2024 23:56
Conclusos para decisão
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31/10/2024 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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