TJBA - 8009486-04.2023.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 13:05
Baixa Definitiva
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16/09/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 13:05
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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08/08/2024 04:45
Decorrido prazo de ELIOMAR SANTOS DE SANTANA em 07/08/2024 23:59.
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27/07/2024 09:23
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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27/07/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8009486-04.2023.8.05.0113 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Itabuna Impetrante: Eliomar Santos De Santana Advogado: Anna Carolline Santana Pereira (OAB:RS128602) Impetrado: Direitor Geral Do Detran Ba Departamento Estadual De Transito Impetrado: 5º Ciretran/detran Itabuna Impetrado: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA PROCESSO N. 8009486-04.2023.8.05.0113 IMPETRANTE: ELIOMAR SANTOS DE SANTANA Advogado(s) do reclamante: ANNA CAROLLINE SANTANA PEREIRA IMPETRADO: DIREITOR GERAL DO DETRAN BA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO , DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN BAHIA, 5º CIRETRAN/DETRAN ITABUNA DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
INTIME-SE a impetrante, pela derradeira vez para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto à (in) competência deste Juízo.
Sob pena de extinção do feito por abandono.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
Assinado Eletronicamente JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
12/07/2024 23:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/07/2024 13:12
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 16:45
Decorrido prazo de ELIOMAR SANTOS DE SANTANA em 06/06/2024 23:59.
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26/05/2024 04:23
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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26/05/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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15/05/2024 23:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 21:35
Decorrido prazo de ELIOMAR SANTOS DE SANTANA em 22/11/2023 23:59.
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17/01/2024 13:02
Conclusos para despacho
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17/01/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/01/2024 23:52
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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06/01/2024 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
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17/10/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 19:13
Inclusão no Juízo 100% Digital
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10/10/2023 19:13
Conclusos para decisão
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10/10/2023 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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