TJBA - 0035043-20.2012.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 10:12
Baixa Definitiva
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16/09/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0035043-20.2012.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Interessado: Cristina Leite De Jesus Interessado: Liliane Leite De Jesus Dos Santos Interessado: Cristiana Leite De Jesus Dos Santos Interessado: Cristiane Leite De Jesus Advogado: Luiz De Jesus Barros (OAB:BA15268) Advogado: Louise Moura Barros (OAB:BA24337) Interessado: Transportes Coletivo Lapa Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0035043-20.2012.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTERESSADO: CRISTINA LEITE DE JESUS e outros (3) Advogado(s): LUIZ DE JESUS BARROS (OAB:BA15268), LOUISE MOURA BARROS (OAB:BA24337) INTERESSADO: TRANSPORTES COLETIVO LAPA LTDA Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Compulsando os autos do processo em que figuram as partes acima mencionadas, verifica-se que a parte autora não cumpriu com a determinação do despacho para que, no prazo de 15 dias, regularizar a representação processual (ID 426371687), uma vez que não foi possível sua intimação por falta de informação sobre seu endereço.
Consoante a inteligência do artigo 223 do CPC, o direito de praticar o ato processual se extingue, independentemente de declaração judicial, quando não exercido no momento oportuno.
Ainda, devendo destacar o dever da parte autora em fornecer informações atualizadas sobre o seu endereço, conforme estabelecido nos artigos 77, V e 319, II do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, o despacho proferido foi claro em determinar que a parte autora regulariza-se a representação processual, porém, devido a falta de informações do endereço, não foi possível a efetuação da intimação, circunstância que impõe a imediata extinção do feito sem julgamento do mérito (art. 485, IV).
Assim, considerando que o requerente não sanou a irregularidade acima exposta, deixando de atender as condições de existência e de desenvolvimento válido e regular do feito, DECLARO por SENTENÇA a extinção do presente processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso IV do CPC.
Sem custas, por ter sido esta a causa da presente extinção.
Sem honorários advocatícios de sucumbência, ante a ausência de litigiosidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, arquivando-se imediatamente, independentemente do trânsito em julgado.
FEIRA DE SANTANA, data registrada no sistema.
JOSUÉ TELES BASTOS JUNIOR Juiz de Direito -
04/07/2024 17:22
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 17:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/06/2024 14:28
Conclusos para julgamento
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15/03/2024 01:16
Mandado devolvido Negativamente
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11/03/2024 15:19
Expedição de Mandado.
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08/01/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 12:22
Conclusos para despacho
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20/09/2023 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/08/2023 04:06
Decorrido prazo de LOUISE MOURA BARROS em 13/07/2023 23:59.
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12/07/2023 10:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/07/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 03:31
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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28/06/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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21/06/2023 04:28
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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21/06/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 14:34
Conclusos para decisão
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08/06/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 07:03
Decorrido prazo de TRANSPORTES COLETIVO LAPA LTDA em 06/05/2022 23:59.
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12/05/2022 07:03
Decorrido prazo de CRISTIANE LEITE DE JESUS em 06/05/2022 23:59.
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02/05/2022 06:46
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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02/05/2022 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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27/04/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 00:00
Publicação
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30/10/2021 00:00
Mero expediente
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20/10/2016 00:00
Petição
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09/03/2016 00:00
Publicação
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22/02/2016 00:00
Petição
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22/02/2016 00:00
Documento
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22/02/2016 00:00
Petição
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22/02/2016 00:00
Documento
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22/02/2016 00:00
Petição
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22/02/2016 00:00
Documento
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22/02/2016 00:00
Petição
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22/02/2016 00:00
Petição
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22/02/2016 00:00
Documento
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22/02/2016 00:00
Documento
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22/02/2016 00:00
Documento
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22/02/2016 00:00
Petição
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22/02/2016 00:00
Documento
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22/02/2016 00:00
Petição
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22/02/2016 00:00
Documento
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22/02/2016 00:00
Petição
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22/02/2016 00:00
Documento
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22/02/2016 00:00
Petição
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22/02/2016 00:00
Documento
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22/02/2016 00:00
Documento
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22/02/2016 00:00
Documento
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29/10/2014 00:00
Publicação
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16/10/2014 00:00
Recebimento
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07/10/2014 00:00
Liminar
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01/07/2014 00:00
Petição
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11/06/2014 00:00
Publicação
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05/06/2014 00:00
Recebimento
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26/05/2014 00:00
Mero expediente
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04/09/2013 00:00
Petição
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21/08/2013 00:00
Publicação
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07/06/2013 00:00
Publicação
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29/05/2013 00:00
Petição
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07/05/2013 00:00
Mero expediente
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06/05/2013 00:00
Remessa
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03/05/2013 00:00
Conclusão
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03/05/2013 00:00
Protocolo de Petição
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20/03/2013 00:00
Remessa
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05/03/2013 00:00
Mero expediente
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19/02/2013 00:00
Conclusão
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13/12/2012 00:00
Conclusão
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21/11/2012 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2012
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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