TJBA - 8000320-06.2024.8.05.0244
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 03:26
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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22/09/2025 03:26
Disponibilizado no DJEN em 12/09/2025
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22/09/2025 03:26
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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22/09/2025 03:25
Disponibilizado no DJEN em 12/09/2025
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16/09/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000320-06.2024.8.05.0244 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM AUTOR: EDIMAR DE JESUS SILVA Advogado(s): RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA (OAB:PE34266) REU: Banco Mercantil do Brasil S/A Advogado(s): LEONARDO FIALHO PINTO registrado(a) civilmente como LEONARDO FIALHO PINTO (OAB:MG108654) DESPACHO Vistos e Examinados.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela lei adjetiva, intimem-se as partes a: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do CPC.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para as partes cumprirem o presente despacho.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, servindo o presente de mandado/carta/ofício.
Senhor do Bonfim/BA, datado e assinado eletronicamente. (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) Pedro Praciano Pinheiro Juiz de Direito Designado -
11/09/2025 18:52
Expedição de intimação.
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11/09/2025 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2025 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 14:46
Conclusos para decisão
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28/03/2024 02:59
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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28/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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28/03/2024 02:58
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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28/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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28/03/2024 02:58
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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28/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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26/03/2024 17:14
Audiência Conciliação realizada conduzida por 21/03/2024 15:30 em/para 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM, #Não preenchido#.
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22/03/2024 09:09
Juntada de Petição de réplica
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21/03/2024 07:49
Expedição de intimação.
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20/03/2024 18:40
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 15:37
Expedição de intimação.
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20/03/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 11:04
Conclusos para despacho
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19/03/2024 11:03
Expedição de intimação.
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15/03/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 20:47
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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17/02/2024 20:45
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 08:30
Expedição de intimação.
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15/02/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 08:21
Audiência Conciliação designada para 21/03/2024 15:30 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM.
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10/02/2024 17:12
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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10/02/2024 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 14:18
Conclusos para despacho
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05/02/2024 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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