TJBA - 8025820-27.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 13:08
Juntada de Certidão
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26/03/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 10:17
Juntada de informação
-
06/03/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 08:27
Juntada de Ofício
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19/11/2024 20:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/11/2024 23:09
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
-
16/11/2024 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 05:42
Decorrido prazo de EDNILSON BISPO DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
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25/07/2024 22:21
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
25/07/2024 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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19/07/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 11:06
Juntada de informação
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15/07/2024 13:56
Juntada de informação
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8025820-27.2024.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Ednilson Bispo Dos Santos Advogado: Rachel Santos Lobo (OAB:BA49621) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8025820-27.2024.8.05.0001 REQUERENTE: EDNILSON BISPO DOS SANTOS DESPACHO Vistos etc.
Custas ao final, se houver.
Proceda-se à consulta ao sistema SISBAJUD para verificar se o(a) falecido(a) deixou saldo em instituição bancária.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal, encaminhando cópia deste despacho, para que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a existência de saldo em contas vinculadas ao FGTS, PIS/PASEP, cotas de PIS, seguro-desemprego, contas corrente e poupança, ou a qualquer outro título, em nome de IVANILDES DOS SANTOS SILVA, CPF *96.***.*91-91, falecido em 30.04.2023.
De forma a garantir a celeridade do feito, poderá a parte levar cópia do ofício diretamente à CEF, que ficará obrigada a recebê-lo e entregar recibo de protocolo ao solicitante, sob pena de responder o gerente da instituição pelo descumprimento da ordem judicial, juntando a resposta no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos certidão de dependentes do INSS, que poderá ser ser solicitada diretamente na agência do INSS ou através da internet, pelo portal "Meu INSS" (Portal Meu INSS>Novo Pedido>digitar "dependentes" na barra de busca>clicar em "solicitar certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte"), devendo levar à agência ou enviar pela internet a certidão de óbito do falecido e documento de identificação do requerente.
Juntada(s) a(s) resposta(s), manifeste(m)-se o(s) requerente(s) em 10 (dez) dias.
Constando na certidão de óbito a existência de bens em nome do "de cujus", manifeste-se o(a) requerente sobre tal declaração, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas integralmente as diligências acima, certifique-se.
Após, voltem-me conclusos.
Este despacho TEM FORÇA DE OFÍCIO.
Salvador/BA, 25 de junho de 2024.
CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO -
25/06/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
29/03/2024 01:30
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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29/03/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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06/03/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 14:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2024 14:14
Conclusos para despacho
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27/02/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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