TJBA - 8000068-24.2019.8.05.0132
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 19:22
Decorrido prazo de MELISSA OLIVEIRA PEREIRA em 16/08/2024 23:59.
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11/08/2024 18:22
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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11/08/2024 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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30/07/2024 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2024 13:27
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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30/07/2024 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2024 13:26
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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30/07/2024 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2024 13:26
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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29/07/2024 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2024 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2024 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2024 10:30
Expedição de intimação.
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24/07/2024 10:30
Expedição de intimação.
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24/07/2024 10:30
Expedição de intimação.
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA INTIMAÇÃO 8000068-24.2019.8.05.0132 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itiúba Autor: Claudine Oliveira Advogado: Melissa Oliveira Pereira (OAB:SP372272) Reu: Joaquim Goncalves De Oliveira Interessado: Vanessa Oliveira Interessado: Marco Antonio De Oliveira Interessado: Carlos Eduardo De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000068-24.2019.8.05.0132 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA AUTOR: CLAUDINE OLIVEIRA Advogado(s): MELISSA OLIVEIRA PEREIRA (OAB:SP372272) REU: JOAQUIM GONCALVES DE OLIVEIRA Advogado(s): DECISÃO CLAUDINE OLIVEIRA, VANESSA OLIVEIRA, MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA E CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA, qualificados na exordial, requerem a concessão de ALVARÁ JUDICIAL, tencionando levantar os valores depositados a título de PIS/PASEP em conta vinculada no Banco do Brasil, de titularidade do falecido JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA.
A certidão de óbito acostada à fl. 20, ID nº 19826058.
Oficio do INSS informando a inexistência de dependentes cadastrados (ID 23393713).
Ofício do Banco do Brasil informando que o de cujos não possui contas ou quaisquer saldos junto ao Banco do Brasil, apenas no PASEP: Pasep nr. 1.029.285.583-1: R$20.529,88 (ID 28902174).
Eis o sucinto relatório.
Passo a decidir.
Pois bem, a referida lei, em seu art. 2°, dispõe sobre requisitos negativos para a expedição de alvará judicial: Art. 2º - O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional.
Como se observa dos dispositivos transcritos, o procedimento especial do alvará judicial se presta a resgatar os resíduos pecuniários relativos àquelas hipóteses taxativamente previstas.
Para além disso, somente caberá alvará judicial na circunstância de inexistir bens a inventariar.
No caso dos autos os requerentes deixaram de juntar documento indispensável a propositura da demanda, qual seja, certidão negativa de imóveis Sendo assim, intimem-se os requerentes, para emendarem à inicial, para juntar a certidão negativa de imóveis no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Após, voltem conclusos.
P.
R.
I.
C.
Itiúba, Bahia, (data e hora do sistema).
Cícero Alisson Bezerra Barros Juiz de Direito -
12/07/2024 19:13
Julgado procedente em parte o pedido
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26/01/2023 20:24
Decorrido prazo de MELISSA OLIVEIRA PEREIRA em 03/10/2022 23:59.
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31/12/2022 03:50
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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31/12/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
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27/09/2022 08:11
Conclusos para despacho
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26/09/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 13:00
Juntada de Outros documentos
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08/09/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2022 12:40
Expedição de intimação.
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08/09/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
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27/03/2020 08:28
Conclusos para despacho
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25/03/2020 12:20
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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10/03/2020 08:04
Expedição de intimação via Sistema.
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10/03/2020 07:58
Juntada de vista ao mp
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18/09/2019 12:17
Conclusos para despacho
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30/08/2019 09:27
Juntada de Petição de petição
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03/08/2019 00:35
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 02/08/2019 23:59:59.
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11/07/2019 01:42
Publicado Intimação em 11/07/2019.
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11/07/2019 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/07/2019 08:01
Juntada de edital
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09/07/2019 11:16
Expedição de intimação.
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09/07/2019 11:10
Juntada de ato ordinatório
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09/07/2019 10:45
Juntada de Ofício
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27/06/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
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25/05/2019 01:21
Decorrido prazo de MELISSA OLIVEIRA PEREIRA em 11/03/2019 23:59:59.
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23/04/2019 12:00
Juntada de Ofício
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10/04/2019 13:53
Juntada de Ofício
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05/04/2019 13:51
Juntada de Ofício
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22/03/2019 14:10
Juntada de Ofício
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21/03/2019 13:42
Juntada de Ofício
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20/03/2019 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2019 08:04
Conclusos para despacho
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20/02/2019 08:04
Juntada de Certidão
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19/02/2019 15:52
Juntada de Outros documentos
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19/02/2019 15:50
Juntada de Outros documentos
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12/02/2019 00:59
Publicado Intimação em 12/02/2019.
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12/02/2019 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/02/2019 12:58
Juntada de edital
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08/02/2019 11:27
Expedição de intimação.
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08/02/2019 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2019 13:11
Conclusos para decisão
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06/02/2019 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2019
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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