TJBA - 0001340-13.2010.8.05.0228
1ª instância - 10Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 10:22
Baixa Definitiva
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26/03/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0001340-13.2010.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Raimunda De Castro Paim Advogado: Matheus De Macedo Nun Alvares (OAB:BA17588) Reu: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura (OAB:SP209565) Sentença: Vistos etc.; Restou demonstrada a perda do objeto. À vista do quanto expendido, julgo pela extinção do processo sem resolução do mérito, com espeque no art.485, inciso VI, do CPC.
SEM CUSTAS.
R.
I.
P. .
Após o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos.
Salvador-BA, 20 de outubro de 2024.
PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO - -
20/10/2024 18:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/07/2024 13:10
Conclusos para despacho
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23/07/2024 20:00
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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23/07/2024 19:57
Juntada de Certidão
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23/07/2024 19:52
Juntada de Certidão
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 0001340-13.2010.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Raimunda De Castro Paim Advogado: Matheus De Macedo Nun Alvares (OAB:BA17588) Reu: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura (OAB:BA25277) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:0001340-13.2010.8.05.0228 PARTE AUTORA: AUTOR: RAIMUNDA DE CASTRO PAIM PARTE RÉ: REU: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
DESPACHO Vistos, etc.
CErtifique o cartório se o feito principal se encontra em andamento ou já arquivado.
Caso arquivado, arquive-se este incidennte pela perda do objeto.
Caso em andamento, face a certidão de id. 421970334, encaminhe-se os autos apra apensamento junto ao principal no juíz em que este tramita.
Publique-se.
Cumpra-se Santo Amaro-BA, 12 de julho de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
12/07/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 10:43
Conclusos para despacho
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17/01/2024 00:23
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE CASTRO PAIM em 06/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 06/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:01
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE CASTRO PAIM em 06/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 06/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:38
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 06/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:14
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE CASTRO PAIM em 06/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:14
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 06/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:14
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE CASTRO PAIM em 06/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:14
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 06/12/2023 23:59.
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24/12/2023 06:41
Publicado Despacho em 28/11/2023.
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24/12/2023 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
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26/11/2023 12:45
Conclusos para despacho
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26/11/2023 12:45
Juntada de Certidão
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26/11/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2017 16:11
Juntada de Petição de petição inicial
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20/11/2017 16:11
Juntada de petição inicial
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20/11/2017 15:36
Conclusos para despacho
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20/11/2017 15:26
Juntada de petição inicial
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20/11/2017 15:14
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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20/11/2017 14:56
REATIVAÇÃO
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11/08/2015 14:00
APENSAMENTO
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21/09/2011 13:51
Baixa Definitiva
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21/09/2011 13:51
DEFINITIVO
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21/09/2011 13:48
REATIVAÇÃO
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21/09/2011 13:43
Baixa Definitiva
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21/09/2011 13:43
DEFINITIVO
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21/09/2011 13:40
REMESSA
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14/09/2011 18:00
DECURSO DE PRAZO
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12/08/2011 14:00
INCOMPETÊNCIA
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23/05/2011 10:17
CONCLUSÃO
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23/05/2011 10:15
PETIÇÃO
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20/10/2010 09:40
MERO EXPEDIENTE
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02/08/2010 10:41
CONCLUSÃO
-
02/08/2010 10:21
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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