TJBA - 8000794-48.2025.8.05.0209
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000794-48.2025.8.05.0209 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA REQUERENTE: JOSILENE DA SILVA OLIVEIRA Advogado(s): SAULO RIOS SAMPAIO registrado(a) civilmente como SAULO RIOS SAMPAIO (OAB:BA62832), AKILLES DAWIDE DA SILVA MOREIRA (OAB:BA45917) REQUERIDO: MUNICIPIO DE RETIROLANDIA Advogado(s): TIAGO RAMOS MASCARENHAS registrado(a) civilmente como TIAGO RAMOS MASCARENHAS (OAB:BA28732) DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de dez (10) dias, informarem se possuem interesse em produzir provas, especificando-as, em caso afirmativo.
Decorrido o prazo sem resposta, o processo será julgado antecipadamente.
Caso solicitem a designação de instrução e julgamento, inclua-se o processo na pauta de audiências, a ser realizada de forma PRESENCIAL na Comarca de Retirolândia.
ADVIRTA-SE QUE: a) só será colhido depoimento pessoal caso haja requerimento no momento do depósito do rol; b) o rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, e deverá obedecer ao disposto no artigo 450 do Código de Processo Civil; c) cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, salvo impossibilidade, que deve ser comunicada no prazo de 05 dias, a contar da intimação deste despacho.
No caso de parte representada pela Defensoria Pública ou Ministério Público, deverá a Secretaria intimar pessoalmente a parte e as testemunhas.
HAVENDO PEDIDO DE DEPOIMENTO PESSOAL NO MOMENTO DO DEPÓSITO DO ROL, determino, desde já, pelo comparecimento pessoal da parte a ser ouvida (autora/ré), devendo o cartório expedir mandado de INTIMAÇÃO PESSOAL para comparecimento.
Advirto que, se a parte pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e admoestada da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena (§ 1.º, do art. 385 do CPC).
Ciência ao Ministério Público, se houve interesse de incapazes.
Confiro ao presente despacho força de mandado.
Diligencie-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Retirolândia, datado e assinado eletronicamente.
Joel Firmino do Nascimento Junior Juiz de Direito - 
                                            
17/09/2025 13:21
Juntada de Certidão
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17/09/2025 06:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2025 06:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2025 06:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 10:27
Desentranhado o documento
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28/08/2025 10:27
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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20/08/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 01:20
Decorrido prazo de JOSILENE DA SILVA OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
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06/08/2025 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RETIROLANDIA em 21/07/2025 23:59.
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18/06/2025 10:24
Expedição de citação.
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17/06/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 08:17
Conclusos para despacho
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09/06/2025 14:53
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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