TJBA - 8000667-31.2017.8.05.0132
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 11:10
Baixa Definitiva
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27/08/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 11:10
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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18/08/2024 05:20
Decorrido prazo de ANTONIO FREDERICO GOMES PAIXAO em 15/08/2024 23:59.
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27/07/2024 10:36
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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27/07/2024 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA INTIMAÇÃO 8000667-31.2017.8.05.0132 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itiúba Autor: Marilita Barbosa Da Silva Advogado: Antonio Frederico Gomes Paixao (OAB:BA23202) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITIÚBA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA 8000667-31.2017.8.05.0132 AUTOR: MARILITA BARBOSA DA SILVA RÉU: YMPACTOS COMERCIAL S/A DESPACHO Vistos, etc.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte requerente.
Intime-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, devendo: a) juntar cópia da sentença e do acórdão proferidos nos autos da ação civil pública n. 0800224-44.2013.8.01.0001, junto à Comarca de Rio Branco/AC, assim como respectiva certidão de trânsito em julgado; b) apresentar memória de cálculos, na qual seja observado, com rigor, tudo que ficou estabelecido na parte dispositiva da sentença coletiva, inclusive no que diz respeito às deduções e forma de atualização. c) apresentar comprovante dos pagamentos que tenha realizado em favor da parte ré, por se tratar de documento indispensável à propositura da ação e, se possuir, cópia do contrato celebrado.
Inclua-se a demandada YMPACTOS COMERCIAL S/A no polo passivo da demanda junto ao sistema PJE.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Senhor do Bonfim, 24 de Abril de 2018. (assinado eletronicamente) TARDELLI BOAVENTURA Juiz de Direito -
12/07/2024 19:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/03/2020 09:20
Conclusos para decisão
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30/03/2020 09:18
Juntada de Certidão
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21/05/2019 08:42
Decorrido prazo de ANTONIO FREDERICO GOMES PAIXAO em 14/03/2019 23:59:59.
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15/02/2019 13:26
Juntada de edital
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15/02/2019 02:05
Publicado Intimação em 15/02/2019.
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15/02/2019 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/02/2019 12:32
Expedição de intimação.
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10/07/2018 13:47
Decorrido prazo de ANTONIO FREDERICO GOMES PAIXAO em 06/06/2018 23:59:59.
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10/07/2018 13:33
Publicado Intimação em 14/05/2018.
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10/07/2018 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/04/2018 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2017 21:21
Conclusos para decisão
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12/09/2017 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2017
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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