TJBA - 0001744-03.2010.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 14:08
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 14:08
Disponibilizado no DJEN em 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001744-03.2010.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL AUTOR: COMPANHIA SUL SERGIPANA DE ELETRICIDADE - SULGIPE Advogado(s): CURT VIEIRA (OAB:SE193), ROSALI SOBRAL MAGALHAES (OAB:SE2512), GLEICIENE SOUZA SANTOS SANTANA registrado(a) civilmente como GLEICIENE SOUZA SANTOS SANTANA (OAB:BA40632) REU: ALBERTO BATISTA DA SILVA Advogado(s): ETIENNE COSTA MAGALHÃES registrado(a) civilmente como ETIENNE COSTA MAGALHÃES (OAB:BA11663) DECISÃO Vistos etc.
Tendo em vista a informação de falecimento da parte Requerida, conforme certidão de óbito juntada aos autos, passo a decidir: 1.
DECLARO SUSPENSO o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 313, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, ou até a efetiva habilitação dos sucessores, o que ocorrer primeiro. 2.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do falecimento e requerer a habilitação do espólio ou dos sucessores da parte falecida, nos termos dos arts. 110 do CPC, indicando nomes, qualificação e endereços para citação. 3.
Caso sejam indicados os sucessores, CITEM-SE para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 690 do CPC. 4.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação ou habilitação de qualquer das partes, INTIME-SE a parte autora para, em 5 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção por abandono. 5.
Encaminhem-se os autos ao arquivo provisório. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Rio Real/BA, documento datado e assinado eletronicamente. EULER JOSÉ RIBEIRO NETO Juiz de Direito -
11/09/2025 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2025 17:56
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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24/02/2025 12:14
Conclusos para despacho
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05/02/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 06:44
Expedição de despacho.
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02/01/2025 06:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 16:52
Decorrido prazo de COMPANHIA SUL SERGIPANA DE ELETRICIDADE - SULGIPE em 12/09/2022 23:59.
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19/10/2022 16:52
Decorrido prazo de ALBERTO BATISTA DA SILVA em 12/09/2022 23:59.
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19/10/2022 09:09
Conclusos para despacho
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13/10/2022 18:12
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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13/10/2022 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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12/09/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 07:52
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2022 00:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 00:09
Despacho
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14/07/2021 16:37
Conclusos para despacho
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16/10/2020 15:14
Publicado Intimação automática de migração em 27/08/2020.
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16/10/2020 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/08/2020 11:30
Juntada de Outros documentos
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26/08/2020 11:23
Juntada de Certidão
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25/01/2016 12:22
REATIVAÇÃO
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31/12/2015 11:45
Baixa Definitiva
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31/12/2015 11:45
DEFINITIVO
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05/11/2015 08:10
REMESSA
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28/09/2015 08:20
PETIÇÃO
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18/09/2015 13:42
RECEBIMENTO
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27/08/2015 09:22
MERO EXPEDIENTE
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29/07/2015 10:38
ENTREGA EM CARGAVISTA
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26/06/2015 10:55
PETIÇÃO
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17/06/2014 09:19
INCOMPETÊNCIA
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13/06/2014 13:30
RECEBIMENTO
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23/04/2014 11:22
ENTREGA EM CARGAVISTA
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31/03/2014 08:14
PETIÇÃO
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13/03/2014 10:52
MERO EXPEDIENTE
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13/03/2014 10:51
RECEBIMENTO
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12/03/2014 08:27
ENTREGA EM CARGAVISTA
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26/11/2013 10:54
PETIÇÃO
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25/06/2013 12:17
PETIÇÃO
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14/06/2013 12:14
PETIÇÃO
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19/12/2012 13:32
RECEBIMENTO
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14/12/2012 08:48
ENTREGA EM CARGAVISTA
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05/12/2012 10:07
MERO EXPEDIENTE
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21/11/2012 09:31
PETIÇÃO
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07/11/2012 11:20
AUDIÊNCIA
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07/11/2012 11:19
DOCUMENTO
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16/10/2012 12:58
DOCUMENTO
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08/10/2012 12:56
DOCUMENTO
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25/09/2012 10:59
MERO EXPEDIENTE
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08/04/2011 10:08
PETIÇÃO
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31/03/2011 09:54
AUDIÊNCIA
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21/02/2011 12:58
AUDIÊNCIA
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18/02/2011 10:49
MERO EXPEDIENTE
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09/11/2010 12:43
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2010
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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