TJBA - 0567953-13.2017.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 08:59
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
18/06/2025 04:49
Decorrido prazo de JANDIRA DA SILVA FELIX em 16/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 10:46
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
24/05/2025 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501726498
-
22/05/2025 09:01
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 14:54
Processo Reativado
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12/02/2025 17:48
Juntada de Certidão
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27/11/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0567953-13.2017.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Jandira Da Silva Felix Advogado: Nazario Mendes Filho (OAB:BA34782) Advogado: Wladimir De Franca Alcantara (OAB:BA51874) Requerido: Paulo Felix Mendes De Jesus Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 0567953-13.2017.8.05.0001 INVENTARIANTE: JANDIRA DA SILVA FELIX REQUERIDO: PAULO FELIX MENDES DE JESUS DESPACHO Intime-se o(a) inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a certidão de inexistência de testamento (Provimento nº 56/2016 do CNJ), a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC).
Considerando a alegada existência de verbas retida em conta bancária do falecido, oficie-se à Caixa Econômica Federal, encaminhando cópia deste despacho, para que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a existência de saldo em contas vinculadas ao FGTS, PIS/PASEP, cotas de PIS, seguro-desemprego, contas corrente e poupança, ou a qualquer outro título, em nome de PAULO FELIX MENDES DE JESUS, CPF *98.***.*82-72, falecido em 25/10/2015.
De forma a garantir a celeridade do feito, poderá a parte levar cópia do ofício diretamente ao banco/INSS, que ficará obrigado a recebê-lo e entregar recibo de protocolo ao solicitante, sob pena de responder o gerente da instituição pelo descumprimento da ordem judicial.
Publique-se edital, nos termos do art. 626, § 1º c/c art. 259, III, ambos do CPC, visando a conferir ampla publicidade aos atos de inventariança.
Após, voltem-me conclusos.
Este despacho TEM FORÇA DE OFÍCIO.
Salvador/BA, 27 de junho de 2024 CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO -
25/09/2024 15:34
Expedição de Edital.
-
30/08/2024 10:22
Juntada de Ofício
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21/08/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 06:03
Decorrido prazo de JANDIRA DA SILVA FELIX em 07/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 22:11
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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25/07/2024 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0567953-13.2017.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Jandira Da Silva Felix Advogado: Nazario Mendes Filho (OAB:BA34782) Requerido: Paulo Felix Mendes De Jesus Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 0567953-13.2017.8.05.0001 INVENTARIANTE: JANDIRA DA SILVA FELIX REQUERIDO: PAULO FELIX MENDES DE JESUS DESPACHO Intime-se o(a) inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a certidão de inexistência de testamento (Provimento nº 56/2016 do CNJ), a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC).
Considerando a alegada existência de verbas retida em conta bancária do falecido, oficie-se à Caixa Econômica Federal, encaminhando cópia deste despacho, para que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a existência de saldo em contas vinculadas ao FGTS, PIS/PASEP, cotas de PIS, seguro-desemprego, contas corrente e poupança, ou a qualquer outro título, em nome de PAULO FELIX MENDES DE JESUS, CPF *98.***.*82-72, falecido em 25/10/2015.
De forma a garantir a celeridade do feito, poderá a parte levar cópia do ofício diretamente ao banco/INSS, que ficará obrigado a recebê-lo e entregar recibo de protocolo ao solicitante, sob pena de responder o gerente da instituição pelo descumprimento da ordem judicial.
Publique-se edital, nos termos do art. 626, § 1º c/c art. 259, III, ambos do CPC, visando a conferir ampla publicidade aos atos de inventariança.
Após, voltem-me conclusos.
Este despacho TEM FORÇA DE OFÍCIO.
Salvador/BA, 27 de junho de 2024 CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO -
27/06/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 17:21
Conclusos para despacho
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13/03/2024 12:56
Juntada de Petição de alegações finais
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02/03/2024 17:35
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
02/03/2024 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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23/02/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:03
Conclusos para despacho
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31/07/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 00:00
Remetido ao PJE
-
30/11/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
30/11/2022 00:00
Petição
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06/05/2022 00:00
Publicação
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04/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 00:00
Mero expediente
-
31/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
29/11/2021 00:00
Mero expediente
-
26/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
26/08/2021 00:00
Petição
-
02/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
23/07/2021 00:00
Publicação
-
23/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/07/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
23/07/2021 00:00
Definitivo
-
23/07/2021 00:00
Paralisação por negligência das partes
-
16/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
27/05/2021 00:00
Publicação
-
25/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/05/2021 00:00
Expedição de Certidão
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13/05/2021 00:00
Expedição de Certidão
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13/05/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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02/09/2020 00:00
Publicação
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15/12/2019 00:00
Expedição de Certidão
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07/12/2019 00:00
Publicação
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05/12/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
05/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/12/2019 00:00
Mero expediente
-
28/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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24/11/2019 00:00
Petição
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03/11/2019 00:00
Petição
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27/08/2019 00:00
Publicação
-
22/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/08/2019 00:00
Mero expediente
-
10/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
10/07/2019 00:00
Petição
-
27/04/2019 00:00
Publicação
-
24/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/04/2019 00:00
Mero expediente
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22/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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09/10/2018 00:00
Petição
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24/05/2018 00:00
Petição
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20/03/2018 00:00
Petição
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14/03/2018 00:00
Documento
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15/12/2017 00:00
Expedição de Termo
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30/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/11/2017 00:00
Mero expediente
-
20/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
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06/11/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2017
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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