TJBA - 8001900-24.2025.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 08:56
Juntada de Petição de outros documentos
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18/09/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:42
Disponibilizado no DJEN em 17/09/2025
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE RIO REAL - JURISDIÇÃO PLENA Processo: 8001900-24.2025.8.05.0216 Classe: INVENTÁRIO (39) Autor(s):LUAN DA SILVA SANTOS e outros Advogado(s) do reclamante: CLAUBINO VICENTINO DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLAUBINO VICENTINO DE OLIVEIRA Réu(s):DAMIANA LUIZA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 6º, inc.
I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Considerando o despacho, Id 519974180, fica intimada a parte autora, através do(a) advogado(a), para subscrição do termo de inventariante, Id 520131770, e para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeada, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 617 do Código de Processo Civil, no prazo de 05 dias.
Atente(m)-se a(s) parte(s) ao disposto no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Rio Real - BA, 17/09/2025 Carlos Dantas Técnico Judiciário - cadastro: 501.918-4 -
17/09/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: INVENTÁRIO n. 8001900-24.2025.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL HERDEIRO: LUAN DA SILVA SANTOS e outros Advogado(s): CLAUBINO VICENTINO DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como CLAUBINO VICENTINO DE OLIVEIRA (OAB:BA60452) HERDEIRO: LUAN DA SILVA SANTOS Advogado(s): DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO proposta por LUAN DA SILVA SANTOS e JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS em decorrência do falecimento de e DAMIANA LUIZA DA SILVA DOS SANTOS, falecida aos 15/01/2009.
Na ação de inventário, as custas processuais devem ser suportadas pelo espólio e não pela parte.
Assim, defiro o pagamento das despesas processuais ao final, quando haverá elementos suficientes para verificar a real extensão do acervo hereditário.
A petição inicial encontra-se na devida forma, atendendo aos requisitos essenciais previstos no artigo 615 e seguintes do Código de Processo Civil, razão pela qual a recebo.
Nomeio como inventariante a pessoa de LUAN DA SILVA SANTOS, mãe da falecida, com observância da ordem prevista no artigo 617 do Código de Processo Civil.
Intime-se a inventariante para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeada, no prazo de 5 dias, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 617 do Código de Processo Civil.
Consigne-se no termo de compromisso que a partir de sua assinatura correrá o prazo de 20 dias para que a inventariante preste as primeiras declarações, na forma do artigo 620 do Código de Processo Civil, exarando a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado e atribuindo valores aos bens, sujeitando-se às sanções pertinentes em caso de descumprimento de seu mister.
Deverá a inventariante juntar as certidões de inteiro teor imobiliárias referentes aos bens imóveis que vier a arrolar, bem como as seguintes certidões em nome do de cujus: certidão de ações trabalhistas, certidões processuais das Justiças Estadual e Federal, certidão de inexistência de testamento, e certidões fiscais negativas perante as três fazendas públicas.
Publique-se edital com prazo de 30 dias, a fim de dar plena ciência quanto à instauração do presente processo de inventário aos eventuais interessados incertos ou desconhecidos, nos termos do artigo 259, inciso III, do Código de Processo Civil.
Feitas as primeiras declarações, citem-se e intimem-se as partes interessadas, conforme determinado no artigo 626 do Código de Processo Civil.
Concluídas as citações, sem nova conclusão, intimem-se as partes pelo prazo de 15 dias para que se manifestem sobre as primeiras declarações, nos termos do artigo 627 do Código de Processo Civil.
Após, notifiquem-se as Fazendas Públicas para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se nos termos do artigo 629 do Código de Processo Civil.
Atente o cartório para o cumprimento sucessivo dos comandos da presente decisão, independente de nova conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Atribuo ao presente despacho força de ofício/mandado/carta.
Rio Real/BA, datado e assinado digitalmente. EULER JOSÉ RIBEIRO NETO Juiz de Direito -
16/09/2025 14:20
Expedição de Termo de Compromisso.
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16/09/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2025 05:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/09/2025 11:22
Conclusos para decisão
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15/09/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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