TJBA - 8077288-30.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:16
Expedição de E-Carta.
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16/07/2025 14:14
Expedição de E-Carta.
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24/04/2025 17:21
Juntada de Certidão
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05/02/2025 14:14
Juntada de Certidão
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21/10/2024 13:17
Expedição de Edital.
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10/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 11:33
Juntada de informação
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16/07/2024 10:07
Juntada de informação
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8077288-30.2024.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Ana Rita De Jesus Dos Anjos Advogado: Sergio Ricardo Oliveira Dos Santos (OAB:BA11508) Inventariado: Kleber Roque Dos Anjos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8077288-30.2024.8.05.0001 INVENTARIANTE: ANA RITA DE JESUS DOS ANJOS INVENTARIADO: KLEBER ROQUE DOS ANJOS DESPACHO Custas ao final, se houver.
A petição encontra-se na sua devida forma, razão pela qual a recebo na presente ocasião.
Nomeio como inventariante a pessoa de ANA RITA FERREIRA DE JESUS, com observância da ordem prevista no art. 617, NCPC.
Intime-se o(a) inventariante para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual nomeado(a) no presente ato, no prazo de 05 (cinco) dias.
A partir da assinatura do termo de inventariante correrá o prazo de 20 (vinte) dias para que este preste as primeiras declarações, na forma do art. 620, NCPC, sujeitando-se às sanções pertinentes, em caso de descumprimento do seu mister.
Deve ainda (a) o inventariante juntar aos autos, em igual prazo (20 dias): a) certidão de inexistência de testamento (Provimento nº 56/2016 do CNJ), a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC); b) certidões negativas de ônus tributários das três esferas da Administração Pública em nome do espólio (art. 654, do CPC); c) certidão de inexistência de débitos tributários dos bens inventariados.
Proceda-se à consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de aferição de valores em nome do falecido KLEBER ROQUE DOS ANJOS, CPF n. *48.***.*41-04, havendo requerimento.
Apresentadas as primeiras declarações, citem-se o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os legatários e intimem-se a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento, fazendo-se acompanhar a cópia das primeiras declarações no instrumento que corporificar a citação.
Publique-se edital, nos termos do art. 626, § 1º c/c art. 259, III, ambos do CPC, visando a conferir ampla publicidade aos atos de inventariança.
Decorrido o prazo de manifestações, intime-se o inventariante para providenciar o recolhimento do tributo ou o reconhecimento de sua isenção, consoante Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 004, de 21/10/2014, no prazo de 30 dias.
Esta decisão terá validade como TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE à pessoa acima nomeada e qualificada, que, nesta oportunidade, defere-lhe o compromisso legal de prestar as declarações preliminares que se fizerem necessárias, protestando comunicar a este Juízo a existência de quaisquer outros bens de que venha a ter conhecimento até final de sentença, promovendo todos os atos e termos do Inventário. _____________________________________ INVENTARIANTE Salvador/BA, 28 de junho de 2024 CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO -
08/07/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 20:46
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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01/07/2024 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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28/06/2024 16:49
Conclusos para despacho
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13/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 17:08
Conclusos para despacho
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12/06/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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