TJBA - 8001827-13.2024.8.05.0208
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Remanso
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 11:57
Expedição de Mandado.
-
25/09/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE REMANSO Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 8001827-13.2024.8.05.0208 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE REMANSO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia e outros (2) Advogado(s): REU: SANDRO CAROLINO LEITE Advogado(s): CLEVERSON FERREIRA DE ANDRADE (OAB:BA54940) DECISÃO Vistos, etc.
Colhe-se que o advogado dativo anteriormente nomeado quedou-se inerte, deixando de apresentar a resposta à acusação, revogo a designação anteriormente realizada.
Nomeio o advogado Dr Rafael Dourado Rocha Muniz OAB/BA 56821, para assistir o réu desde a denúncia incluindo a sessão plenária, até o trânsito em julgado da presente ação, fixando, de pronto, e adequado à realidade local, os honorários em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo a Secretaria expedir a respectiva certidão de atuação após a fase final de atuação do Advogado.
A nomeação se dá em razão de inexistir órgão de atuação da Defensoria Pública na Comarca de REMANSO-BA, instituição essencial à função jurisdicional, nos termos do art. 134, da CF/88 e com base no entendimento pacífico do STJ no sentido de que "deve o Estado arcar com o pagamento de honorários advocatícios ao defensor dativo, nomeado pelo juiz ao réu juridicamente necessitado, quando inexistente ou insuficiente Defensoria Pública na respectiva Comarca." (AgRg no REsp 685.788/MA, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, segunda turma, julgado em 05/03/2009, DJe 07/04/2009).
Intime-se o Advogado nomeado para apresentar a resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se a Defensoria Pública e o Estado da Bahia para ciência quanto à nomeação do Defensor Dativo.
Após manifestação do nomeado, voltem-me conclusos para designação da audiência REMANSO/BA, datada e assinada digitalmente.
MATEUS DE SANTANA MENEZES Juiz de Direito -
16/09/2025 09:03
Expedição de intimação.
-
16/09/2025 09:03
Expedição de intimação.
-
16/09/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2025 21:00
Nomeado defensor dativo
-
30/05/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 21:39
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 21:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 20:32
Expedição de intimação.
-
19/02/2025 20:32
Expedição de intimação.
-
10/12/2024 11:20
Nomeado defensor dativo
-
05/12/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
01/12/2024 00:50
Decorrido prazo de SANDRO CAROLINO LEITE em 29/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 20:00
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
22/11/2024 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2024 09:09
Expedição de citação.
-
30/07/2024 19:56
Recebida a denúncia contra SANDRO CAROLINO LEITE (REU)
-
26/07/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 21:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000882-53.2025.8.05.0123
Elber Kennedy Rodrigues Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Lucianno de Azevedo Sales
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/08/2025 13:33
Processo nº 0759661-21.2018.8.05.0001
Municipio de Salvador
D'Lyrios Shows e Eventos LTDA - ME
Advogado: Gustavo de Oliveira Cunha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/05/2018 11:28
Processo nº 0000176-26.2012.8.05.0104
O Ministerio Publico do Estado da Bahia
Claudio Nascimento dos Santos
Advogado: Sergio Santos Correia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/03/2012 08:30
Processo nº 8001623-81.2025.8.05.0127
Luzinete de Jesus Carvalho
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Adonias Alves da Conceicao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/08/2025 14:46
Processo nº 8003356-48.2020.8.05.0001
Jandiara de Jesus Nascimento
Votorantim Cimentos N/Ne S/A
Advogado: Marcos Sampaio de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/11/2024 10:40