TJBA - 8000182-06.2019.8.05.0053
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 04:20
Decorrido prazo de ANGELINA PEREIRA SANTOS em 14/11/2024 23:59.
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24/10/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 15:30
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2024 12:37
Conclusos para despacho
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03/09/2024 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2024 11:53
Expedição de despacho.
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES DESPACHO 8000182-06.2019.8.05.0053 Interdição/curatela Jurisdição: Castro Alves Requerente: Delci Pereira Santos Advogado: Eliana Rodrigues Gomes (OAB:BA29840) Requerido: Joselina Pereira Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000182-06.2019.8.05.0053 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES REQUERENTE: DELCI PEREIRA SANTOS Advogado(s): ELIANA RODRIGUES GOMES (OAB:BA29840) REQUERIDO: JOSELINA PEREIRA SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos e etc.
Sabe-se que, na ação de substituição de curatela figura no polo passivo da demanda o curador atual a ser substituído, que não mais possui condições de continuar a exercer o munus a que foi confiado.
Sendo assim, considerando o parecer ministerial de ID 446269552, DETERMINO a intimação da parte autora, por meio do seu(ua) advogado(a) constituído nos autos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, retifique o polo passivo da demanda indicando qualificação completa da atual curadora.
Após, CITE-SE a atual curadora, pessoalmente, para, querendo, apresentar contestação aos autos, informando a sua anuência quanto à substituição da curatela, sob pena do seu silêncio constituir anuência.
Após, cumpridas as diligências, voltem-me conclusos para JULGAMENTO.
Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
CASTRO ALVES/BA, datado e assinado eletronicamente.
LEANDRO FLORÊNCIO ROCHA DE ARAÚJO Juiz de Direito Substituto -
14/07/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 18:50
Conclusos para despacho
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24/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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23/05/2024 14:37
Expedição de despacho.
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23/05/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 10:24
Conclusos para despacho
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16/03/2023 12:44
Expedição de intimação.
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16/03/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 11:46
Conclusos para despacho
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22/06/2021 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/06/2021 14:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/02/2021 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2021 02:40
Decorrido prazo de MARJARA DA SILVA REBOUCAS SANTANA em 09/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 03:30
Decorrido prazo de ELIANA RODRIGUES GOMES em 01/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 11:26
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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03/02/2021 15:05
Expedição de Outros documentos via Sistema.
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02/02/2021 11:23
Juntada de Outros documentos
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14/01/2021 11:53
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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14/01/2021 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2020 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2020 14:51
Publicado Intimação em 08/12/2020.
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08/12/2020 13:25
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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07/12/2020 10:54
Expedição de intimação via Sistema.
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07/12/2020 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/12/2020 10:54
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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28/10/2019 10:51
Concedida a Medida Liminar
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29/08/2019 08:52
Conclusos para despacho
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12/08/2019 21:16
Juntada de Petição de informação
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07/08/2019 13:44
Expedição de intimação.
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04/06/2019 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2019 16:24
Conclusos para decisão
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08/05/2019 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2019
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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